Projeto aprovado na Assembleia precisa passar por sanção de Alckmin.
Quem fumar em locais proibidos poderá ser multado em R$ 200.
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Poxa, estou muito feliz de saber que existem pessoas com a minha mesma
batalha, e mais feliz também de conhecer tanta gente vencedora.
Ontem me
deram um definição do cigarro que foi onde eu decidi parar mais uma
vez, que foi: O CIGARRO É UM CILINDRO DE PAPEL COM UMA BRASA DE UM LADO E
UM IDIOTA DO OUTRO, e isso foi decisivo.
Abraço e sorte para todos
vocês.
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Pela nova lei, pessoas que consumirem cigarros em ambientes fechados ou
parcialmente fechados serão multadas em R$ 201,40. Atualmente, a legislação de 2009 apenas pune os estabelecimentos - e não as pessoas - que não seguem a norma.
O fumante recebe uma advertência ou, no máximo, é convidado a se retirar do recinto.
O adendo à Lei Antifumo precisa ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem até 90 dias para dar sua decisão. Depois de sancionada, a lei entra em vigor dentro de 90 dias.
Segundo a justificativa do deputado estadual Alex Manente (PPS), autor do projeto, o que se busca com esse adendo é “fazer com que a imposição doa onde é mais sentida - no bolso - para que os fumantes, sem qualquer exceção, respeitem a lei”.
A Lei Antifumo, de 7 de maio de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais públicos fechados.
Estabelecimentos que não cumprem a lei recebem multa na primeira vez que são flagrados. Na segunda, a multa é dobrada.
Em caso de nova reincidência o estabelecimento é interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição é de um mês.
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