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terça-feira, maio 09, 2017

Vereador é condenado e perde mandato por ameaçar divulgar vídeo íntimo de padre


Ronilson Marcílio Alves (PTC) tomou posse algemado na Câmara de Caratinga em janeiro deste ano; segundo a Justiça, vereador cobrou R$ 200 mil para não divulgar imagens do religioso.

 

Vereador tomou posse algemado. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. (Foto: Reprodução/Inter TV) Vereador tomou posse algemado. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. (Foto: Reprodução/Inter TV)
Vereador tomou posse algemado. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. (Foto: Reprodução/Inter TV)


O vereador de Caratinga, Ronilson Marcílio Alves (PTC), que tomou posse, preso e algemado, em janeiro deste ano, foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por extorsão, além da perda do mandato. 

Na ocasião da posse, a polícia informou que o parlamentar estava preso por extorsão, mas não deu detalhes do caso, porque seguia em segredo de Justiça.

Nesta terça-feira (9), O G1 teve acesso ao processo, e, segundo a ação, o político cobrou R$ 200 mil para não divulgar um vídeo íntimo envolvendo um padre da cidade. 

Outras três pessoas que participaram do crime também foram condenadas, entre elas, o homem que aparecia tendo relação íntima com o religioso. 
Ainda segundo a Justiça, o primeiro contato do parlamentar com o padre foi no início de novembro de 2016, quando ele ligou para o religioso dizendo que um homem estava com o vídeo e tinha intenção de divulgá-lo ou repassá-lo a terceiros. 

Na ocasião, Ronilson teria se oferecido para intermediar a negociação da entrega do material ao padre, o que para a Justiça era uma forma de camuflar a participação dele no esquema.
Alguns dias após a primeira ameça, segundo a ação, o vereador foi até a casa do padre, acompanhado de um outro homem, para tratar da intermediação. 

Eles afirmavam ainda que uma terceira pessoa estaria disposta a divulgar as imagens, caso o padre não cedesse às chantagens. 

Após quebra de sigilo telefônico, a Justiça teve acesso a uma ligação onde Ronilson negocia com uma pessoa do esquema, a possibilidade de diminuir o valor exigido do padre, que aceitou pagar R$ 90 mil. 

Segundo o processo, o padre marcou um encontro com os envolvidos e acionou à polícia. 

Os quatro homens foram presos em flagrante e a PM apreendeu os vídeos usados para extorquir o religioso.
Na decisão, o juiz afirma que a conduta de Ronilson, que já atuava como vereador, é incompatível com o cargo ocupado por ele, “o que gera uma grave violação de seu dever para com a Administração Pública, sendo imperiosa a decretação da perda do cargo”, diz.
Por telefone, o advogado do vereador, Dário Soares Júnior, informou ao G1 que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores e negou a participação do parlamentar no crime. 

O G1 também procurou a diocese de Caratinga, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.

Posse do Vereador

Ronilson Marcílio Alves (PTC) foi reeleito vereador pela terceira vez e tomou posse algemado na Câmara Municipal em janeiro deste ano. 

Na época, a polícia informou que ele estava preso por extorsão, mas não deu detalhes do caso porque o processo seguia em segredo de Justiça.

Justiça Federal nega pedido de Lula para gravar depoimento a Moro


Habeas corpus foi julgado após negativa de suspensão do processo sobre o triplex da empreiteira OAS. Juiz considerou o pedido 'inusitado'.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem de agosto de 2016 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) 
 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem de agosto de 2016 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou nesta terça-feira (9) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de designar uma equipe para gravar o depoimento ao juiz Sérgio Moro, marcado para esta quarta (10) em Curitiba. 
O habeas corpus foi julgado após a negativa à suspensão do processo sobre o triplex da empreiteira OAS.
 
A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir desembargador federal relator da Lava Jato na 8ª Turma da corte, João Pedro Gebran Neto.

Juiz considera pedido 'inusitado'

No pedido, a defesa de Lula argumentou que seria importante "capturar a completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do juízo". 
Entretanto, Brunoni disse não ver ilegalidade na negativa do juiz Sérgio Moro, em primeira instância, ao pedido, que considera "inusitado". 
 
