Texto passa a exigir doutorado para ingresso em universidades federais.
Medida já foi aprovada na Câmara e segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória 614/2013,
que torna obrigatória a exigência de doutorado para ingresso na carreira
de professor em instituições federais de ensino superior.
A MP, que altera a legislação do magistério federal, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O texto abre uma exceção para os casos de instituições localizadas em regiões carentes de profissionais com titulação de doutor.
Nesses casos, a vaga poderá ser ocupada por docente com título de especialista, mestre ou com diploma de graduação.
A MP modifica o regime de dedicação exclusiva de docentes e permite o recebimento de bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais.
A medida ainda reduz o prazo para que professores concursados cheguem ao nível mais elevado da carreira.
Pelo texto aprovado, fica reduzido de 20 para 10 anos o período mínimo exigido para que docentes ocupem o cargo de professor titular-livre do magistério superior ou de professor titular-livre do ensino básico.
Para o relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), a MP garantirá a melhoria do ensino público no país.
“Entendemos adequadas essas medidas propostas, tendo em vista que não oneram o Estado e possibilitam um avanço na carreira dos professores federais e consequentemente poderá desenvolver a educação no país”, disse o deputado em seu parecer.
Em 2012, professores de dezenas de universidades federais ficaram em greve por mais de 90 dias por reajuste salarial e mudanças nas carreiras.
Após meses de negociação, o governo ofereceu aumento dos salários, mas parte das reivindicações só foram atendidas pela medida provisória publicada neste ano.
COMENTÁRIO:
O Senado Federal também deveria aprovar punição severa para os graduados de todas as áreas profissionais que se autointitulam "Doutor", sem passar pelos trâmites acadêmicos, e que cometem os CRIMES DE FALSIDADE IDEÓLOGICA E PROPAGANDA ENGANOSA, quando os mesmos ostentam em seus cartões de visitas, placas de propagandas, plaquetas em seus gabinetes e outras formas de enganar os incautos e leigos, o título indevido de "Doutor" sem possuir tal especialização.
Valter Desiderio Barreto - Jornalista e escritor.
A MP, que altera a legislação do magistério federal, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O texto abre uma exceção para os casos de instituições localizadas em regiões carentes de profissionais com titulação de doutor.
Nesses casos, a vaga poderá ser ocupada por docente com título de especialista, mestre ou com diploma de graduação.
A MP modifica o regime de dedicação exclusiva de docentes e permite o recebimento de bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais.
A medida ainda reduz o prazo para que professores concursados cheguem ao nível mais elevado da carreira.
Pelo texto aprovado, fica reduzido de 20 para 10 anos o período mínimo exigido para que docentes ocupem o cargo de professor titular-livre do magistério superior ou de professor titular-livre do ensino básico.
Para o relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), a MP garantirá a melhoria do ensino público no país.
“Entendemos adequadas essas medidas propostas, tendo em vista que não oneram o Estado e possibilitam um avanço na carreira dos professores federais e consequentemente poderá desenvolver a educação no país”, disse o deputado em seu parecer.
Em 2012, professores de dezenas de universidades federais ficaram em greve por mais de 90 dias por reajuste salarial e mudanças nas carreiras.
Após meses de negociação, o governo ofereceu aumento dos salários, mas parte das reivindicações só foram atendidas pela medida provisória publicada neste ano.
COMENTÁRIO:
O Senado Federal também deveria aprovar punição severa para os graduados de todas as áreas profissionais que se autointitulam "Doutor", sem passar pelos trâmites acadêmicos, e que cometem os CRIMES DE FALSIDADE IDEÓLOGICA E PROPAGANDA ENGANOSA, quando os mesmos ostentam em seus cartões de visitas, placas de propagandas, plaquetas em seus gabinetes e outras formas de enganar os incautos e leigos, o título indevido de "Doutor" sem possuir tal especialização.
Valter Desiderio Barreto - Jornalista e escritor.
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