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quarta-feira, setembro 27, 2017

Supremo permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas

Seis ministros votaram para educador ter liberdade de pregar a fé e cinco votaram para impedir professor de promover crenças. Com decisão, todos os modelos de ensino continuam permitidos.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília



Escolas públicas podem ter aulas de religiões específicas, decide Supremo
Escolas públicas podem ter aulas de religiões específicas, decide Supremo.
 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula. 
 


No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. 
Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos. 
 


Para especialistas ouvidos pelo G1, a decisão pode gerar disputa por espaço em sala de aula.


Veja na tabela abaixo quais ministros votaram a favor do modelo "confessional" e quais votaram contra:


COMO VOTARAM OS MINISTROS
A FAVOR CONTRA
ALEXANDRE DE MORAES LUÍS ROBERTO BARROSO
EDSON FACHIN ROSA WEBER
DIAS TOFFOLI LUIZ FUX
RICARDO LEWANDOWSKI MARCO AURÉLIO MELLO
GILMAR MENDES CELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA


Entenda o julgamento



A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. 
 
Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado. 
 


Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. 
 
Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.


Sessão do STF que julgou ação sobre ensino religioso em escolas públicas (Foto: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Sessão do STF que julgou ação sobre ensino religioso em escolas públicas (Foto: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF).
 


Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião. 
 


A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".


 
A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. 
 
A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública. 
 


Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões. 
 
 


Votos a favor da promoção de crenças


Primeiro a votar pela possibilidade de ensino confessional, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que impedir a promoção de crenças contraria a liberdade de expressão dos professores. 
 


Para ele, a adoção do modelo oposto levaria o Estado a definir o conteúdo da disciplina, criando assim uma “religião estatal”. 
 
 


“O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. 
 
O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional”, disse. 
 
 


Moraes ressaltou que as aulas são facultativas. Ele argumentou que somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los.


“Nós não contratamos professor de matemática se queremos aprender física. 
 
Não contratamos professor de educação física para dar aulas de português. 
 
Quem ensina religião, os dogmas, são aqueles que acreditam na própria fé e naqueles dogmas. 
 
Ora, um exército de professores que lecionam preceitos religiosos, alguns contraditórios escolhidos pelo Estado, não configuram ensino religioso”, assinalou. 
 
 


Ao seguir Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar. 
 
“A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. 
 
O princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou. 
 
 


Gilmar Mendes disse que a tentativa de implantar o modelo não-confessional é uma forma de fazer o Estado “tutelar” a religião, um “domínio do chamado politicamente correto”. Ele lembrou que a referência a Deus na própria Constituição não retira o caráter laico do Estado, e destacou que a religião cristã, por exemplo, faz parte da cultura da sociedade brasileira. 
 
 


Dias Toffoli, por sua vez, disse não haver uma “separação estanque” entre Estado e religião, citando vários trechos da Constituição que não só impedem o poder público de embaraçar o exercício da fé, como também promovem a liberdade de culto – em escolas e nos quartéis militares, por exemplo.


Cármen Lúcia desempatou o julgamento ao votar a favor do modelo














 
 
 
 
 
 
 
Cármen Lúcia desempatou o julgamento ao votar a favor do modelo "confessional" (Foto: Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF).
 


Última a votar no julgamento, Cármen Lúcia também destacou o caráter facultativo da disciplina. 
 
“Não fosse com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por que seria facultativa essa disciplina. 
 
Se fosse história das religiões ou filosofia, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no ensino público”, afirmou. 
 


Votos contra a promoção de crenças

 



Primeiro a votar no julgamento, em agosto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou pelo veto à admissão de professores “na qualidade de representantes de confissões religiosas” – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo. 
 
 


"As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. 
 
 
Mas não a escola pública. 
 
 
A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes”, afirmou. 
 
 


Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da "neutralidade" do Estado. "Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público. 
 
Neutro há de ser o Estado", disse. 
 


Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no Brasil. 
 


"Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde sua primeira infância num colégio doutrinada para uma determinada religião, sendo certo que é absolutamente impossível o Estado contratar professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?", questionou. 
 
 


Marco Aurélio Mello também considerou inviável às escolas públicas brasileiras, em situação precária, oferecerem ensino confessional de todas as crenças, considerando a ampla diversidade religiosa no país. 
 
 


“É razoável supor que as escolas, ante a dificuldade de abranger integralmente o espectro de religiões, limitem-se a disponibilizar turmas referentes às crenças majoritárias. 
Ou mesmo aquelas com as quais a própria direção simpatize. 
 
 
O quadro impõe ao Supremo atuar em defesa do pluralismo religioso e do Estado laico”, disse. 
 
 




Celso de Mello também defendeu neutralidade do Estado na matéria. 


 
“O estado laico não pode ter preferências de ordem confessional e não pode, portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas. 


 
O Estado não tem nem pode ter interesses confessionais, ao Estado é indiferente o conteúdo das ideias religiosas que eventualmente venham a circular e a ser pregados por qualquer grupo confessional, mesmo porque não é lícito ao poder público interditá-las ou censurá-las”, afirmou.

Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado

Movimento articula levar para o plenário decisão sobre afastamento de tucano, determinado pelo STF. Randolfe vê 'malandragem jurídica'. Senado tem de 'simplesmente acatar', diz Capiberibe.


Por G1, Brasília
Aécio diz que decisão do Supremo é condenação sem processo judicial
Aécio diz que decisão do Supremo é condenação sem processo judicial.
 
 
Senadores de oposição reagiram nesta quarta-feira (27) à hipótese de ser levada para o plenário a decisão sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado nesta terça pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma "malandragem jurídica" para se preservar o mandato do senador tucano. 
João Capiberibe (PSB-AP) disse que o Senado não tem que discutir, mas "simplesmente acatar" a decisão do STF (leia mais abaixo). 
 
Além do afastamento, a Primeira Turma do STF determinou o recolhimento noturno do senador – ou seja, ele está proibido de sair de casa à noite – e a entrega do passaporte, a fim de impedir que ele deixe o país. 
 
Senadores do PSDB questionam o recolhimento noturno sob o argumento de que isso cerceia a liberdade de Aécio e equivale a uma ordem de prisão domiciliar, o que contrariaria a Constituição. 
Por isso, consideram que o Senado deve se manifestar. 
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que, "se a Constituição foi ferida", cabe ao Senado tomar uma decisão. 
 
"Por mais que tenha uma imagem pública desgastada, o nosso limite sempre será a Constituição. 
A Constituição não prevê suspensão de mandato de deputado ou senador e só permite prisão em flagrante delito e crime inafiançável e essas hipóteses não se caracterizam no caso que está sendo hoje discutido", afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado. 
No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. 
Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão. 
Isso aconteceu, por exemplo, depois da prisão do senador cassado Delcídio do Amaral. 
 
Mas o artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. 
Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o inciso V do artigo prevê: "recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos". 
 
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o Senado só pode deliberar sobre prisão em flagrante de crime inafiançável e não sobre medidas cautelares diversas da prisão. 
 
"Está ocorrendo aí uma malandragem jurídica. 
Estão confundidndo medida cautelar diversa à prisão, que está prevista no Código de Processo Penal, diferente da prisão, que está prevista na Constituição Federal. 
É uma malandragem jurídica para tentar subverter o ordenamento juridico por parte do Senado Federal, de alguns senadores. 
Eu espero que o Senado assim não ouse", declarou Randolfe Rodrigues. 
 
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), o Senado não deve discutir, mas "simplesmente acatar" a decisão do STF. 
 
“Eu acho que não tem que ter discussão sobre isso não. 
Deixa o Judiciário agir. 
O Senado nunca deu qualquer encaminhamento relativo a denúncias em relação a ministros do Supremo. 
Então, não cabe hoje qualquer tipo de debate sobre decisão do Supremo. 
O Senado é omisso, existem denúncias contra ministros do Supremo, e o Senado simplesmente faz cara de paisagem. 
Então, tem que simplesmente acatar a decisão judicial”, afirmou Capiberibe.

Na mesma linha, o líder do Podemos no Senado, Álvaro Dias (PR), disse que a decisão do STF “respeita a legislação vigente”.
“Não cabe a discussão. 
O Supremo é o órgão competente para julgar senadores e deputados. 
A Constituição estabelece que quando se decreta a prisão de um parlamentar, aí sim, remete os autos para a Casa respectiva para que, pela maioria dos membros, resolva sobre a prisão”, disse Álvaro Dias. 
 
“No caso concreto, o STF decidiu não prender o senador Aécio e sim aplicar medidas cautelares diversas da prisão. 
 
O Supremo poderia até ter ido além, mas não o fez. 
 
Cabe destacar que a Constituição permite ao Senado deliberar sobre prisão do senador e não sobre medidas cautelares diversas à prisão, como é o caso. 
Então, há que se respeitar a interdependência dos Poderes e o Supremo agiu em conformidade com a legislação”, acrescentou o senador. 
 
Segundo o blog de Andrea Sadi, o presidente Michel Temer vai se empenhar pessoalmente para tentar salvar o mandato de Aécio Neves. 
 
De acordo com o blog de Cristiana Lôbo, as articulações de senadores para submeter a decisão ao plenário começaram logo depois de anunciada a decisão da Primeira Turma do STF.

Câmara retira de PEC sobre fim de coligações possibilidade de partidos se unirem em federações


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Proposta de emenda à Constituição prevê regra para legendas terem acesso ao fundo partidário a partir de 2018 e acabar com as coligações a partir de 2020.


Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília 


A Câmara dos Deputados derrubou nesta quarta-feira (27) a possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. 

A medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações, que serão extintas a partir de 2020. 
Com a aprovação da mudança, os deputados concluíram a análise em segundo turno dos destaques ao texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apreciado na semana passada, que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário. 
O plenário, porém, precisará aprovar a redação final do texto. Segundo a relatora, deputada Shéridan (PSDB-RO), a aprovação da redação final é uma "mera formalidade". 

