Durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Parauapebas, no dia
21, ocorreu a aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do
quadro do magistério no município.
Segundo representantes da comissão que trabalharam na reformulação da
Lei, o PCCR teve de passar por reformulação, porque apresentava pontos que
precisavam ser corrigidos.
Uma das correções foi feita na progressão vertical,
que anteriormente determinava que o profissional de magistério devesse
progredir para o nível 2 somente ao apresentar diploma de nível superior.
No
entanto, o diploma já é requisito para o exercício do cargo de professor de
educação básica.
Para a secretária municipal de Educação, Juliana de Souza, o PCCR, que inclui
todos os profissionais que atuam diretamente na educação (diretor, coordenador
e professor), contempla princípios e regras voltados à valorização dos
profissionais e à melhoria na qualidade da educação pública municipal.
“Em relação à progressão vertical, serão beneficiados mais de 140
professores.
Eles já fizeram a solicitação e estão aguardando a concessão do
benefício.
São professores que investiram em qualificação profissional,
cursaram pós-graduação e serão valorizados pelo esforço e busca de novos
conhecimentos”, informa a titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Marcelo Rimé Vitalino, professor de matemática na Escola Chico Mendes,
leciona no município há mais de duas décadas e será um dos beneficiados.
Ele já
concluiu três pós-graduações e aguardava ansioso pela mudança de nível, agora
garantida no PCCR. “É algo que nós, educadores, aguardávamos havia um bom tempo,
e que agora agrega valor à nossa profissão”, comenta o educador.
“É, também, um
incentivo a mais para aqueles que pretendem cursar especialização e fazer
mestrado ou doutorado, e que vai implicar em aumento salarial.
Vou receber
aumento de 10% a mais”, comemora Marcelo Rimé.
Garantia de direitos
O PCCR garante aos educadores, entre outros benefícios, oportunidade de
aperfeiçoamento profissional e formação continuada; licença remunerada para
estudos, hora-atividade e licença prêmio de noventa dias.
As progressões podem ser de dois tipos: vertical e horizontal.
A
primeira reconhece a formação acadêmica do professor efetivo de educação básica
no respectivo campo de atuação, como um fator relevante para a melhoria da
qualidade do trabalho.
O professor de educação básica que progredir
verticalmente do nível 1 para o nível 2 (depois de concluir especialização) receberá
adicional de 10% sobre seu vencimento-base; de nível 2 para nível 3 (após se
tornar mestre), receberá acréscimo de 15%; e de nível 3 para nível 4 (depois de
receber título de doutor), implicará em acréscimo de 20%.
Já a progressão horizontal está relacionada ao tempo de serviço e à
avaliação permanente de desempenho realizada periodicamente.
Implica também em
melhoria salarial.
Texto e fotos: Messania Cardoso
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