MultaCandidata terá que pagar R$ 53,2 mil por propaganda fora do prazo eleitoral
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará decidiu ontem manter a condenação de 1ª instância da candidata Valéria Pires Franco (DEM) por propaganda extemporânea. Ela e o partido são obrigados a pagar R$ 53,2 mil, cada um, pelo desvirtuamento de finalidade do programa eleitoral partidário gratuito que foi ao ar nos dia 18 e 25 de abril, na Tv Liberal.
Na peça, a candidata aparece enquanto vice-presidente nacional do DEM falando das obras feitas no Pará. Na mensagem, também é exaltada, segundo o Ministério Público, a imagem de Valéria enquanto sinônimo de trabalho, seriedade, competência e solidariedade.
Em sua defesa, a candidata democrata ponderou que as inserções não caracterizavam propaganda eleitoral antecipada, uma vez que as mensagens do partido não faziam referências a pedido de votos ou ao próprio pleito de outubro. Valéria também argumentou que não tinha um conhecimento prévio das imagens que iriam pro ar, e que, portanto, não poderia ser responsabilizada pela inserção.
Mas este não foi o entendimento do relator André Bassalo, que acatou em parte a decisão da 97ª Zona Eleitoral, retirando apenas o efeito multiplicador das multas. Ou seja, ela e o DEM passam a pagar a multa pela mensagem veiculada e não pelo número de inserções televisivas, como foi proposto inicialmente pelo juízo da 97ª Zona Eleitoral.
'O conhecimento prévio da recorrente salta aos olhos, pela centralização em sua imagem, delineando sua vida pública, além da utilização de palavras que revelam posicionamento pessoal apontadas ao longo de toda a propaganda, restando evidente seu conhecimento e concordância na divulgação de sua imagem', destacou Bassalo no parecer. Quanto à retirada do efeito multiplicativo das multas, ele ponderou que 'o princípio da proporcionalidade na dosimetria das sanções está em consonância com o postulado da razoabilidade', afirmou.
O processo foi colocado em pauta em sessões anteriores do TRE, mas foi decidido ontem através do voto de minerva da presidente do Poder, desembargadora Albanira Bemerguy, que seguiu os votos do relator.
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