"As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu", afirmou o magistrado.
 
O juiz destacou nunca ter visto um pedido semelhante nos três anos de Operação Lava Jato. 
"A tese ganha ares de mera especulação, pois sequer indica a defesa qual seria a hipotética mácula do ato judicial."
 
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Lula e aguarda uma posição dos advogados.

Depoimento mantido

No primeiro habeas corpus a ser negado, a defesa do ex-presidente alegou prejuízo devido à juntada de documentos pela Petrobras nas últimas semanas. 
No pedido, os advogados solicitavam mais tempo para análise de documentos.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o interrogatório de Lula ganhou repercussão nacional e que isso mudou a rotina da Justiça Federal de Curitiba e de vários órgãos da capital paranaense.
“Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”, escreveu Brunoni.
Para o magistrado, não há razão para suspender o depoimento e o andamento da ação penal.
“Assim, ausente flagrante ilegalidade e possibilitada pela própria autoridade coatora a apresentação de documentação até a fase do art. 402 do CPP e, ainda, a eventual repetição de atos processuais já realizados, não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, diz o texto. 
 
A defesa alega que "é materialmente impossível" analisar a documentação do processo até esta quarta (10), data em que o depoimento do ex-presidente ao juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, está marcado. 
O MPF acusa Lula de receber um triplex da construtora, como pagamento de propina. 
O petista nega as acusações. 
 
No habeas corpus, a defesa também pedia "a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal."
 
Conforme a defesa de Lula, existem "5,42 gigabytes de mídia e cerca de 5 mil documentos estimados cerca de 100 mil páginas".
 
Porém, segundo Brunoni, a documentação que a Petrobras anexou ao processo foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. 
“Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.
 
O relator também negou a suspensão da tramitação do processo, também requerida pela defesa, até que examinasse todos os documentos. 
“Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, concluiu.
 
Moro retomou na última quinta-feira (4) os depoimentos de réus no processo. 
As audiências deveriam ter sido realizadas em 28 de abril, mas foram adiadas a pedido dos advogados, em função da greve geral marcada para aquele dia.
 
Lula também teve o depoimento adiado, mas a pedido da Polícia Federal, que alegou não ter conversado com as autoridades competentes para garantir a segurança no dia 3 de maio, data original da oitiva.

O processo

Nesta ação penal, o MPF acusa o ex-presidente de receber um apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista. 
O imóvel faz parte de uma série de obras que a OAS assumiu após a falência da antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Bancoop.

Castanhal terá entidade beneficente de bens de consumo de primeira necessidade e projeto “Adolescente Aprendiz” a partir de junho de 2017.



Finalmente ontem à noite, conseguimos reunir com um grupo de pessoas, cuidadosamente selecionada, moradoras aqui no município de Castanhal, Pará, para compor a primeira diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ BRASILEIRA DE BENS DE CONSUMO DE PRIMEIRA NECESSIDADE, composta por 12 membros, entidade essa sem fins lucrativos que será criada neste município no próximo mês de junho do ano em curso, cuja finalidade é reduzir as despesas domésticas dos seus associados, na aquisição de produtos alimentícios e demais produtos de primeira necessidade indispensáveis a nossa sobrevivência, dentre outras ações que visam a melhoria da qualidade de vida não só dos membros da entidade, como também da comunidade em geral conforme estabelecido no seu Estatuto.

Para uma melhor compreensão dos leitores, segue a transcrição do resumo dos principais objetivos desta ONG que terá a sua sede nacional neste Estado paraense.

