Ação questionou nomeação sob o argumento de que Temer nomeou com a intenção de dar foro privilegiado ao ministro no STF – ele foi citado por delator da Lava Jato. Governo recorreu.
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal,
determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar
(provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da
Secretaria-Geral da Presidência.
A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três
cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a
alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.
Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel
Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o
chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no
Supremo Tribunal Federal (STF).
À noite, ao sair do Palácio do Planalto, Moreira Franco limitou-se a dizer repetidamente: " a AGU está cuidando disso".
A Advocacia Geral da União (AGU) informou à noite que apresentou
recurso contra a decisão à Presidência do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) – leia nota ao final desta reportagem.
Segundo a AGU, "a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à
ordem pública e administrativa, capaz de provocar 'danos irreparáveis ao
país'.
Além disso, violaria frontalmente a separação dos poderes,
invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo".
De acordo com a manifestação da AGU à Justiça, "dizer que o objetivo da
nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é
ilação".
Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contrários à nomeação de Moreira Franco.
Um grupo de parlamentares de oposição fez uma representação à Procuradoria-Geral da República.
Antes de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira
nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro.
O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações
Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava
Jato .
As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen
Lúcia na semana passada.
Os depoimentos foram encaminhados para a
Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos
pedirá ao STF abertura de inquérito.
A decisão
O juiz Eduardo Penteado citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.
Na ocasião, havia suspeita também de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma Rousseff.
“Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o
magistrado na decisão, lembrando que Moreira Franco “foi mencionado,
com conteúdo comprometedor”, na delação da Odebrecht.
"O princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos
da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor
que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de
instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão
objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, completa o
juiz em seguida.
Temer e Moreira justificaram.
Na última sexta-feira (3), o presidente Michel Temer afirmou que a nomeação de Moreira Franco era somente "uma formalização".
Na avaliação do presidente, o antes secretário do Programa de Parcerias
de Investimentos (PPI) já atuava como um ministro na prática.
Moreira
Franco trabalha com Temer desde que o presidente assumiu o governo, em
maio do ano passado.
"Hoje, digamos, se trata apenas de formalização, porque na realidade o
Moreira já era ministro desde então.
Agora ele vem, na verdade,
acrescido de outras tantas tarefas”, afirmou Temer em discurso na
solenidade de posse do próprio ministro.
Após a mesma cerimônia, Moreira Franco afirmou que a intenção da nomeação foi "fortalecer a Presidência".
A Secretaria-Geral da Presidência é responsável pelo cerimonial da
Presidência, pela área de comunicação social, pela administração do
Palácio do Planalto e pelo Programa de Parcerias para Investimentos.
“Não foi com nenhuma outra intenção senão a de dar mais eficiência, de
dar mais força, mais material, conteúdo à ação do presidente e da
Presidência”, afirmou Moreira Franco.
Lula
Nesta quarta-feira (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal que corrija "erro histórico"
e reconheça como válida a nomeação dele, em março do ano passado, como
ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff.
A nomeação foi suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes,
do STF, para quem, a intenção de Lula e Dilma com a nomeação, era
fraudar as investigações sobre o ex-presidente na Operação Lava Jato.
Renan e Maia comentam
A decisão judicial foi criticada pelo ex-presidente do Senado e líder
da bancada do PMDB, Renan Calheiros (AL), durante a sessão desta quarta
no plenário.
“Eu acho isso um horror, uma distorção institucional.
E, mais uma vez,
um juiz de primeira instância afronta o Supremo Tribunal Federal”,
afirmou.
Renan defendeu ainda a aprovação do projeto que endurece as penas para
abusos cometidos por autoridades.
“Quando ministros do Supremo Tribunal
Federal procuraram esta Casa do Congresso Nacional para votar a Lei de
Abuso de Autoridade era, sobretudo, para evitar que essas usurpações de
instâncias inferiores continuem a acontecer no Brasil, porque isso só
instabiliza o país”, disse.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que “liminar é
liminar” e, portanto, é preciso aguardar o resultado final na Justiça.
O deputado foi questionado sobre o fato de a decisão ter sido tomada em
primeira instância.
"Em tese, caberia uma decisão a outra instância,
como em outros casos, mas vamos esperar a decisão da segunda instância",
afirmou.
Recurso da AGU
Leia abaixo a íntegra de nota da Advocacia Geral da União sobre o
recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em
defesa do ministro Moreira Franco:
AGU recorre contra liminar que suspendeu nomeação de secretário-geral da Presidência
A
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no início da noite desta
quarta-feira (8), de liminar que suspendeu a eficácia do ato de nomeação
do secretário-geral da Presidência, ministro Moreira Franco, para o
cargo.
O recurso foi apresentado à Presidência do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
A
manifestação contesta o principal argumento utilizado pelos autores da
ação popular que fundamentou a decisão da 14ª Vara Federal do Distrito
Federal.
A liminar, proferida no início da tarde desta quarta, citava
como precedente a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, em março do
ano passado.
A
AGU, no entanto, argumenta que a situações são distintas.
Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do
ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do
Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016.
A transformação do cargo, afirma a peça, teve como finalidade
fortalecer o programa governamental.
O
texto diz ainda que não há qualquer caso concreto que coloque sob
suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, já que a ação popular
cita somente o vazamento de supostas delações e que sequer estão
comprovadas em juízo.
“Com o devido respeito, não há nada nos autos que
dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”,
diz um trecho.
Ainda
segundo a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir
foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação.
Tampouco isso
poderia conferir qualquer privilégio, lembra a AGU, pois o ministro está
atualmente sujeito a julgamento pela mais alta corte do país.
A
Advocacia-Geral lembra ainda que a manutenção da liminar pode provocar
grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos
irreparáveis ao país”.
Além disso, violaria frontalmente a separação dos
poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder
Executivo.
Atua no caso a Procuradoria-Regional da União na 1 ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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