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quarta-feira, setembro 11, 2013

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Colunista de Curionópolis pode ser processado por ...":


No Hospital de Curionópolis não fica enfermeiros pela noite!!! 


Prefeito diz que não tem dinheiro para pagar

No município de Curionópolis, fui deparado com uma grande situação que nos envergonha. 


Estamos em pleno século XXI, realizando diversas batalhas, paralisações e manifestações juntos aos sindicatos entre outros, para que nos Enfermeiros sejam reconhecidos com dignidade.
 

No Hospital Municipal de Curionópolis hoje, só é lotado enfermeiros para trabalhar de segunda a sexta–feira de 08:00 as 15:30, sendo que no período noturno fica descoberto e aos finais de semanas não fica Enfermeiro nem um período, sendo ocupado no período da noite e nos finais de semanas Técnicos de Enfermagem e Médico. 

Uma vez deixando passar esse absurdo e nos calando, a saúde e mais precisamente os Enfermeiros são desvalorizados cada vez mais. 

O município paga um salário para os Enfermeiros de modo em geral de 2.500 reais, não sei precisamente a carga horária.

De acordo com a; Resolução COFEN Nº 146/92
Normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde
 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições, com fulcro no Artigo 8º, inciso IV da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o Artigo 16, inciso IV, do Regimento da Autarquia conjunta, aprovado pela Resolução COFEN-52, cumprindo deliberação do Plenário em sua 211ª Reunião Ordinária.
 

Art. 1º – Toda instituição onde exista unidade de serviço que desenvolva ações de Enfermagem deverá ter Enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade.

Art. 2º – Em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem, deverá haver Enfermeiro em número que deve ser definido de acordo com a estrutura e finalidade das mesmas, levando-se ainda em conta, o grau de complexidade das ações a serem executadas pela Enfermagem.
 


Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelos Conselhos Regionais e em última instância pelo Conselho Federal de Enfermagem.
 

Parágrafo único – Os atos decisórios pertinentes à matéria deverão ser encaminhados ao COFEN para homologação.

Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data em que for publicada na Imprensa Oficial, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.


Art. 5º – Revogam-se disposições em contrário, em especial a Resolução COFEN-140/92.

Sendo assim, Solicito providencias e intervenções com a Máxima URGENCIA, para que façam uma escala correta, afim de manter o quadro de Enfermeiros 24hs de Plantão. 


A unidade de saúde disponibiliza dos seguintes serviços; Pronto Socorro, Maternidade, Centro Cirúrgico, Sala de Parto e Internações. 


A população tem em média 18 mil Habitantes.

Na realidade só que esta sendo esquecido e a população, segundo o prefeito não tem dinheiro para pagar os enfermeiros para trabalhar no período noturno.
 

Será se o ministério da Saúde sabe disso?

Nestes Termos


P. Deferimento



Contatos de Curionópolis – PA;
Secretaria de Saúde; Drª Elizete – Enfermeira
094 – 9162 1904
Diretora do Hospital Municipal; Eciene – Técnica de Enfermagem
094 – 9144 9549

Hospital Municipal “EICIONE BARBALHO”
End; Rua. Jacaranda nº 49
Bairro – CENTRO
CEP; 68.523.000
Curionópolis - PA

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa,,,, isso realmente uma vergonha....

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