Ato normativo foi publicado no Diário da Justiça do Paraná na terça (2).
Agora não será mais necessária autorização de juiz da comarca local.
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Segundo a associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), todos os cartórios do estado já foram notificados e estão habilitados a realizar o casamento civil homoafetivo. A entidade explicou que, na prática, o que irá mudar será a não dependência da autorização do juiz da comarca local para a realização do casamento.
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O ato normativo foi assinado pelo corregedor Eugênio Achille
Grandinetti. A autorização foi baseada no artigo 1.525 da Lei Federal nº
10.406/2002, o mesmo que baseou o Supremo Tribunal Federal (STF) no reconhecimento da união estável homoafetiva em maio de 2011.- Comissão aprova projeto que inclui casamento gay no Código Civil
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Os documentos necessários para o casamento civil homoafetivo são os mesmo pedidos para o casamento civil entre pessoas do sexo oposto: carteira de identidade e certidão de nascimento, além de duas testemunhas.
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