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domingo, junho 29, 2008

PECULATO ENVOLVE DEPUTADO FEDERAL JÁDER BARBALHO.


Edição de 29/06/2008
NO SUPREMOPlenário rejeita recurso contra o recebimento da denúncia.
BRASÍLIATHIAGO VILARINSDa Sucursal
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo deputado Jader Barbalho, presidente do PMDB no Pará, contra a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, em 2003. O parlamentar foi denunciado por crime de peculato (desvio de dinheiro ou bens públicos durante a sua administração), que teria sido praticado quando era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad), no governo José Sarney. O inquérito policial foi instaurado contra o deputado por suposto desvio de dinheiro público mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará, em 1988, época em que Barbalho era ministro.
Além de Jader, também foi denunciado pela prática do mesmo crime o ex-secretário de Assuntos Fundiários do Mirad, Antônio César Pinho Brasil. Dos autos consta que Antônio Brasil, desconsiderou o trabalho de técnicos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ao ter encaminhado a Jader, então ministro, proposta de elevação para 313 milhões de cruzados (Cz$) - a moeda da época - da indenização no processo de desapropriação do imóvel rural denominado Vila Amazônia.
Diante disso, o deputado paraense baixou portaria homologando o acordo para o pagamento da indenização, no montante de Cz$ 400 milhões. Esse fato levou o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar ambos como incursos no crime previsto no artigo 312 do Código Penal que dispõe sobre peculato.
Em nota, o STF informou que, no recurso, Jader Barbalho alegou omissão da decisão em dois pontos levantados em sua resposta e nas manifestações de sua defesa. No entanto, a Corte não aceitou os argumentos do parlamentar. O primeiro ponto levantado por Jader seria a falta de justa causa para a instauração da ação penal, por privilegiar indícios do alegado pagamento de indenização supervalorizada, sem a prova técnica consistente em laudo de exame contábil, do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal.
Na outra contestação, defendeu que o processo deveria ser extinto pela prescrição, em razão da inaplicação do aumento da pena prevista no Código Penal para o crime de que é acusado. Segundo o dispositivo, a pena prevista de 20 anos será aumentada em um terço quando os autores dos crimes contra a Administração Pública forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público.
DENÚNCIA
Em seu voto, na sessão de quinta-feira (26), o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o STF, ao decidir pela aceitação da denúncia e sua transformação em ação penal, 'não estava em fase de julgamento, mas de simples recebimento da denúncia.' Ou seja, os fatos dos supostos crimes praticados por Jader e seu ex-assessor ainda não foram julgados; começarão a ser analisados pelo Supremo a partir do momento em que não caibam mais recursos contra a decisão dessa última sessão.
O caso começou a ser julgado pelo plenário em setembro de 2004. Na ocasião, o relator Marco Aurélio votou pelo recebimento da denúncia contra os dois primeiros acusados e declarou a prescrição com relação ao suposto proprietário da fazenda, Antonio Cabral Abreu. Nessa oportunidade, o ministro Eros Grau pediu vista do processo. Em março de 2006, quando o julgamento foi retomado, o ministro Eros Grau pronunciou voto acompanhando integralmente o do ministro Marco Aurélio. Dessa vez, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. A votação terminou em novembro de 2006, quando, por unanimidade, a denúncia foi aceita.

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