A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011
trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e
candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste
ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou
partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da
polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios
ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e
reunião eleitoral.
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Nota: que o Dr. Margalho não faça como nas eleições passadas e ponha o carro nas frente dos
bois, primeiro tem que abrir a conta viu! Depois que a grana começar a
entrar é que a campanha começa (rsrsrsrss), pelo menos a campanha
oficial!
OBSERVAÇÃO:
ONDE LÊ-SE DR. MARGALHO, LEIA-SE: ADVOGADO MARGALHO. PORQUE PARA QUALQUER PROFISSIONAL QUE SÓ CONCLUIU GRADUAÇÃO UNIVERSITÁRIA NÃO PODE OSTENTAR O TITÚLO DE "DOUTOR", PARA UTILIZAR-SE DESTE TÍTULO, TERÁ QUE PASSAR PELOS CURSOS DE MESTRADO E DEPOIS FAZER O DOUTORADO. O USO INDEVIDO DE TÍTULOS NÃO CONQUISTADO ATRAVÉS DE ESTUDOS ACADÊMICOS, CHAMA-SE FALSIDADE IDEOLÓGICA E PROPAGANDA ENGANOSA, QUE SE CONSTITUEM EM CRIMES DE ACORDO A LEI DE QUALQUER PAÍS.
Valter Desidério Barreto.
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