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quarta-feira, setembro 21, 2016

Alamar Régis Carvalho deixou um novo comentário sobre a sua postagem "blog do valter desiderio": Por favor.





Eu gostaria de saber se este Valter Desidério é o mesmo Pastor Valter Desidério Barreto, um dos pastores mais corajosos, íntegro e corretos que eu já vi, autor do livro Máfia Religiosa, que eu tive o prazer de divulgar quando morava em Belém do Pará.

Se for, quero transmitir o meu abraço e admiração pela coragem de escrever o livro e dizer o que foi dito ali.

Que Deus lhe proteja sempre e lhe dê saúde. 

Abraços.

Alamar Régis Carvalho - São Paulo, SP.


alamarregis@redevisao.net


Nota: 
Infelizmente esse amigo não está mais entre nós aqui neste mundo.
No dia 29 de fevereiro do ano em curso, ele partiu para a eternidade.  
Valter Desiderio Barreto. 

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A autarquia SAAEP está precisando reagir diante da...":



Amigo adoro seu texto, acho de grande relevância. 


o que precisamos também é de uma educação ambiental coerente. 

Será se a SAAEP tem assa pessoa? 

Se tem ela não deve ta cumprindo o dever de casa.

terça-feira, setembro 20, 2016

Família Lermen se une a família Barbalho para mandar em Parauapebas


Candidato a prefeito de Parauapebas tem R$10 milhões bloqueados pela Justiça Federal por improbidade administrativa


O Ministério Público Federal, através da Procuradora Lilian Miranda Machado requereu o bloqueio das contas de Geraldo J. Coan e Cia Ltda, Valdomiro Francisco Coan, Geraldo João Coan, Rubens Alberto Coan, Claudimir José de Melare Coan, e do ex-prefeito de Parauapebas Darci José Lermen, em ação de improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara Federal da Comarca de Marabá.

O pedido foi aceito pelo juiz Marcelo Honorato, que determinou o bloqueio nas contas dos requeridos até o valor de R$R$10.603.052,95 (dez milhões, seiscentos e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

O motivo da ação por improbidade é que, segundo o MPF, há indícios de irregularidades na aplicação do contrato celebrado entre a prefeitura de Parauapebas, gestão Darci Lermen, e Geraldo J. Coan & Cia Ltda em uma licitação cujo objeto era o preparo da merenda escolar nas 30 escolas e creches municipais.

No início de 2005, os gastos com a merenda escolar em Parauapebas giravam em torno de R$ 2 milhões anuais. 


Mas, em 2006, o então prefeito Darci Lermen resolveu terceirizar o serviço e o custo saltou para R$ 6,6 milhões por ano. 

Pior: segundo o MPF, o contrato de terceirização foi um verdadeiro “negócio da China” para a Coan. 

Ele permitia que a empresa utilizasse as instalações, os eletrodomésticos, utensílios e até os servidores da prefeitura para o preparo e distribuição da merenda. 

Com um custo global superior a R$ 13,3 milhões, para dois anos, o contrato entre a Prefeitura de Parauapebas e a Coan foi assinado em 15 de fevereiro de 2006 e aditado várias vezes.

A Geraldo J. Coan, com sede na cidade de Tietê, em São Paulo, também é investigada pelo TCU, junto com outras três empresas (Vital Alimentação, Nutriplus e Sistal) por suspeita de superfaturar a merenda em Campinas (SP).

Darci José Lermen (PMDB) é candidato a prefeito de Parauapebas pela Coligação “Parauapebas da oportunidade”. 


A que pese o MPF, pelo visto não faltou oportunidade ao candidato.

A assessoria de Darci Lermen, apesar da ação ter sido protocolada há mais de 30 dias, alega não ter conhecimento da mesma.

Confira a íntegra da decisão exarada pelo juiz federal Marcelo Honorato:

(…)Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para decretar, ao menos por ora, a indisponibilidade de bens dos requeridos, em caráter solidário, até o limite de R$10.603.052,95 (dez milhões, seiscentos e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor discriminado enquanto dano causado ao erário, conforme inquinado à peça vestibular e corroborado pela documentação respectivamente acostada.

