O Comitê de Bacia Hidrográfica é
um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter
normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Os Comitês devem integrar as
ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da
União; propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais; promover a
conservação e recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e
sustentável dos recursos hídricos.
COMO SÃO COMPOSTOS OS COMITÊS
Os Comitês de Bacias
Hidrográficas serão compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e
proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia
Hidrográfica correspondente, dos
usuários das águas e representantes da Sociedade Civil com ações na área de recursos hídricos, através
de suas entidades associativas.
COMPETÊNCIAS
Promover o debate das questões de
interesse da bacia hidrográfica, relacionadas aos recursos hídricos e articular
a atuação das entidades intervenientes;
arbitrar, em primeira instância
administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, inclusive;
acompanhar o processo de
elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e aprovar o
mesmo, respeitando as diretrizes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
compatibilizar os planos de
bacias hidrográficas de cursos de água de tributários, com o Plano de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua jurisdição;
acompanhar a execução do Plano de
Recursos Hídricos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias
ao cumprimento de suas metas; aprovar as propostas da Agência de Bacia,
que lhes forem submetidas;
desenvolver e apoiar iniciativas
em Educação Ambiental, voltadas para a gestão de recursos hídricos;
propor ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca
expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de
uso de recursos hídricos;
estabelecer os mecanismos de
cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e sugerir os
valores a serem cobrados;
estabelecer critérios e promover
o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse
comum ou coletivo;
propor ao órgão gestor dos
recursos hídricos do Estado à elaboração de um relatório anual sobre a situação
dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
aprovar e alterar este Regimento
Interno considerando as normas legais vigentes;
propor estudos de monitoramento
dos recursos relacionados à questão hídrica, quais sejam: qualidade da água
estoque de água subterrânea, proteção, preservação e recuperação dos recursos
florestais e do meio ambiente que possam comprometer o uso múltiplo atual e
futuro dos recursos hídricos;
discutir, reformular e aprovar o
plano de alocação das águas superficiais e subterrâneas circunscritas na Bacia
do Rio Piauí, elaborado conjuntamente com o órgão gestor.
ÁREA DE
ATUAÇÃO
a totalidade de uma bacia
hidrográfica;
sub-bacia hidrográfica de
tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse
tributário; ou
grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas
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