Informação foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quinta-feira (13).
Auditores identificaram gastos irregulares; instituto diz que decisão é ilegal.
A Receita Federal suspendeu a isenção tributária do Instituto Lula referente ao ano de 2011 por suspeita de desvio de finalidade.
A informação está em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
O ato é assinado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo.
O ato é assinado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo.
Com a suspensão, o instituto
terá que pagar multa e o imposto devido à Receita Federal referente ao
período.
Em nota, o Instituto Lula afirmou que a decisão é ilegal e que vai recorrer. (Veja a íntegra abaixo)
Saiba mais:
Segundo reportagem do Jornal Nacional
de agosto, quando o Instituto Lula foi notificado pela Receita Federal,
os auditores do órgão identificaram gastos realizados de 2011 a 2014
que a entidade não poderia ter feito por ser sem fins lucrativos.
Entre
eles estão pagamentos sem destinatários e o pagamento do aluguel de um
imóvel, apontado como sendo a sede do instituto, mas que fica em
endereço diferente.
Além disso, segundo a reportagem, os técnicos contestaram doações de
duas entidades sem fins lucrativos que, juntas, destinaram R$ 1,5 milhão
ao instituto entre 2013 e 2014.
A Receita Federal concluiu que houve desvio de finalidade no período investigado.
Segundo reportagem do Jornal Hoje, após a notificação, o instituto teve um prazo de 30 dias para se explicar, mas a Receita decidiu suspender a isenção.
Instituto nega
Instituto nega
O Instituto Lula negou qualquer desvio de finalidade e declarou que sempre atuou e continua atuando dentro de suas funções legais.
Segundo o
instituto, a notificação entregue em 30 de agosto pela Receita Federal
questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações)
auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.
Decisão da Receita Federal que suspende isenção tributária do Instituto Lula (Foto: Reprodução/DOU)
"O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior
ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se
pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de
São Paulo, incidentes sobre as referidas doações", diz a nota divulgada
pelo instituto.
Segundo a entidade, a maior parte dessas despesas trata de viagem de
integrantes do instituto, com destaque para pagamento de seguro-viagem
de Paulo Okamotto e de Clara Ant, ambos diretores do Instituto Lula.
Ainda de acordo com a entidade, todas as despesas mencionadas na
notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que
foram fornecidos pelo Instituto Lula ao órgão no processo de
fiscalização.
Em agosto, quando foi notificado, o Instituto Lula informou que em
janeiro deste ano entregou à Receita Federal todas as informações
solicitadas sobre suas movimentações financeiras de 2011 a 2014 e que
havia respondido a novos questionamentos da Receita.
Veja a íntegra da nota do Instituto Lula:
Com relação ao processo administrativo promovido pela Receita Federal, resultou na suspensão de suas isenções fiscais relativas ao exercício de 2011, o Instituto Lula tem a dizer o seguinte:
O Instituto Lula é uma associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que descende de entidades nascidas em 1991, com longo histórico de contribuições para a causa da democracia e inclusão social.
A notificação entregue em 30.08.2016 pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.
O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de São Paulo, incidentes sobre as referidas doações.
A maioria dessas desses desembolsos diz respeito a despesas de viagem de integrantes do Instituto, merecendo destaque o valor de R$141,41, relativo ao pagamento de seguro-viagem de Paulo Okamotto, e de R$ 62,65, relativo a pagamento de seguro-viagem de Clara Ant, ambos diretores do Instituto, o que demonstra uma clara tentativa de ferir a qualquer custo a imagem do ex-presidente.
Todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização.
No dia 29 de setembro, por intermédio de seus advogados, o Instituto Lula apresentou à Receita Federal sua manifestação, acompanhada de extensa documentação, demonstrando a inexistência de desvio de finalidade e a integral aplicação dos seus recursos nas suas atividades, destinadas precipuamente à divulgação e preservação da memória, do legado e do acervo do personagem histórico que é o ex-presidente Lula, tarefas essas de cunho eminentemente cultural.
O Instituto Lula não é utilizado para outros propósitos, nem tampouco concede ou propicia qualquer tipo de benefício ao ex-presidente.
O Instituto Lula foi notificado acerca da decisão de primeiro grau da Receita Federal, suspendendo sua isenção fiscal relativa ao ano de 2011.
Dado o pouco tempo passado entre a apresentação da defesa e a superveniência da decisão, fica confirmado o jogo de cartas marcadas já mencionado na peça defensiva, especialmente em virtude do indeferimento da produção complementar de provas, o que é direito de qualquer contribuinte.
A decisão da Receita Federal é ilegal e o Instituto Lula apresentará recurso às instâncias superiores.
O processo administrativo corre em sigilo, imposto por lei, que o Instituto Lula gostaria de ver respeitado, ao invés dos seguidos vazamentos ilegais feitos por funcionários públicos para a imprensa.
São Paulo, 11 de outubro de 2016
Com relação ao processo administrativo promovido pela Receita Federal, resultou na suspensão de suas isenções fiscais relativas ao exercício de 2011, o Instituto Lula tem a dizer o seguinte:
O Instituto Lula é uma associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que descende de entidades nascidas em 1991, com longo histórico de contribuições para a causa da democracia e inclusão social.
A notificação entregue em 30.08.2016 pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.
O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de São Paulo, incidentes sobre as referidas doações.
A maioria dessas desses desembolsos diz respeito a despesas de viagem de integrantes do Instituto, merecendo destaque o valor de R$141,41, relativo ao pagamento de seguro-viagem de Paulo Okamotto, e de R$ 62,65, relativo a pagamento de seguro-viagem de Clara Ant, ambos diretores do Instituto, o que demonstra uma clara tentativa de ferir a qualquer custo a imagem do ex-presidente.
Todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização.
No dia 29 de setembro, por intermédio de seus advogados, o Instituto Lula apresentou à Receita Federal sua manifestação, acompanhada de extensa documentação, demonstrando a inexistência de desvio de finalidade e a integral aplicação dos seus recursos nas suas atividades, destinadas precipuamente à divulgação e preservação da memória, do legado e do acervo do personagem histórico que é o ex-presidente Lula, tarefas essas de cunho eminentemente cultural.
O Instituto Lula não é utilizado para outros propósitos, nem tampouco concede ou propicia qualquer tipo de benefício ao ex-presidente.
O Instituto Lula foi notificado acerca da decisão de primeiro grau da Receita Federal, suspendendo sua isenção fiscal relativa ao ano de 2011.
Dado o pouco tempo passado entre a apresentação da defesa e a superveniência da decisão, fica confirmado o jogo de cartas marcadas já mencionado na peça defensiva, especialmente em virtude do indeferimento da produção complementar de provas, o que é direito de qualquer contribuinte.
A decisão da Receita Federal é ilegal e o Instituto Lula apresentará recurso às instâncias superiores.
O processo administrativo corre em sigilo, imposto por lei, que o Instituto Lula gostaria de ver respeitado, ao invés dos seguidos vazamentos ilegais feitos por funcionários públicos para a imprensa.
São Paulo, 11 de outubro de 2016
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