Consequentemente e em atendimento ao pedido formulado pelo autor, DETERMINO que sejam inaugurados, em Secretaria, autos apartados para a execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar ora deferida, a fim de não impor comprometimento à razoável duração deste feito principal, e, nos novos autos, sejam promovidas as seguintes diligências:

- sejam procedidos, via BACENJUD, à apuração e eventual bloqueio de ativos em conta bancária e/ou aplicações financeiras existentes em nome dos requeridos;
- sejam procedidas, via RENAJUD, à apuração de veículos eventualmente registrados em nome dos requeridos, bem como à anotação de restrição e indisponibilidade dos mesmos, de forma a impedir eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- seja oficiado à ANAC, para que proceda à anotação imediata da indisponibilidade de eventuais aeronaves em nome dos requeridos, de forma a impedir eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- que seja oficiado à Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas, para que informe a existência de embarcações inscritas em nome dos requeridos, registradas através de Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação, bem como, ato contínuo, registre impedimento de eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- que seja oficiado à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, determinando-se o bloqueio de recursos investidos em previdência privada (planos VGBL e PGBL) em nome dos requeridos;

(…) Outrossim, por se revelar imprescindível à efetividade do provimento jurisdicional pretendido nos autos, de relevante interesse público em virtude de relacionar-se à suposta prática de ato de improbidade administrativa e pretensa recomposição do erário, bem como com base no autorizativo legal emanado do art. 198, §1º, inciso I, do Código Tributário Nacional , DETERMINO a quebra do sigilo fiscal dos requeridos, via sistema INFOJUD, para consequente juntada, aos autos inaugurados para execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar, de todas as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica referentes aos últimos 05 (cinco) anos – 2011 a 2016, conforme requerido pelo MPF, bem como dos registros de operações imobiliárias mediante Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) ou em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) realizadas pelos requeridos entre 2006 e 2016.

Procedidas às medidas retromencionadas, abra-se vista do apurado ao MPF para requerer, fundamentadamente e de forma discriminada, o que entender devido.


Tendo em vista o provável aportamento nos autos, em razão da determinação encimada, de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, nos termos do art. 189, inciso III, do Novo CPC, DECRETO, desde já, o regime de segredo de justiça em relação aos autos inerentes à medida cautelar e a estes autos principais, já que nestes, eventualmente, poder-se-á ventilar elementos obtidos por meio do deferimento em voga. 

Adotem-se as cautelas devidas.

Traslade-se cópia da petição inicial e desta decisão aos autos a serem inaugurados para a execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar ora deferida.


Sem prejuízo das diligências inerentes à medida cautelar determinada, citem-se os requeridos, ressaltando que na contestação deverão alegar todas as matérias de defesa que entenderem pertinentes para impugnar os pedidos iniciais, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada.

Por fim, intime-se a União, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar sobre eventual interesse em integrar esta ação.

Publique-se. 


Intimem-se. 

Cumpra-se.

Marcelo Honorato

Juiz de Direito. 

A insanidade de Lula: “Se me prenderem, eu viro herói. Se me deixarem solto, viro presidente de novo”


LULAINRI

“A partir de agora, se me prenderem, eu viro herói. 

Se me matarem, viro mártir. 

E se me deixarem solto, viro presidente de novo”, disse Lula


(Patrícia Carvalho – Brasília)


O ex-presidente tem feito uma avaliação sobre o impacto da ação da Operação Lava Jato que o levou o Ministério Público Federal a denunciá-lo durante essa semana.

Pessoas de sua confiança tem dito que o PT e o governo mais ganharam do que perderam com o episódio.

Parece que a doença chegou ao grau máximo. 

Ninguém se autoproclama líder, herói, mártir ou seja lá o que for. 

É o povo que escolhe seu líder. 

São fatos que tornam uma pessoa um herói. 

São acontecimentos históricos que transformam alguém em mártir.

Lula, sem sombra de dúvidas, já pode ser comparado ao lunático INRI, um cidadão com curto circuito nos neurônios e que vive se autoproclamando Jesus Cristo.

Não há diferença entre os dois. 

Apesar de que, se compararmos INRI com Lula, o primeiro (lá no fundinho) deve acreditar em Deus […] já Lula …

Ambos perderam completamente o juízo e se acham os salvadores do mundo.

segunda-feira, setembro 19, 2016

O que está por trás de um simples gesto de tirar fotos mostrando a língua ?


"Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele". Provérbios 22: 6.

Por que começo esse meu texto usando a passagem bíblica acima, para falar de um assunto aparentemente sem importância para uma sociedade vulnerável a tudo que aparece de novidade nas grandes mídias e até nas redes sociais ? 

É porque trata-se de um assunto de grande complexidade que está envolvendo crianças, jovens e adolescentes, e como adultos, precisamos nos preocupar. 

Tirar fotos fazendo gestos com a língua e publicar nas redes socais, e principalmente no facebook, virou mania entre pessoas de todas as classes sociais, idade, e status cultural. 

Até aí, tudo bem, não há nenhum problema nisso, porque são pessoas adultas que já tem consciência do que estão fazendo.

Preocupado com o número de crianças que são induzidas pelas sua próprias mães a estarem fazendo tais gestos com a língua,


fui pesquisar e vejam o que  descobri o que significa tirar fotos com a língua de fora e postar nas redes sociais.

O ato de postar fotos mostrando a língua além de ser falta de educação é uma forma de adorar uma entidade do hinduísmo chamada Kali, além de em alguns casos, representar um jogo de sedução através de gestos com a língua, convidando alguém para a prática do sexo, principalmente oral, e se os movimentos com a língua for acompanhada com amostra do dedo, está indicando sua preferência também pelo sexo anal.

Kali, do sânscrito Kālī काली (que significa, literalmente, A Negra), é uma das divindades mais cultuadas do Hinduísmo.

No paganismo. 

Ela é a verdadeira representação da natureza e é também considerada por muitas pessoas a essência de tudo o que é realidade e a fonte da existência do ser. 

Deusa da morte e da sexualidade, Kali - cujo nome, em sânscrito, significa "negra" - é a esposa do deus Shiva, segundo o tântrismo é a divina Mãe do universo, destruidora de toda a maldade. 

É representada como uma mulher exuberante, de pele escura, que traz um colar de crânios em volta do pescoço e uma saia de braços decepados - expressando, assim, a implacabilidade da morte.

A lenda conta que, numa luta entre Durga e o demônio Raktabija, este fez o desespero de Durga com um maléfico poder. 

Onde cada gota do sangue se transformava em um demônio. 

Durga e Shiva, ao tentar matar os vários demônios que surgiam a cada gota de sangue, cortavam a cabeça (e daí nasciam mais e mais demônios). 

Já em desespero, surge Kali, que cortava as cabeças e lambia o sangue (daí representado pelo colar de cabeças, pela adaga e a língua de fora). 

Assim, dizimou os demônios-clones de Rakta.


CÓDIGOS DO JOGO LABIAL



A língua e a linguagem corporal

Indo e voltando com energia
Irritação.

“Toma!!!!!”. 

“Estou com raiva de você, por isto estou te atingindo várias vezes.”

Língua para fora ao lado dos lábios.

Todo gesto deve ser analisado dentro de um contexto. 

Este nas redes sociais parece indicar apenas “careta”. 

“estou feliz comigo mesma por fazer cara de palhaça.”

Também pode indicar indiferença à imagem que os outros fazem de quem posa desta forma.

“Posso aparecer de qualquer forma e não dou muita importância para àquilo que você diz.”

Segundo Desmond Morris, tanto no Tibete e sul da China, uma pequena apresentação ponta da língua é utilizar para dizer: “Eu não quis dizer isso”.

Língua pressionando apenas o canto dos lábios, sem sair.

Experimente fazer este gesto. 

Você vai sentir de imediato a tensão na testa, as sobrancelhas se juntas. 

Mostrar intenso desejo de observar atentamente algo. 

Preocupação com aquilo que está vendo. 
Interesse específico e tenso.

Lambida imaginária no ar, baixando e erguendo a cabeça.

Evidente sinal de erotização das relações sexuais.

A mensagem é clara: “estou predisposta”, “te quero”, “sou sexualmente ativa”, "sou liberal, gosto de sexo oral, anal e demais formas.

Luxúria.

Lamber os lábios.

Sinal de mentira. 

Quando estamos tensos e ansiosos diante de algo e vamos mentir o corpo não se sente confortável. 

Simbolicamente “estou lubrificando meus lábios para te enganar”.

