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terça-feira, maio 06, 2014

Além dos estabelecimentos, fumantes também poderão ser multados em SP

Projeto aprovado na Assembleia precisa passar por sanção de Alckmin.
Quem fumar em locais proibidos poderá ser multado em R$ 200.

 

Do G1 em São Paulo
 
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Poxa, estou muito feliz de saber que existem pessoas com a minha mesma batalha, e mais feliz também de conhecer tanta gente vencedora. 
 
Ontem me deram um definição do cigarro que foi onde eu decidi parar mais uma vez, que foi: O CIGARRO É UM CILINDRO DE PAPEL COM UMA BRASA DE UM LADO E UM IDIOTA DO OUTRO, e isso foi decisivo. 
 
Abraço e sorte para todos vocês.
 
 
 
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na última quarta-feira (30), projeto de lei que multa pessoas físicas que desobedeceram a Lei Antifumo no estado de São Paulo.

Pela nova lei, pessoas que consumirem cigarros em ambientes fechados ou parcialmente fechados serão multadas em R$ 201,40. 

Atualmente, a legislação de 2009 apenas pune os estabelecimentos - e não as pessoas -  que não seguem a norma. 

O fumante recebe uma advertência ou, no máximo, é convidado a se retirar do recinto.

O adendo à Lei Antifumo precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem até 90 dias para dar sua decisão. Depois de sancionada, a lei entra em vigor dentro de 90 dias.

Segundo a justificativa do deputado estadual Alex Manente (PPS), autor do projeto, o que se busca com esse adendo é “fazer com que a imposição doa onde é mais sentida  - no bolso - para que os fumantes, sem qualquer exceção, respeitem a lei”.

A Lei Antifumo, de 7 de maio de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais públicos fechados. 

Estabelecimentos que não cumprem a lei recebem multa na primeira vez que são flagrados. Na segunda, a multa é dobrada. 

Em caso de nova reincidência o estabelecimento é interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição é de um mês.

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