Jovem de 25 anos foi libertado nesta quinta: "Não desejo isso a ninguém".
Irmão, que é morador de rua, teria dado seu nome em ocasião de roubo.
A prisão foi decretada no dia 25 de abril de 2012. Segundo Romário, por causa de uma queixa da ex-companheira na Delagacia Especial de Atendimento à Mulher, os policiais descobriram que havia um madado de prisão preventiva em aberto por roubo em seu nome. "A única coisa que me veio na mente foi ligar para meu tio, contei tudo pra ele e depois de uns cinco minutos a ficha caiu e eu pensei que só poderia ter sido o meu irmão. Falei com os agentes, pedi para puxarem a ficha do meu irmão e viram que tinha vários delitos, vários furtos", relata. O irmão dele é morador de rua, usuário de drogas e está "sumido", segundo conta.
Apesar da ficha extensa do irmão, o jovem permaneceu preso. Foi então que começou a luta da família para provar a inocência. Ele explica que o seu irmão é analfabeto e, por isso, não pôde assinar o nome que teria dado, o de "Romário", apenas colocou as digitais. "Eu dou graças a Deus porque se ele estivesse assinado o meu nome as coisas seriam mais complicadas", relata. A constatação da inocência foi permitida através da comparação das digitais, realizada no mês de junho. "Ficou comprovado que o furto quem fez foi o meu irmão. Oadvogado e meu tio continuaram correndo atrás para me libertar", descreve o jovem.
Para Romário, encontrar os dois filhos gêmeos foi a maior alegria após sair da prisão. "Ver meus filhos foi a maior alegria que eu tive", afirma. Sobre a experiência que passou durante os 84 dias na carceragem da 18ª delegacia de Camaçari, relata que não deseja a ninguém o que passou. "Eu nunca mais quero passar por isso na minha vida. Não desejo a ninguém nesse mundo, nessa vida, que passe o que eu passei. Você ter que se adaptar com pessoas que nunca viu na vida. Tendo que passa por humilhação e sofrimento", revela.
COMENTÁRIO:
O erro que a polícia da Bahia cometeu contra esse rapaz não pode ficar só no "mal entendido" não, porque esse não é o primeiro erro, que não só a polícia da Bahia comete por incompetência nas apurações de crimes praticados contra quem jamais participou dos mesmo, como em outros estados também e nenhum responsável pelos "erros" são penalizados, muito menos o estado que deve reparar seu erro contra cidadão de bem com indenização por DANOS MORAIS, CONSTRANGIMENTO DE INOCENTE e outros. O advogado desse rapaz deve entrar imediatamente com uma ação indenizatória contra o estado da Bahia a favor dessa vítima da incompetência deste órgão público que cometeu esse CRIME indesculpável contra o Romário.
Valter Desiderio Barreto. Jornalista e escritor.
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