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segunda-feira, maio 07, 2012

Filha busca na Justiça compensação por falta de amor do pai

Luciane decidiu processar o pai, Antônio Carlos Jamas dos Santos, por danos morais e materiais. O STJ Condenou o pai dela a pagar uma indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo.
 
Luciane é uma filha que buscou na Justiça a compensação por um amor que nunca teve, o amor de pai.
Foram anos de mágoa : “Eu nunca tive ele presente na minha vida”, afirma a professora Luciane de Oliveira Souza. E também de reflexão: como pedir uma recompensa pela falta de carinho?

Até que a filha decidiu levar à Justiça a fria e distante relação com o pai. “É uma ação que eu movi para mostrar mesmo que não se deixa uma pessoa abandonada, rejeitada”, afirma.


Luciane decidiu processar o pai, Antônio Carlos Jamas dos Santos, por danos morais e materiais. O resultado da ação movida há 12 anos saiu esta semana. O Superior Tribunal de Justiça condenou o pai de Luciane a pagar uma indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo.


“Eu sentia falta de ele se importar comigo, de ele buscar, me conhecer, saber mais de mim, saber das minhas coisas, de assistir a um filme junto, conversar, comer junto uma vez ou outra. Essas cosias que criança sente falta”, afirma a professora. “Queria que quando eu tivesse doente ele estivesse lá. Eu fiquei vários dias internada, queria a visita dele lá, eu fiquei bem doente, e ele não me visitou”.


Luciane tem 38 anos e conta que o pai sempre se manteve distante, apesar de os dois morarem em cidades vizinhas. Ele em Sorocaba, interior de São Paulo. E ela, em Votorantim.


Os pais de Luciane nunca se casaram. Ele só reconheceu a filha depois de um exame de paternidade, quando Luciane tinha 4 anos. “Chega o Dia dos Pais, e você vai fazer uma lembrancinha, você vai cantar uma música, você não tem seu pai. Eu fazia isso para minha mãe. Minha mãe falava que eu podia fazer isso para ela’, lembra.


Ela conta que durante a adolescência e, depois, já adulta, continuou tentando se aproximar do pai. “No episódio do meu casamento, eu liguei muitas vezes para ele, falando que eu queria que ele participasse do casamento tudo mais, mas não houve essa aproximação”, revela.


O acaso quase ajudou. Ela diz que, quando se tornou mãe, encontrou, sem querer, o pai em um restaurante. “Mostrei o menino para ele. Ainda lembro que a mamadeira caiu no chão, e ele pegou a mamadeira e deu na minha mão. Mas foi só isso. Nunca demonstrou interesse em ter contato com o neto”, conta.


Luciane afirma que nunca pôde entrar na casa do pai. Antônio Carlos mora em um condomínio de alto padrão. Ele é casado e tem outros três filhos. “Eu penso nos meus irmãos, tudo que eles tiveram e eu não tive. Às vezes, um café da tarde. Sentar com o pai, tomar café com pão. Não tive isso”, diz a professora.


O pai de Luciane é um empresário bem sucedido, é dono de uma rede de postos em Sorocaba e tem também uma distribuidora de combustível em Paulínia, no interior de São Paulo. Dos 4 aos 21 anos de idade, Luciane recebeu do pai pensão alimentícia referente a dois salários mínimos.


Antônio Carlos não quis conversar com o Fantástico. Mas, por meio do advogado, disse que vai recorrer da decisão da Justiça. Ele alega que todas as vezes que tentou contato com a filha, a mãe impediu as visitas.


Para o advogado de Luciane, João Lyra Netto, a decisão da Justiça pode abrir portas para outras vítimas de abandono: “vai servir de exemplo para quem quiser uma ação mais ou menos idêntica a essa”.


Você em casa deve estar se perguntando: o amor, o carinho, ou a falta deles são uma questão só da família ou também da Justiça?


“Vamos ter sempre que avaliar a situação em concreto para poder identificar até que ponto existe ou não realmente uma responsabilização daquele pai”, avalia Guilherme Calmon, desembargador federal do RJ.


