04/06/2013 19h45
- Atualizado em
04/06/2013 19h48
Texto e vídeo mostravam caso de advogado detido após não pagar motel.
Ele se considerou ofendido e pediu na Justiça a retirada da reportagem.
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juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes
A juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), determinou que fosse retirada do G1
a reportagem “Advogado se revolta com conta de R$ 72 e é detido em
motel”, publicada no último dia 16 de maio.
O pedido foi feito pelo
advogado à Justiça, e a ordem foi cumprida pelo G1 na
segunda-feira (3).
Nesta terça (4), a Associação Nacional dos Jornais
(ANJ) divulgou uma nota de protesto, na qual classifica a decisão
judicial como "censura".
Em sua decisão, do dia 23 de maio, a juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes argumentou que o advogado solicitou reparação de danos morais, pois teve sua "imagem e honra abaladas, já que [o vídeo e a reportagem] levam a comunidade anapolina a acreditar que o requerente é homossexual, fato totalmente alheio da informação que deveria ser a central, qual seja: a suposta recusa do pagamento da conta do motel por ele frequentado".
A notícia publicada no G1 era ilustrada por um vídeo do Jornal Anhanguera 2ª edição, que havia sido exibido no dia 15 de maio à noite.
Segundo Orlando Loureiro, gerente de Jornalismo da TV Anhanguera, responsável pelo G1 Goiás, houve uma preocupação de não divulgar o nome do advogado.
“Tivemos o cuidado de não mostrar o rosto dele e o nome dele não foi citado em nenhum momento. A placa do carro também foi distorcida", disse.
Para a ANJ, "trata-se de evidente caso de censura, em desrespeito à Constituição brasileira". "A reportagem baseou-se em informações públicas do Boletim de Ocorrência e depoimento de testemunhas, tendo preservado a identidade do detido, o que caracteriza o cuidado dos autores em observar os direitos de personalidade do mesmo, limitando-se a reproduzir os fatos”, afirma o comunicado, assinado por Francisco Mesquita Neto, vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.
Leia a seguir a íntegra da nota da ANJ:
"A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta contra decisão da Juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível, de Anápolis (GO), de conceder tutela acautelatória e determinar, no dia 24 de maio último, a retirada de reportagem originalmente publicada no portal G1 e reproduzida pelo Youtube.
As matérias em questão estavam disponíveis nos endereços:
http://www.youtube.com./watch?v=hzqzq4N65jw e
http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/05/advogado-se-revolta-com-conta-der-72-e-e-detido-emmotel-veja-video.html.
As reportagens traziam informações sobre a detenção de um advogado que se recusou a pagar conta de motel e danificou o estabelecimento.
Trata-se de evidente caso de censura, em desrespeito à Constituição brasileira.
A reportagem baseou-se em informações públicas do Boletim de Ocorrência e depoimento de testemunhas, tendo preservado a identidade do detido, o que caracteriza o cuidado dos autores em observar os direitos de personalidade do mesmo, limitando-se a reproduzir os fatos.
A Constituição é categórica ao vetar qualquer forma de censura.
A ANJ recomenda aos responsáveis pela notícia que recorram ao próprio Poder Judiciário para reverter a decisão com a brevidade possível.
A censura, mais do que jornais e jornalistas, prejudica os cidadãos, que têm tolhido seu direito de serem livremente informados.
Brasília, 04 de junho de 2.013
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão"
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