O Partido
Democrático Trabalhista (PDT) apresentou uma consulta ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), por meio da qual questiona o número mínimo de
vereadores para a composição das câmaras municipais.
Leia, na íntegra, os questionamentos feitos pelo partido:
1 - Existe número mínimo de vereadores para a composição das câmaras municipais?
2 - Se
negativa a resposta ao quesito anterior, qual o critério para se
assegurar a composição proporcional das câmaras municipais?
3 - Se
positiva a resposta ao primeiro quesito, o critério para a definição do
número mínimo de vereadores é aquele segundo o qual, considerando as
faixas criadas pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, com
redação dada pela EC nº 58/2009, a quantidade máxima prevista na faixa
anterior corresponde ao limite mínimo da faixa subsequente (p. ex., "nos
municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes", o
limite máximo de vereadores seria de 11, como prevê a alínea "b" do
inciso IV do artigo 29 da CF/88, e o limite mínimo seria de nove, já que
o máximo previsto na faixa anterior (alínea "a"), ou existe outro
critério, construído a partir da interpretação das normas vigentes?
4 - A
prevalência deste critério para fixar o número mínimo de vereadores,
inclusive para a próxima eleição, depende de alteração das leis
orgânicas dos municípios, ou esta seria prescindível, já que decorreria
da própria força normativa da Constituição Federal?
Fonte: TSE
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