Todavia, como todo gesto está dentro de um contexto, pode indicar apenas que estou com os lábios secos e preciso de um pouco de água.

Morder a língua.

Existe algo que gostaria de dizer, mas estou me contendo. 

Pode indicar tensão, contenção, estresse e ansiedade. 

Com os punhos serrados, tensão, defesa, preparando-se para agir de forma agressiva.

Boca entreaberta com a língua pressionando ligeiramente o lábio inferior.

Observação atenta, até mesmo metódica. 

Pequenas desconfianças, preocupação com aquilo que pensa ou observa.

Com a boca fechada e língua entre os lábios e os dentes.

Sinal de incerteza diante de algo. 

Normalmente os olhos tendem a ficarem mais abertos, existe o desejo de tirar a dúvida daquilo que está acontecendo.

Passar a língua nos lábios

Antes de tudo observe a face, caso tenha sinais de tensão, passar a língua nos lábios indica estresse, nervosismo preocupação. 

Se olhar de lado, a pessoa deseja fugir de uma situação desagradável.

Em alguns lugares indica que está diante de algo saboroso para se comer (tanto no sentido literal como no figurativo).

Molhar os lábios com a língua pode ter outros componentes sexuais mimetizados.

A mulher quando faz gestos  com a língua nos lábios intencionalmente envia uma poderosa mensagem sexual ao parceiro ou a pretendentes (homem ou mulher). 

Esta informação é facilmente entendida, mesmo que o outro esteja longe. 

Quando isto ocorre e a mulher abaixa os olhos e o queixo, a mensagem é potencializada: “eu estou interessada em você (inclusive sexualmente) e me submeto a isto; fazer sexo oral, anal e vaginal, e gostaria que você dominasse as relações, pois sou tímida e até mesmo um pouco ingênua apesar de tudo.”

Evidente que a intensidade com que é conduzida vai determinar o grau de interpretação.

Em termos corporativos, mostrar a língua, qualquer que seja a situação é um péssimo sinal.

UMA PORTA ABERTA PARA OS PEDÓFILOS.
 
Uma criança que é ensinada por sua mãe ou por qualquer pessoa adulta a fazer gestos com a língua mesmo de forma "inocente", por brincadeira, essa criança vai acostumar com essa prática até a sua idade adulta, sendo que o mais grave é que pode surgir no caminho desta criança um pedófilo que pode ser até alguém da própria família ou um vizinho, que vendo essa criança fazendo os gestos com a língua de forma inocente, se aproxima dela, e passa a compartilhar os gestos com ela, até conquistar a sua confiança, lhe dando presentinhos, guloseimas e outros atrativos que crianças gostam, quando percebe que a criança está totalmente apegada a ele ou a ela, que pode ser mulher também, como tem acontecido casos de mãe abusarem sexualmente de seus filhos, a exemplo do que aconteceu no Espírito Santo, que uma mãe perdeu na justiça o direito de ter seu sobrenome na certidão de nascimento dos seus quatro filhos por abusar sexualmente dos mesmos.



Leia matéria completa no final do nosso texto. 


Esse é um alerta que estamos dando aos senhores pais que tem filhos ainda criança e adolescentes, para observarem algum comportamento estranho do seu filho ou filha com alguém adulto, já que o número de casos de abusos sexuais contra crianças e adolescentes tem aumentado a cada dia no Brasil e no mundo. 


PORQUE PRATICAMOS SEXO ORAL ?

Pesquisadores questionam se, além do prazer, pode haver razões evolutivas

Você já parou para se perguntar qual o sentido da existência do orgasmo feminino? 

A questão é mais capciosa - e menos machista - do que parece. 

O orgasmo masculino tem uma clara função de ejacular esperma e garantir sua reprodução. 

Já para a mulher, não é necessário chegar ao orgasmo para ocorrer a liberação dos óvulos pelos ovários. Fisiologicamente, ele envolve apenas o prazer, e não a continuidade da espécie.
 
Para horror das feministas, há quem acredite que o orgasmo feminino é apenas um subproduto da evolução paralela entre homens e mulheres, sem nenhuma função, assim como os mamilos que os machos compartilham com as fêmeas - e que só as últimas utilizam a contento, na hora de amamentar. 
 