MINUTA DO ESTATUTO

Art. 2º - A Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade tem por finalidade:
a) contribuir para a promoção integral da pessoa humana em todos os seus aspectos: social, cultural, educacional e espiritual.

b) realizar estudos e levantamentos socioeconômicos da comunidade, tais como saúde, segurança, saneamento básico, urbanização, ensino, transporte, esporte, lazer e recreação e promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais;
c) programar ações para melhoria de vida na comunidade no que se refere à promoção gratuita da educação e cursos para pessoas carentes e divulgar, por meio de cartilhas e campanhas educativas e de informativos, a prevenção da saúde, observando-se a forma de
participação de outras organizações;
d) defender, preservar e conservar o meio ambiente, proteger a natureza em toda sua dimensão do reino animal, vegetal e mineral, o patrimônio público e privado, histórico, turístico e paisagístico;
e) trabalhar em prol das inclusões sociais e digitais dos excluídos, e em defesa dos direitos humanos de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais;
f) promover a assistência social, a segurança alimentar e nutricional e o trabalho voluntário;
g) combater a pobreza, e a fome através da conscientização dos associados que dispõem de recursos materiais e financeiros que colaborem com quem esteja necessitando de alimento e vestes, assim também adquiri e repassar para seus associados bens de consumo de primeira necessidade em valores cobrados abaixo dos praticados no mercado, combater toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, seja de origem, raça, etnia, religião, cor, idade, opinião pública, condição social, visando ao bem de todos, e promover o desenvolvimento sustentável, social e econômico através de ações solidárias entre os associados;
h) denunciar, junto às autoridades legalmente constituídas, todos os atos que vierem a causar danos ao patrimônio público ou os que atentarem contra a ordem pública na comunidade.

i) A Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade
na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente com órgãos ou entidades, públicos ou privados. 

Parágrafo único – A Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABCBBCPN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4º - A ABCBBCPN terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, em todo o território brasileiro, e havendo possibilidades até em países estrangeiros, as quais se regerão pelas disposições estatutárias elegendo associados para assumirem a direção das respectivas unidades na função de gerentes de unidade.

No começo do mês de junho teremos uma Assembleia Geral para a oficialização desta entidade com a posse de sua primeira diretoria para comandar os destinos da mesma por 04 anos.

Também no mês de junho, começaremos ministrar uma oficina de confecção de produtos feitos com caroços de açaí, para adolescentes de 14 a 17 anos que estejam matriculados em escolas públicas no município de Castanhal sem nenhum custo financeiro para seus pais, apenas os alunos deverão apresentar no primeiro dia de frequência, uma quantidade de caroços de açaí lavados e secos para serem utilizados no período da oficina.
 
Primeiros adolescentes a comparecerem para a inscrição da oficina


Será um mês de oficina de segunda a sexta-feira, com duração de 02 horas nos dois períodos, manhã e tarde, com turmas de 10 alunos no máximo.

Estou retornando amanhã, dia 10 para Barretos, com a sensação do dever cumprido pela conclusão dessa primeira etapa de dois projetos que trarão benefícios a diversas pessoas deste município paraense.

Não poderia deixar de agradecer a Deus em primeiro lugar, por sentir a Sua presença comigo todo tempo na execução desses dois projetos, cuja conclusão será em junho.

Em segundo lugar, agradeço a minha querida e amada esposa Gina Miuki Mikawa Barreto, que ficou em Barretos desde o começo de fevereiro sem a minha presença por motivos alheios a sua vontade, mas por uma boa causa ela não pôde está ao meu lado nesse longo período de ausência um do outro, porque ela está cuidando dos seus genitores que estão na fase da necessidade de uma companhia permanente.

Estarei voltando no começo de junho para concluir a etapa final da implantação desses dois empreendimentos de caráter estritamente social.


Valter Desiderio Barreto.

domingo, maio 07, 2017

Deputado Gesmar Costa prestigia com a sua presença a inauguração do ginásio poliesportivo em Canaã dos Carajás.



Bom dia, amigos. 

Ontem tive a honra de participar da inauguração do ginásio poliesportivo Antônio Pereira da Costa "Chorao", em Canaã dos Carajás. 

A cerimônia contou com a participação do Prefeito Geova Andrade, Vereadores, Autoridade, Atletas e a Comunidade em geral.
 

Foi um evento muito bacana onde pude rever amigos e debater sobre o desenvolvimento de Canaã e região. 

Obrigado ao povo Canaãnense pela receptividade de sempre
.









Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...