Ex-deputado, condenado no mensalão, cumpre pena no semiaberto.
Para PGR, ele ainda deve devolver R$ 536 mil aos cofres públicos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Suupremo Tribunal Federal (STF) em que se posiciona contra a concessão do regime aberto para o ex-deputado João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão.
Atualmente, Cunha cumpre regime semiaberto, em que trabalha durante o dia e dorme na cadeia à noite.
Ele solicitou a progressão para o regime aberto, em que cumpre a pena em casa, por já ter completado um sexto do tempo de condenação.
Cunha, preso em fevereiro de 2014, foi condenado a 6 anos e 4 meses pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Em seu parecer, o procurador-geral afirma que o ex-deputado atende dois requisitos para ir para o regime aberto: ter apresentado bom comportamento na prisão e ter cumprido um sexto da pena.
No entanto, Janot argumenta que Cunha deveria também devolver R$ 536.440. 55 mil aos cofres públicos.
“Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, escreveu o procurador-geral no documento enviado ao STF.
O pedido da defesa de Cunhaainda deve ser julgado pelo tribunal.
Os ministros podem ter entendimento diferente da PGR e conceder o regime aberto.
Atualmente, Cunha cumpre regime semiaberto, em que trabalha durante o dia e dorme na cadeia à noite.
Ele solicitou a progressão para o regime aberto, em que cumpre a pena em casa, por já ter completado um sexto do tempo de condenação.
Cunha, preso em fevereiro de 2014, foi condenado a 6 anos e 4 meses pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Em seu parecer, o procurador-geral afirma que o ex-deputado atende dois requisitos para ir para o regime aberto: ter apresentado bom comportamento na prisão e ter cumprido um sexto da pena.
No entanto, Janot argumenta que Cunha deveria também devolver R$ 536.440. 55 mil aos cofres públicos.
“Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, escreveu o procurador-geral no documento enviado ao STF.
O pedido da defesa de Cunhaainda deve ser julgado pelo tribunal.
Os ministros podem ter entendimento diferente da PGR e conceder o regime aberto.
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