Em ofícios enviados ao Supremo, PGR pediu manutenção da prisão de Geddel e disse que ele 'violou' confiança da Justiça. Ao pedir apuração sobre Lúcio, afirmou: 'Mais do que indícios, há prova'.
Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da
prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e afirmou
que ele parece ter assumido a posição de um "líder de organização
criminosa".
Em outro parecer, a PGR pediu a abertura de inquérito para apurar a
participação do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel,
em crimes relacionados ao ex-ministro e disse que "mais do que indícios,
há prova" da participação de Lúcio (leia mais ao final desta reportagem).
A manifestação de Raquel Dodge foi enviada após a defesa de Geddel pedir a liberdade provisória do ex-ministro.
Ele foi preso no dia 8 de setembro, três dias após a Polícia Federal (PF) apreender mais de R$ 51 milhões em um imóvel que teria sido emprestado por um amigo ao peemedebista.
Após a prisão, a PF encontrou as digitais de Geddel no apartamento e nas malas e caixas onde o dinheiro estava guardado.
À época da prisão relacionada aos mais de R$ 51 milhões, Geddel estava em prisão domiciliar, devido às suspeitas de que estava atuando para obstruir as investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na Caixa Econômica Federal.
O ex-ministro foi vice-presidente do banco público.
Ao defender a manutenção da prisão preventiva (quando não há prazo para
a soltura), a procuradora-geral da República afirmou que Geddel
"prosseguiu na prática criminosa" ao manter o dinheiro não declarado em
um apartamento.
"Sua conduta criminosa violou, a um só tempo, as condições que lhe
foram impostas para a concessão da prisão domiciliar e a confiança que o
Poder Judiciário lhe depositou", afirmou Raquel Dodge.
"Portanto, em um primeiro momento, Geddel Quadros Vieira Lima violou a
ordem pública e pôs em risco a aplicação da lei penal ao embaraçar
investigação de crimes praticados de organização criminosa.
Num segundo
momento, passados nem dois meses do primeiro [crime], reiterou a prática
criminosa (reiteração delitiva) ao ocultar mais de cinquenta milhões de
reais de origem criminosa", justificou a PGR.
Para Raquel Dodge, Geddel se aproveitou da prisão domiciliar para continuar no cometimento de crimes.
"Fez muito em pouco tempo", disse a procuradora.
Ao contestar os argumentos apresentados pela defesa de Geddel para a
concessão de liberdade provisória, a PGR disse que "não há registro
histórico no Brasil" de apreensão maior do que a dos mais de R$ 51
milhões.
Segundo ela, ao que tudo indica, a quantia é oriunda do desvio de dinheiro público e foi ocultada "ilicitamente".
"Trata-se de valor monumental que explicita a gravidade concreta do
crime, em detrimento de bens juridicamente protegidos pelo direito
penal: o patrimônio público, a honestidade no trato da coisa pública, a
fé publica, a publicidade dos atos administrativos, a higidez do sistema
de controle e fiscalização do dinheiro público, a regularidade na
administração da justiça e, também, a credibilidade do sistema de
justiça", defendeu.
"Organização criminosa".
A procuradora-geral também citou a investigação da existência de uma
organização criminosa no alto escalão da República e que, segundo ela,
seria integrada, entre outros, por Geddel e pelo deputado cassado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que também está preso em Brasília.
"A elevada influência desta organização criminosa evidencia-se, aos
olhos da nação, em seu poder financeiro: ocultou R$ 52 milhões em um
apartamento de terceiro, sem qualquer aparato de segurança, em malas que
facilitaram seu transporte dissimulado.
Este dinheiro seria apenas uma fração de um todo, ainda maior e de paradeiro ainda desconhecido", afirmou.
Este dinheiro seria apenas uma fração de um todo, ainda maior e de paradeiro ainda desconhecido", afirmou.
Para Raquel Dodge, a liberdade provisória ou a prisão domiciliar
pretendidas por Geddel são "absolutamente incompatíveis" com os
critérios para a eficiência da persecução penal.
"Mesmo em crimes de colarinho branco, são cabíveis medidas cautelares
penais com a finalidade de acautelar o meio social, notadamente porque a
posição assumida por Geddel Quadros Vieira Lima parece ter sido a de
líder de organização criminosa", complementou a PGR.
Lúcio Vieira Lima
Em um segundo ofício, datado de 5 de outubro e que foi divulgado nesta
quinta, Raquel Dodge solicita ao STF a abertura de inquérito para apurar
supostos crimes que teriam sido cometidos pelo deputado Lúcio Vieira
Lima, irmão de Geddel.
No início da semana, Lúcio Vieira Lima foi alvo de buscas na primeira operação pedida na gestão de Raquel Dodge à frente da PGR.
A defesa do deputado classificou a operação de “desnecessária” e “drástica”.
A defesa do deputado classificou a operação de “desnecessária” e “drástica”.
Nas investigações, foram encontradas as impressões digitais de Job
Ribeiro, secretário parlamentar do deputado, em parte do dinheiro.
Ribeiro também foi alvo de buscas.
Ribeiro também foi alvo de buscas.
Segundo as investigações, a cessão gratuita do apartamento em Salvador
onde foram encontrados os R$ 51 milhões foi solicitada por Lúcio Vieira
Lima, sob o pretexto de destinar o imóvel ao armazenamento de bens do
pai dele, que já morreu.
"A instauração de inquérito criminal pressupõe indícios mínimos de
materialidade e autoria de fato definido como crime.
No caso concreto, mais do que indícios, há prova da materialidade delitiva do crime de ocultação de mais de R$ 50 milhões – dinheiro decorrente de propina, ao que apontam as investigações – escondidas em malas naquele apartamento de Salvador", afirma Raquel Dodge.
No caso concreto, mais do que indícios, há prova da materialidade delitiva do crime de ocultação de mais de R$ 50 milhões – dinheiro decorrente de propina, ao que apontam as investigações – escondidas em malas naquele apartamento de Salvador", afirma Raquel Dodge.
Ao citar Lúcio, a PGR afirma que há "pelo menos três" indícios que ligam o deputado ao dinheiro:
- O empréstimo do apartamento a ele, segundo o proprietário do imóvel;
- a apreensão no apartamento de uma fatura bancária de uma empregada doméstica de Lúcio;
- e a existência de impressões digitais no dinheiro do secretário parlamentar do deputado.
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