Somente depois disso é que a matéria seguirá para votação no Senado. 

Para ter validade na eleição de 2018, as novas regras precisam estar aprovadas até o próximo dia 6, um ano antes do pleito. 
Na prática, o fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam as alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias. 
A proposta era que os partidos com programas afins pudessem se juntar em federações. 

A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas não apenas durante as eleições, mas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. 

A ideia era garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições. 
Desse modo, se juntos atingissem as exigências da cláusula de desempenho (leia detalhes mais abaixo), não perderiam o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. 
Na sessão desta quarta, os deputados retiraram ainda do texto um trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição. 

Com isso, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato. 
Veja o que diz a PEC:

Fim das coligações

Acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. 

Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito. 
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. 

Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. 
É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. 

São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.

Cláusula de desempenho

O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
  • Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
  • Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
  • Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
  • Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Autor da técnica inédita no mundo do aproveitamento do caroço do açaí na confecção de diversos produtos utilitários realiza oficina para comunidade de Afuá


Em atendimento  ao convite de uma ONG denominada Missão Evangélica de Assistência aos pescadores e ribeirinhos, através de sua secretária Adina Bezerra em 20 de julho do ano em curso para ministrarmos uma oficina de artefatos de caroços de açaí para moradores da comunidade do município de Afuá, no Pará, e de uma comunidade denominada Bailique no território amapaense, depois dos acertos preliminares entre ambas as partes, eu e minha esposa nos deslocamos no último dia 14 do ano em curso para a capital macapaense, no Amapá via aérea, onde fomos muito bem recebidos no aeroporto pelo Pastor Custódio Dias de Almeida, presidente da MEAP APPA, e a secretária da entidade Adina Bezerra.

Em seguida nos dirigimos para o endereço onde funciona o escritório da organização evangélica sem fins lucrativos que também funciona como residência da secretária Adina. 

No dia seguinte, viajamos para o local onde aconteceria a Oficina no município de Afuá, que fica distante de Macapá apenas duas horas de lancha. 

No sábado pela manhã, deu-se início as atividades do Retiro de obreiros e missionários da MEAP APPA, continuando no domingo pela manhã, onde eu tive a oportunidade de falar aos presentes sobre a nossa criação da técnica inédita no mundo do aproveitamento dos caroços de açaí de forma sustentável, confeccionando diversos produtos utilitários à base dessa matéria prima que é jogada no lixo na região Norte do Brasil há séculos.

Tivemos a oportunidade de fazermos uma reflexão de uma porção bíblica baseada na vida de David e o Golias, em 1º Samuel 17: 24. 

A surpresa no encerramento do Retiro naquele domingo 17, ficou por conta do batismo nas águas, uma das Ordenanças de Jesus Cristo, da minha esposa Gina Miuki Mikawa Barreto, pelo Pastor Custódio Dias de Almeida, já que a minha esposa é uma convertida a Jesus Cristo desde 2009 quando nos conhecemos em Barretos, São Paulo, e aguardávamos uma oportunidade para oficializarmos a sua morte para o mundo simbolizado pelo batismo nas águas, e que mesmo sendo eu, Ministro do Evangelho há 39 anos, gostaria de compartilhar esse momento único na vida de alguém que toma a decisão mais importante nesta vida que é a de se converter a Jesus Cristo, nascendo da Água e do Espírito Santo, tornando-se uma Nova Criatura, assumindo a identidade de verdadeira Igreja viva do Senhor e Libertador nosso, com um servo de Deus com o perfil do Pastor Custódio.

Naquele mesmo domingo, minha esposa cumpriu a segunda Ordenança de nosso Salvador Jesus Cristo, que foi participar da Ceia do Senhor pela primeira vez em sua vida, onde tive o privilégio de ser convidado pelo distinto Pastor Custódio Dias de Almeida, para ministrar a mensagem alusiva a essa segunda Ordenança bíblica orientada pelo nosso Mestre e Senhor de nossas almas Jesus Cristo.

Na segunda feira, dia 18, deu-se o início da oficina de artefatos de caroços de açaí contemplando 14 pessoas inscritas, que começava às 08 da manhã, com intervalo para o almoço meio dia, às 14 horas recomeçávamos, encerrando às 18 horas.

Esse ritmo foi mantido até o dia do encerramento, que foi na sexta feira, dia 22. 

No sábado, 23, foi a realizada a cerimônia de entrega dos Certificados de conclusão da Oficina aos seus participantes.  

É bom lembrar, que a oficina foi sem nenhum ônus para os participantes, a Meap arcou com todas as despesas necessárias para a realização da mesma, inclusive bancando nossas despesas de deslocamento de Belém a Macapá, e Afuá, hospedagem e alimentação. 

A título de colaboração com a MEAP APPA para a realização desta oficina, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, e que presta um relevante serviço para as comunidades onde a mesma atua, não cobramos nada.

















Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...