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quinta-feira, abril 30, 2009

Supremo julga Lei de Imprensa; maioria vota pela revogação



Atualizada às 16h02A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) apresentou voto nesta quinta-feira (30) pela revogação total da Lei de Imprensa, seguindo entendimento do relator do caso, considerando a legislação incompatível com a Constituição. Até o momento, são seis favoráveis à revogação e dois pela revogação parcial do texto, mas os ministros ainda podem mudar de posição antes do pronunciamento do resultado final.
Você é a favor da revogação da Lei de Imprensa?
Dê sua opinião"Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la", afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator Carlos Ayres Britto. "Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador".

"Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição", disse o ministro Ricardo Lewandowski. Antes, a ministra Cármen Lúcia também se posicionou pela revogação total da lei. Cesar Peluzo também acompanhou o relator, mas fez uma ressalva, defendendo a necessidade de uma legislação atual sobre o tema. Segundo ele, enquanto isso não existe, cabe ao Judiciário julgar cada caso.
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Inicialmente ausente, o ministro Joaquim Barbosa participa de sua primeira sessão após o bate-boca com o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Barbosa e a ministra Ellen Gracie votaram pela revogação parcial, defendendo que alguns artigos sejam mantidos, entre eles trechos relacionados à proteção da honra, à proibição de propaganda de guerra e sobre preconceito.

EntendaO julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250). Em seu voto, o ministro argumentou que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985) é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau também votou, acompanhando o relator na defesa da revogação total da lei.

Para Ayres Britto, a lei "está toda contaminada em face à Constituição", mas que temas como o direito de resposta e prisão especial para profissionais da área vão exigir mais debate. Ao final da sessão realizada no dia 1º, o relator explicou que havia preparado outro voto para o caso de seus colegas quererem avaliar a lei ponto a ponto. Histórico do julgamento:

Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão depois referendada pelo plenário. Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos. Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). No dia 1º, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) afirmou em plenário que não defende a possibilidade de ser violentada a vida pessoal dos indivíduos, mas sim, o direito do povo à manifestação do pensamento e o direito à informação. "Não é uma luta em nome do repórter, ou do dono do jornal, mas em nome do povo.

"Entidades ligadas ao tema, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) defendem a elaboração de uma nova Lei de Imprensa. DiplomaTambém está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.

Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

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