- caro amigo.Essa idéia de advogado ser doutor, é um equivoco que a história recente desse país não apagou.
Estudar todos estudamos,ter caráter todos temos.
Essa diferença é inutil e preconceituosa.
advogado é bacharel e só.
Doutor é pra quem faz doutorado.-
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- Concordo em genero e número com Rany Ferreira. Doutor é quem tem doutorado, com tese defendida (com todo o rigor do método científico) frente a uma banca de 5 doutores e homologado pelo Reitor de Universidade reconhecida.
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- Esse título gera um documento (diploma) que vem inscrito "DOUTOR EM..." e dá o direito ao outorgado de usar o título em qualquer parte do mundo.
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- O diploma de Bacharel não tem isso nem dá direito do título de doutor. Ademais, tese de doutorado não é "tese" jurídica (processo) defendida em tribunal e nem o juiz tem legalidade de outorgar o título de doutor a um advogado. Juiz, promotor e delegado de polícia, sem doutorado, também não é doutor.
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- Advogado é um bacharel aqui ou na Conchichina, e só. Em paises do 1º Mundo, advogado sem doutorado é chamado simplesmente de advogado e mais nada. Somente em países como o Brasil, do 3º Mundo, cujo povo não tem cultura é que advogado recebe essa denominação.
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- E não venham invocar leis e decretos do tempo da Colonia ou do Império. Com o advento da República essas leis e decretos caducaram. Não existe DOUTOR por tradição ou excelência. Isso é coisa anacrônica. Aliás, é crime de falsidade ideológica. O resto, é ignorância, boçalidade, arrogância.
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- Tem muito advogado que com sabedoria e humildade entendem isso e não usam o titulo indevidamente. Aos outros, isso cheira incompetencia, ou no mínimo intolerância.
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- O caminho legal e correto é entrar num exame de pós-graduação de mestrado e chegar ao doutorado, sem querer entrar pela porta dos fundos, mas pela escadaria principal, para usar o título. Só quem isso exige muiiiiittttooo estudo.
COMENTÁRIO:
E essa regra acima mencionada pelos comentarista serve para todas as áreas profissionais, só é DOUTOR, quem se submete ao curso de DOUTORADO, e para fazer DOUTORADO, terá que fazer ainda o MESTRADO. Fora desses critérios, quem ostenta o título de DOUTOR indevidamente, está praticando o CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. Com a palavra nossos Juristas e autoridades do Poder Judiciário.
Valter Desiderio Barreto - Escritor e Jornalista.
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