Nessa mesma linha de raciocínio, e levando em conta o fato de que um percentual significativo das mulheres atinge o orgasmo mais rapidamente com estímulos no clitóris, vários cientistas de várias épocas diferentes já se perguntaram: como surgiu e qual o sentido do sexo oral - mais especificamente, do cunnilingus

Seria ele apenas uma maneira de o homem proporcionar mais satisfação e garantir a felicidade - e fidelidade - de seu par, ou há alguma outra explicação técnica para termos desenvolvido essa habilidade?
 
O departamento de psicologia da Oakland University analisou o comportamento de 243 casais heterossexuais nos EUA e na Alemanha (clique aqui para ler o PDF) para colocar em xeque uma teoria bastante interessante: a de que o orgasmo feminino causa um aumento da pressão negativa dentro da vagina - o que estaria relacionado às contrações geradas ali nesse momento mágico - , e que isso poderia "sugar" mais facilmente o esperma para dentro dos óvulos, aumentando sua fertilidade caso a ejaculação masculina ocorresse em um período bem próximo.
 
Mas como os próprios cientistas admitem, a teoria não pode ser comprovada, pois até agora nenhuma pesquisa demonstrou que orgasmos atingidos ao mesmo tempo pelos parceiros são mais férteis, muito menos que a sequência "cair de boca - fazer a parceira gozar - ejacular logo depois" aumenta as chances de gerar um filho. 

Entre os casais, pouquíssimos conseguiam reproduzir tal sincronia. 

O sexo oral, portanto, não surgiu como um aprimoramento evolutivo da arte de procriar.
 
Resta a explicação mais sensata, mas menos científica: o cunnilingus existe porque permite ao homem dar grande satisfação à mulher, reforçando o vínculo, a confiança e a atração entre eles - e por tabela aumentando a chance de este homem ser o escolhido para procriar.

Os americanos relacionam esse comportamento ao medo que os machos sentem de perder a parceira para um concorrente, no que os cientistas do comportamento de animais chamam de "risco de concorrência entre espermas".
 
Humor à parte, o fato é que, se as explicações para o sexo oral tendem ao simples hedonismo, a existência do orgasmo feminino permanece um grande mistério, tanto para os cientistas quanto para os homens à procura do par perfeito.  

 

Brasil: Quatro irmãos abusados sexualmente pela mãe ganham direito de excluí-la da certidão

 


"A Justiça confirmou que ela não é mãe. 

De fato, ela não é mãe. 

Mãe é uma construção biológica, mas também social".


Quatro irmãos capixabas ganharam na Justiça o direito de retirar o sobrenome da mãe biológica e de excluir dos documentos o nome dela no campo filiação. 

Ela é acusada de abusar sexualmente dos filhos quando eles eram menores de idade, há cerca de dez anos.

Quando eles eram crianças, o pai do meninos conseguiu ganhar a guarda das crianças e tirar da mãe o direito de visitação após desconfiar que a mulher estava abusando dos filhos. 

Mas até então a Justiça tinha negado a retirada do nome dela na área de filiação nos documentos das vítimas.

A resolução só chegou na tarde da terça-feira (5), após o juiz da família recorrer da decisão no Tribunal da Justiça do Espírito Santo. 

"A Justiça confirmou que ela não é mãe. 

De fato, ela não é mãe. 

Mãe é uma construção biológica, mas também social. 

E esse exercício do papel de mãe deixou de existir quando ela submeteu os filhos a situações de abuso moral e sexual", disse o advogado José Eduardo Coelho Dias em entrevista ao jornal A Gazeta.

"Eles eram obrigados a passar por situações constrangedoras, como ir fazer uma matrícula em uma escola e carregar o sobrenome do próprio algoz e também o nome da mulher da filiação nos documentos. 

O nome é a identidade da pessoa", ainda comentou o advogado.

O caso deles foi acompanhado pelo Ministério Público, ainda informou o conselheiro legal, e o processo correu em segredo de Justiça.  

A decisão favorável aos jovens foi tomada pelo desembargador Samuel Meira Brasil, da 3ª Câmara Cível do Espírito Santo.

Deusa da morte e da sexualidade, Kali











































































































































































Esta mulher está representando a deusa Kali da sexualidade e da morte em um rítuo religioso

Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...