Para o desembargador, especialista em direito de família, a decisão do Superior Tribunal de Justiça a favor de Luciane não quer dizer que todos os tribunais do Brasil vão sempre decidir dessa maneira: cada caso é um caso.


“O tema ainda é um tema polêmico aqui no Brasil, e, portanto, me parece que é preciso ter um certo cuidado em relação à questão”, diz.


Uma mulher de São Paulo, que não quer se identificar, também buscou na Justiça uma indenização por abandono afetivo: “Eu nunca tive o afeto do meu pai, e isso me custou muito”, afirma.


A mãe dela tinha tido um relacionamento com um homem casado e ele não quis reconhecer a menina: “Ele jamais chegava perto de mim. Ele me excluía, ele mandava eu ir pra casa da minha tia pra ficar com a minha mãe”, lembra.


Muito rico, ele ameaçava a mãe quando ela dizia que ia entrar na Justiça. Até que a filha, já adulta, finalmente contratou um advogado. “Independente de ser casado ou não, eu acho que você precisa da presença do pai”.


Mas em 2011, a Justiça negou o pedido dela. A juíza do caso entendeu que não se pode calcular quanto custa o amor. Depois o pai morreu. Ela voltou ao tribunal para dividir a herança com os outros filhos dele. Conseguiu fazer um acordo e recebeu parte do patrimônio do pai. Mas ainda hoje ela lamenta o carinho que nunca teve.


“Você tem que ser pai. É isso que faz falta. O dinheiro ajuda muito, mas a presença é uma coisa que o dinheiro não compra”, argumenta.


Com essa decisão inédita a Justiça está tentando dizer qual é o preço do amor? Quanto vale um beijo ou abraço que não foram dados? Um história que não foi contada antes de dormir? A reunião da escola, a qual o pai nunca compareceu? Não é isso. A Justiça está reconhecendo que a ausência do pai provoca dor, trauma, um dano moral que pode ser compensando financeiramente, porque o Código Civil estabelece que são deveres de pai e da mãe a guarda, o sustento e a educação dos filhos. E está na Constituição: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos. Em resumo: cuidar.


Na sentença que beneficiou Luciane, a ministra Nancy Andrighi argumenta que: "O cuidado é fundamental para a educação do menor e do adolescente. Por isso, a sentença não discute o que não pode ser medido, o amor, mas verifica o cumprimento de uma obrigação legal: cuidar".


“Já que a criança entende que ela não tem valor, por isso ela é abandonada, então agora ser ressarcida me restitui também o valor”, destaca Eliana Alves, psicóloga da Vara de Infância e Juventude do RJ.


“O que a gente pode pensar é o seguinte: quando um filho chega a esse nível é porque, na verdade, só sobrou isso possível de ser pleiteado”, defende a psicanalista Cristina Werner.


Conseguir o afeto paterno pode passar pela Justiça, sem dinheiro envolvido, como você viu aqui no Fantástico, na série “Quem é meu pai?”. Aconteceu com o Jefferson Guimarães, de Maceió: “Pode ser um cara bem de vida, amém. E pode ser um camarada que não tenha nada, amém do mesmo jeito”.


Só aos 34 anos Jefferson conheceu o pai. Jefferson, homem feito, ganhou o nome do pai na certidão de nascimento. E finalmente a valiosa aproximação, que sempre ambicionou. 


Comentário: Com certeza absoluta se o pai dessa mulher fosse pobre, jamais ela acionaria o mesmo na justiça para receber qualquer tipo de idenização por "abandono afetivo". Quantas famílias cujos filhos sofrem abandonos afetivos não só do pai como também da própria mãe convivendo com os mesmos debaixo do mesmo teto? E a justiça hipócrita e demagoga brasileira nunca se manifestou nessas situações que são milhares no Brasil inteiro. Basta analisar o índice de criminalidade que cada dia aumenta nos lares, contra esposas e crianças praticadas pelos chefes da família. 

Valter Desiderio Barreto - Jornalista. 

Um comentário:

valdomiro disse...

conheci minha filha depois de 26 anos não porque eu não quis foi a traz e graças a Deus deu positivo to muito feliz ja resistrei tenho muito amor pra da pra ela

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