TJ-DF divulgou decisão judicial sobre autorização de prisão domiciliar.
Ex-ministro também não pode andar em companhia de outros condenados.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal divulgou nesta terça-feira (5) a sentença que confirmou a autorização ao ex-ministro José Dirceu para cumprir o restante da pena em casa, pela condenação de pena de 7 anos e 11 meses no processo do mensalão.
No documento, estão relacionadas as condições para a prisão domiciliar, como a que determina que ele deve se recolher à residência das 22h às 5h e durante todo o final de semana e feriados.
Na decisão, não é informado o endereço da nova residência que Dirceu declarou ao juiz.
O termo de compromissos para oregime aberto, autorizado em outubro pelo Supremo Tribunal Federal, foi assinado nesta terça, logo antes de Dirceu ser liberado.
Entre as condições, está também a determinação de relacionar-se “bem com seus familiares e vizinhos”.
Ele também não poderá se deslocar para além das cidades do entorno do Distrito Federal, a não ser com autorização judicial.
A cada dois meses, Dirceu deverá comparecer à Vara de Penas e Medidas Alternativas “para informar e justificar suas atividades”.
Ele deverá continuar trabalhando e comprovar que o serviço é “honesto”, conforme a sentença.
Outra condição é “nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio”.
Isso inclui, por exemplo, outros condenados no mensalão e companheiros de partido como José Genoino e João Paulo Cunha.
Também está proibido de frequentar locais de prostituição,jogos , bares e similares.
Na sentença que permitiu a liberação para casa, o juiz Nelson Ferreira Junior esclareceu que não existem no Distrito Federal as chamadas “casas de albergado”, onde, segundo a lei, devem ficar os condenados em regime aberto.
Também disse que Dirceu não poderia continuar no Centro de Progressão Penitenciária, reservado a condenados do regime semiaberto e localizado numa área industrial de Brasília, onde estava dormindo desde junho, quando começou a trabalhar fora durante o dia.
COMENTÁRIO:
QUE MARAVILHA É A NOSSA LEI !
COMPENSA SER BANDIDO NO NOSSO PAÍS !
Valter Desiderio Barreto.
No documento, estão relacionadas as condições para a prisão domiciliar, como a que determina que ele deve se recolher à residência das 22h às 5h e durante todo o final de semana e feriados.
Na decisão, não é informado o endereço da nova residência que Dirceu declarou ao juiz.
O termo de compromissos para o
Entre as condições, está também a determinação de relacionar-se “bem com seus familiares e vizinhos”.
Ele também não poderá se deslocar para além das cidades do entorno do Distrito Federal, a não ser com autorização judicial.
A cada dois meses, Dirceu deverá comparecer à Vara de Penas e Medidas Alternativas “para informar e justificar suas atividades”.
Ele deverá continuar trabalhando e comprovar que o serviço é “honesto”, conforme a sentença.
Outra condição é “nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio”.
Isso inclui, por exemplo, outros condenados no mensalão e companheiros de partido como José Genoino e João Paulo Cunha.
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Dirceu também não poderá portar armas de qualquer espécie nem carregar ou usar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Também está proibido de frequentar locais de prostituição,
Na sentença que permitiu a liberação para casa, o juiz Nelson Ferreira Junior esclareceu que não existem no Distrito Federal as chamadas “casas de albergado”, onde, segundo a lei, devem ficar os condenados em regime aberto.
Também disse que Dirceu não poderia continuar no Centro de Progressão Penitenciária, reservado a condenados do regime semiaberto e localizado numa área industrial de Brasília, onde estava dormindo desde junho, quando começou a trabalhar fora durante o dia.
COMENTÁRIO:
QUE MARAVILHA É A NOSSA LEI !
COMPENSA SER BANDIDO NO NOSSO PAÍS !
Valter Desiderio Barreto.
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