A partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas
convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no
período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a
candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido
às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário