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terça-feira, novembro 12, 2013

SAIBA TUDO SOBRE A GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA O IDOSO


Estou vivendo um momento único na minha vida, após atingir o estágio de vida que muita gente gostaria de atingir e não consegue. 

Graças a Deus, me sinto um herói anônimo por ter conseguido ultrapassar a barreira dos sessenta anos de vida com muito vigor, muita saúde e muita felicidade ao lado da minha querida esposa.

Infelizmente não é todo mundo que consegue essa "proeza", que eu consegui. 

Eu não poderia deixar passar em branco, o meu primeiro benefício outorgado pela lei do idoso recebido pela Empresa de Transporte de Passageiro Açailândia, agência de Parauapebas, que liberou a gratuidade da minha viagem com destino a capital paraense no dia 26 de outubro do corrente ano. 

Quero deixar claro aqui, que nem sempre é fácil conseguirmos essa gratuidade em transportes coletivos, pelo fato da lei Federal que garante esse benefício para o idoso a partir dos 60 anos, os Estados não respeitam a referida Lei e contrariando a Lei maior, criam outra Lei que só contempla idosos de 65 anos acima. 

Por entendermos que certas leis criadas no nosso país  para  atender as necessidades de pessoas idosas, muitas vezes não são cumpridas por falta de uma entidade que represente os interesses dessa clientela que por sua fragilidade, não desperta interesse em alguém para exigir dos poderes públicos o cumprimento das referidas leis, estamos criando o INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA A PESSOA DA MELHOR IDADE - INBRADEPEMI, que terá como principal objetivo defender os interesses das pessoas da terceira idade, que muitas vezes se sentem vulneráveis diante do descaso do poder público em fazer cumprir o que determina a Lei em favor dos anciãos do nosso país. 

Queremos adiantar, que qualquer idoso que desejar se tornar sócio deste instituto, não irá pagar nada. Estamos em processo de organização do Estatuto da entidade sem fins lucrativos, e o Regimento Interno que estão sendo elaborados pelo nosso advogado padrinho da mais nova entidade que surge no Brasil em defesa de nossos idosos. 

Para maiores detalhes e esclarecimentos entre em contato conosco pelo nosso e-mail valterbt@gmail.com

Valter Desiderio Barreto.  





















O Estatuto do Idoso é Lei!



A Cãmara aprovou, o Senado aprovou e o Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou em 1º de outubro de 2003 o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos. O texto regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série de situações de desrespeito aos idosos. De autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLC nº 57/2003) foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara quanto no Senado. Algumas disposições originais foram vetadas na sanção presidencial. Clique AQUI para ter acesso ao texto integral no site da Presidência da República e AQUI para ver as disposições vetadas.




Conheça alguns dos principais pontos do estatuto:
– assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos;

– no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;

– nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento;

– a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;

– prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

– os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento;

– os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

– quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

– o idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.


27/09/2013 - Artesp

São Paulo, 27 de setembro de 2013. Agora é lei. O projeto de lei do Governo Estadual (454/2013) que estabelece gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais rodoviários de São Paulo foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos nos 2.800 ônibus rodoviários que operam 670 linhas intermunicipais. O texto da lei aprovada vai para sanção do governador Geraldo Alckmin em até 15 dias. Para que a redução passe a vigorar, segundo a legislação, serão necessários mais 90 dias.

O benefício é uma ação da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado de São Paulo, lançado em 2012. O trabalho envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.

As empresas de ônibus intermunicipal deverão reservar os assentos em locais de fácil acesso para o embarque e o desembarque. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá apresentar um documento de identidade e fazer sua reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do início da viagem. Decorrido esse prazo, os idosos poderão embarcar caso a empresa ainda não tenha vendido o bilhete correspondente a esses assentos.

A nova lei prevê multa de 200 UFESP’S (R$ 3.874,00) em caso de descumprimento que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Atualmente, a gratuidade já é garantida para pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência nas 476 linhas intermunicipais suburbanas. Anualmente são beneficiados cerca de sete milhões de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência nos 1.700 ônibus do sistema.
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ARTESP - Assessoria de Imprensa
(11) 3465-2104/2105/2364
artespimprensa@sp.gov.br


Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) e com renda inferior a 2 salários mínimos têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários.


Para garantir o Bilhete de Viagem do Idoso, ir até o guichê da empresa responsável pelo transporte até 3 horas antes do horário da viagem, verificando a existência de vaga e agendando a viagem.

Além das 2 vagas gratuitas, as empresas prestadoras do serviço também devem conceder aos idosos com renda inferior a 2 salários mínimos um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo do tipo convencional. 

Para garantir o benefício é necessário entrar em contato com empresa responsável pelo transporte em até 6 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos de até 500 km) e 12 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos acima de 500 km), verificando a existência de vaga e agendando a viagem.


Para garantir a gratuidade, basta que o idoso apresente um documento pessoal que comprove a idade, além de um comprovante de renda. Para aposentados o comprovante de renda pode ser o extrato do INSS, um comprovante emitido pela Previdência Social, ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício , documento emitido em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal junto com o extrato bancário. Para aqueles que não estão aposentados, é possível apresentar Carteira de Trabalho com dados atualizados ou holerite/contracheque do último pagamento. Também é possível comprovar renda com o cartão do idoso.


arteira do Idoso
O que é?
A Carteira do Idoso é um documento destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar a renda.

Para que serve?
Com esse documento, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso (segundo o Estatuto, pessoas com 60 anos ou mais e que ganham até dois salários mínimos ganharam o direito de fazer viagens interestaduais de graça).
 
O objetivo da Carteira do Idoso é garantir que idosos que possuem renda de até dois salários mínimos e que não possuem qualquer comprovante de renda (Carteira de Trabalho atualizada; contracheque ou documento expedido pelo empregador; carnê de pagamento do INSS; extrato de pagamento de aposentadoria ou benefício, como o BPC ou outro regime de previdência) tenham os mesmos direitos daqueles que podem comprovar sua renda.

Como fazer a sua?
Para receber a Carteira, o idoso deve preencher o requerimento na Secretaria de Assistência Social de seu município. Para isso, é preciso levar um documento pessoal com foto, documento dos familiares com foto (caso more com eles) e comprovante de residência. Além disso, é preciso estar inscrito no CadÚnico para ter acesso a esse benefício.
 

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