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terça-feira, março 08, 2016

MPF quer paralisação de Belo Monte por risco de colapso sanitário

Altamira está sem saneamento básico e lençol freático poluído, segundo o MPF. Essa é a 25ª ação apontando irregularidades em Belo Monte.

Do G1 PA
Obras da usina de Belo Monte/GNews (Foto: Reprodução GloboNews)Segundo o MPF, essa é a 25º irregularidade em Belo Monte. (Foto: Reprodução GloboNews)


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo a paralisação emergencial do barramento do rio Xingu, no estado do Pará, que estaria agravando a poluição do rio e lençol freático da cidade de Altamira, no sudoeste paraense, com esgoto doméstico, hospitalar e comercial. 

As informações foram divulgadas pelo MPF nesta terça-feira (8). 

O G1 entrou em contato com a Norte Energia e aguarda posicionamento.

De acordo com o MPF, nas licenças ambientais, assim como nas propagandas da Norte Energia S.A e do Governo Federal, a promessa era de que a cidade teria 100% de saneamento antes da usina ficar pronta. 

Até hoje, Altamira continua sem sistemas de esgoto e água potável. 

Essa é a 25ª ação judicial do MPF apontando irregularidades em Belo Monte.

O órgão disse ainda que a condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010. 

Pelos prazos do licenciamento, a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014.
Usina de Belo Monte/GNews (Foto: Reprodução GloboNews) 
Prazo de conclusão das obras emitido pelo Ibama é
setembro de 2016. (Foto: Reprodução GloboNews)
Ibama.

Mesmo sabendo disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) teria liberado a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final de 2015. 


Na Licença de Operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira esteja concluído.

Para o MPF, o novo prazo do Ibama é fictício. 

“Para concluir as obras do saneamento, a Norte Energia deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250 domicílios altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de 6 meses o que não fez, em 1 domicílio, no prazo de 6 anos”, diz a ação judicial assinada pelo procurador da República, Higor Rezende Pessoa.

Segundo o MPF, o risco de prosseguir com o barramento do rio Xingu nessas condições é de contaminação das águas subterrâneas pela parte sólida do esgoto acumulado por décadas nas fossas rudimentares, já que o lençol freático vai subir e as fossas serão “afogadas”, causando doenças sérias que podem levar a morte, já que é do lençol freático de Altamira que a maior parte da população retira a provisão de água para consumo.

Multa.

Durante as investigações sobre a situação do saneamento básico em Altamira, o MPF constatou que a Norte Energia, após construir o reassentamento urbano coletivo Jatobá, lançava esgoto diretamente em um dos igarapés da cidade. 


O Ibama sabe do problema e multou a empresa em R$ 2,5 milhões por lançar resíduos em desacordo com a legislação ambiental.

A ação civil pública lembra ainda que a Organização das Nações Unidas reconhece o direito à água potável e limpa e ao saneamento como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos e que a situação da cidade paraense gera grave violação a esse direito, além de desrespeitar o direito ao meio ambiente, à saúde e educação das pessoas.

Recuperação do lençol freático
Além da paralisação imediata do barramento do rio Xingu, o MPF quer também a integral recuperação ambiental do lençol freático, igarapés e rios contaminados por esgoto e completa análise de poços tubulares e cisternas existentes em Altamira, assim como a publicação do plano de saneamento da cidade pela prefeitura.


A ação pede ainda a implementação de Campanha de Educação Ambiental no Município e que a Norte Energia faça um “Pedido Formal de Desculpas” aos cidadãos altamirenses por todos os transtornos causados pelo não cumprimento, até o momento, da condicionante do saneamento básico.

São réus na ação, além do Ibama e da Norte Energia, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), o município de Altamira e a União.

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