Darci sob olhar do Candidato Coutinho, será que vão pagar o Pazinato, ou já pagaram? E o Ministério Público acha 20% proporcional, razoável, sério? |
Em São Paulo
considerou-se imoral e lesivo ao erário contrato que o prefeito de São
Carlos pactuou com uma consultoria jurídica/tributária "tipo PAZINATO",
mas lá era de apenas 1%, em Parauapebas DARCI quer pagar 20%, claro que
DARCI depois dessa deve ir embora de Parauapebas, provavelmente para uma
praia no nordeste brasileiro.
Pois bem, lá o contrato foi considerado nulo e sua cláusula de remuneração de apenas 1% foi reputada contrária ao princípio da moralidade administrativa e lesiva ao interesse público, isso em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, isso mesmo, Ministério Público de lá achou 1% lesivo e contrário ao interesse público, já em Parauapebas, bom, por aqui uma cláusula de 20% os promotores ainda tem dúvidas e o Tribunal de Contas do Jáder Barbalho não tem dúvida nenhuma e considera legal, enquanto isso Parauapebas não ver nenhum centavo da CFEM, crianças estudam em "casas alugadas", falta água todo dia e saneamento é luxo!
Pois bem, lá o contrato foi considerado nulo e sua cláusula de remuneração de apenas 1% foi reputada contrária ao princípio da moralidade administrativa e lesiva ao interesse público, isso em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, isso mesmo, Ministério Público de lá achou 1% lesivo e contrário ao interesse público, já em Parauapebas, bom, por aqui uma cláusula de 20% os promotores ainda tem dúvidas e o Tribunal de Contas do Jáder Barbalho não tem dúvida nenhuma e considera legal, enquanto isso Parauapebas não ver nenhum centavo da CFEM, crianças estudam em "casas alugadas", falta água todo dia e saneamento é luxo!
Lá em São Carlos-SP foi dito na sentença e no acórdão: "a) sobre a cláusula
- Não há, pois, como subsistir o dispositivo em testilha, extremamente
lesivo ao erário e claramente ofensivo não apenas ao escopo do ajuste
como também aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da
moralidade administrativa; e b) sobre o prefeito
- Este violou dois deveres fundamentais aos agentes públicos:
honestidade e eficiência funcional mínima. (...) A conduta do alcaide,
nessa senda, se amolda como luva ao tipo constante do art. 10, XII, da
Lei Federal nº 8.429/92, ao menos em termos materiais, vez que permitiu o
enriquecimento ilícito da pessoa jurídica de direito privado,
concorrendo para tanto ao estipular a cláusula contratual abusiva".
Lá
o prefeito e o "tipo PAZINATO" terão que devolver aos cofres públicos o
que receberam abusivamente, além de multa equivalente ao dobro do
recebido. O "tipo PAZINATO" de lá ainda vai ficar um bom tempo sem poder
contratar com a administração pública.
Lá era 1%, aqui 20%.
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Nota: o contrato que o prefeito DARCI pactuou com o PAZINATO de
Camboriú-SC pode drenar dos cofres públicos de Parauapebas mais de R$
160 milhões para o PAZINATO, apenas na conta da CFEM. O Ministério
Público nada diz aos cidadãos de Parauapebas?
Fonte: Blog Sol do Carajás.
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