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sábado, agosto 11, 2012


 

 

 

 

 

 

 

 

ADVOGADO É DOUTOR?

E, diga-se de passagem, o curso de Direito custa mais barato.


Indagado sobre a questão, resolvi apresentar alguns parágrafos à discussão.

Doutor. Um advogado pode assim se denominar? Bem, há meu ponto de vista isso e apenas uma questão terminológica de costume social, contudo, a discussão vai mais além do hábito.

Inicialmente há de se analisar um questão legal apresentada pelo Decreto Lei nº 4.657/42, mais conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, mais que na realidade e uma lei de introdução as leis. Em seu artigo 2º fala:

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

Pois bem, vamos a historia: o Decreto Imperial de 1º de 11 agosto de 1825, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, conferiu aos advogados o título de doutor e, por não ter sido expressamente revogado, ainda estaria em vigor.

Há um estardalhaço enorme por essas afirmações, contudo, se formos olhas ao pé da lei, realmente isso e verdade, o Advogado tem um titulo de Doutor.

Mais já vão quase 200 anos desse decreto, de lá para cá, as coisas mudaram bastante. Antigamente, fazer uma faculdade era privilegio de pouquíssimos, apenas dos nobres e burgueses, muito estudiosos, não podemos deslembrar.

Hoje não, fazer uma faculdade, principalmente de Direito não e privilegio algum, pois, principalmente faculdades particulares, não querendo generalizar, estão se tornando verdadeiras marcadoras de diplomas. E, diga-se de passagem, o curso de Direito custa mais barato.


O problema de ser Doutor ou não, para mim, é apenas terminologia, o que interessas mesmo e a competência e ética na profissão, que alias num Brasil corrupto, violento e criminoso, nem sabe mais o que significa.

Necessário se faz, principalmente da parte dos advogados, é cobrar da OAB, além de honestidade, que, aliás, isso nem deveria ser citado, pois é uma entidade de grande carga e referência no contexto político nacional, mais que, pelos últimos relatos, principalmente aqui em Goiás, veio macular seus filiados. A OAB tem estrutura e receita para exigir, fiscalizar e cobrar das instituições de ensino, fazendo com que os docentes saiam das graduações como bons profissionais, que, se pelo menos, se não tiverem o titulo de doutor, tenha o respeito de um.

Rodrigo Ferreira Maia

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás; pós-graduado em Direito e Processo Civil no lfg.
Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, subseção Inhumas, sob o nº 26193. Atuante na área de Direito Privado (CIVIL, EMPRESARIAL, CONSUMIDOR. Formado pela Universidade Federal de Goiás/Cidade de Goiás no período de 2001/2006, tendo sido insigne militante academico do Centro Acadêmico XI de Maio. SITE: http://maiaadvocacia.blogspot.com/

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