Medida foi determinada em ação do PSDB que visa cassar a chapa.
Perícia concluiu que empresas não prestaram todo o serviço contratado.
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à campanha de 2014 da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer.
O pedido foi feito pelo Ministério Público na ação do PSDB que visa
cassar a chapa de Dilma e Temer por suposto abuso de poder político e
econômico na disputa.
Em caso de condenação na ação, Temer perderia o mandato de presidente, o
que exigiria novas eleições – pelo voto direto dos eleitores, se o
processo for encerrado neste ano; ou pelo Congresso, caso termine a
partir do ano que vem. Se condenada no TSE, Dilma se tornaria inelegível
por oito anos, pena da qual se livrou no processo de impeachment no
Congresso.
Saiba mais:
Serão captadas as transações bancárias das empresas Rede Seg Gráfica e
Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda. e Focal
Confecção e Comunicação Ltda e de seus respectivos sócios.
Perícia realizada pelo TSE no processo concluiu que as gráficas não
apresentaram documentos que comprovassem a entrega de todos os produtos e
serviços contratados pela chapa.
O Banco Central também deverá fornecer informações sobre as
movimentações, no período que vai de julho de 2014 a junho de 2015, que
compreende o início da campanha e o início do segundo mandato de Dilma e
Temer na Presidência.
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