A campanha política começou oficialmente
dia 6 de julho.
O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo
turno, no dia 26 de outubro.
Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para
os eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos.
Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros
das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
O som também não é permitido
perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos
estabelecimentos.
Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas,
De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor.
O responsável pode responder por
captação ilícita de votos e abuso de poder.
Cargos públicos.
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados.
Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados
até o dia 5 de julho.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE.
Também é permitido distribuir material gráfico pelas
cidades.
O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de
candidatos, é autorizado.
No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento
a fim de transformar o ato em comício.
Comícios e shows.
Comícios são autorizados das 8h à 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno.
Também pode ser utilizada aparelhagem
de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o
evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de
candidatos.
O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de
artistas com a finalidade de animação.
A licença da polícia não é necessária
para a organização do evento.
Mas as autoridades policiais devem ser
comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.
Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m².
Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de
pagamento pelo espaço utilizado.
A propaganda deve ser feita espontânea e
gratuitamente.
Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão
total da propaganda extrapolar 4m².
Outdoors são proibidos, independentemente
do local.
A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem
ser multados por isso.
Cavalete.
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Não
é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral.
Todo material
impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do
produto, além da tiragem.
Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de julho.
Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com
dinheiro público.
Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique.
Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30
mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e
mensagens instantâneas.
Propagandas por e-mail devem conter uma forma do
internauta deixar de receber aquele conteúdo.
No entanto, não é permitida
nenhuma forma de propaganda eleitoral paga.
O TSE também veta propaganda em
sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.
Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão.
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão.
Isso inclui rádios comunitárias e televisão
por assinatura.
Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a
propaganda política gratuita está liberada nesse período.
Até a antevéspera das
eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas.
No anúncio, deve
constar o valor pago pela inserção.
A propaganda via telemarketing é proibida
em qualquer horário.
No dia da eleição.
No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção.
O eleitor pode manifestar
opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e
individual.
A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça
eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida.
Os santinhos
(folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.
A
"cola" eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos
para levar à urna, é autorizada.
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