Após a prisão da advogada Betânia no dia 18 de fevereiro do ano em curso, acusada do assassinato do seu colega de profissão Dácio em novembro de 2013, me pus a analisar mais acuradamente o teor desta lista de marcados para morrer, da qual o meu nome consta na mesma, e descobrindo algumas coincidências nos assassinatos do Dácio, e do líder comunitário "Grande", e o grau de relacionamento que ambos tinham, e sobre os bastidores do envolvimento da acusada em planos para tirar a vida de pessoas influentes nesta cidade de acordo a revelações bombástica que poderá acontecer a qualquer momento, cheguei a conclusão que esta lista, foi criada de forma planejada pelos assassinos do Dácio e do "Grande", para encobrir e dificultar as investigações da polícia na elucidação deste duplo assassinato que aconteceram no mesmo dia, com o mesmo modus operandi.
Os participantes do crime do Dácio segundo o que já foi revelado na imprensa, são pessoas bastante esclarecida, e com grande capacidade de desenvolverem planos os mais inimagináveis possíveis, para atingirem seus objetivos criminosos sem levantarem suspeitas sobre seus envolvimentos.
Se utilizaram de vários nomes conhecidos na cidade de forma aleatória nesta lista, como forma de esconderem os verdadeiros alvos que desejariam atingir.
Basta prestar a atenção que na lista diz que são várias pessoas marcadas para morrer, isso quer dizer que outras pessoas que não constam seus nomes neste panfleto que não é a "Lista de marcados para morrer", são vítimas em potencial, ou já foram vítimas fatais, como o delegado André Albuquerque, que foi assassinado em 3 de outubro de 2010, já que na lista fala que um delegado também seria assassinado.
Neste panfleto fala da intenção de matar "alguns lideres comunitários", o "Grande" era conhecido como líder do seu bairro, que significa líder comunitário.
Tudo leva a crê que esta lista de "marcados para morrer" "vazou" a partir de janeiro de 2014, através desse panfleto que foi espalhado pela cidade de Parauapebas, propositadamente pelos envolvidos nas duas mortes, a do Dácio e a do "Grande", para aterrorizar a cidade, e desmoralizar as autoridades policiais.
A citação do nome do ex-vereador Odilon alegando que o mesmo contratara um ex-policial para ser o seu segurança, que havia sido um dos maiores pistoleiros na cidade junto com o ex-delegado Gonçalves , não passa de uma insinuação desses criminosos contra o Odilon, responsabilizando-o desses crimes "misteriosos".
Lógico que a advogada Betânia e seus comparsas, negarão a autoria desta lista de "marcados para morrer" até a morte.
Até porque, existe uma prerrogativa no meio judicial internacional, que "ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio".
"O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada".
Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII.
Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação".
Fonte: SPITZCOVSKY, Celso. O direito constitucional ao silêncio e suas implicações. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, nov. 2005. Disponível em: <www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>.
Sei que ninguém levará a sério essas minhas considerações sobre a origem e a real intenção desse panfleto que revela essa famosa "Lista de marcados para morrer", assim como nem a imprensa do município de Parauapebas e nem as autoridades policiais quando fui o primeiro jornalista a publicar no meu Blog, todos ignoraram, e que até um B.O. que fui fazer na delegacia de Parauapebas sobre esse panfleto, me foi negado pela autoridade policial da época, e que a mesma só foi usada pelo advogado assassinado em Manaus Jackson Souza e Silva, para fazer denúncias na imprensa de Belém, e depois de sua morte, foi usada também pela OAB do Pará, insinuando que o assassinato do Jackson tinha motivações políticas, insinuação essa, que nunca foi comprovada e que a OAB do Pará, na pessoa do seu ex-presidente JARBAS VASCONCELOS, deve uma confissão de "Mea Culpa", (Ato de pedir perdão; confissão da própria culpa; confessar a si ou aos outros a sua falta, o seu erro) ao prefeito Valmir Queiroz Mariano, e toda a sociedade parauapebense e paraense por ter usado a imprensa de forma exaustiva, insinuando que o assassinato do seu colega, Jackson, ex-presidente da OAB - secção Parauapebas, havia sido por causa de denúncias que o mesmo fazia contra corrupção no governo Valmir Mariano.
Valter Desiderio Barreto - Jornalista cujo nome consta na "Lista de marcado para morrer".
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