Finalmente ontem à noite, conseguimos
reunir com um grupo de pessoas, cuidadosamente selecionada, moradoras aqui no município
de Castanhal, Pará, para compor a primeira diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ
BRASILEIRA DE BENS DE CONSUMO DE PRIMEIRA NECESSIDADE, composta por 12 membros, entidade essa sem fins
lucrativos que será criada neste município no próximo mês de junho do ano em
curso, cuja finalidade é reduzir as despesas domésticas dos seus associados, na
aquisição de produtos alimentícios e demais produtos de primeira necessidade
indispensáveis a nossa sobrevivência, dentre outras ações que visam a melhoria
da qualidade de vida não só dos membros da entidade, como também da comunidade
em geral conforme estabelecido no seu Estatuto.
Para uma melhor compreensão dos
leitores, segue a transcrição do resumo dos principais objetivos desta ONG que
terá a sua sede nacional neste Estado paraense.
MINUTA DO ESTATUTO
Art. 2º - A Associação
Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade tem
por finalidade:
a) contribuir para a promoção
integral da pessoa humana em todos os seus aspectos: social, cultural,
educacional e espiritual.
b) realizar estudos e
levantamentos socioeconômicos da comunidade, tais como saúde, segurança,
saneamento básico, urbanização, ensino, transporte, esporte, lazer e recreação
e promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e
outros valores
universais;
universais;
c) programar ações para melhoria
de vida na comunidade no que se refere à promoção gratuita da educação e cursos
para pessoas carentes e divulgar, por meio de cartilhas e campanhas educativas
e de informativos, a prevenção da saúde, observando-se a forma de
participação de outras organizações;
participação de outras organizações;
d) defender, preservar e
conservar o meio ambiente, proteger a natureza em toda sua dimensão do reino
animal, vegetal e mineral, o patrimônio público e privado, histórico, turístico
e paisagístico;
e) trabalhar em prol das
inclusões sociais e digitais dos excluídos, e em defesa dos direitos humanos de
crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais;
f) promover a assistência social,
a segurança alimentar e nutricional e o trabalho voluntário;
g) combater a pobreza, e a fome
através da conscientização dos associados que dispõem de recursos materiais e
financeiros que colaborem com quem esteja necessitando de alimento e vestes,
assim também adquiri e repassar para seus associados bens de consumo de
primeira necessidade em valores cobrados abaixo dos praticados no mercado,
combater toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, seja de origem,
raça, etnia, religião, cor, idade, opinião pública, condição social, visando ao
bem de todos, e promover o desenvolvimento sustentável, social e econômico
através de ações solidárias entre os associados;
h) denunciar, junto às
autoridades legalmente constituídas, todos os atos que vierem a causar danos ao
patrimônio público ou os que atentarem contra a ordem pública na comunidade.
i) A
Associação Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira
Necessidade
na
consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e
articular-se, pela forma conveniente com órgãos ou entidades, públicos ou
privados.
Parágrafo único – A Associação
Beneficente Cristã Brasileira de Bens de Consumo de Primeira Necessidade, não
distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABCBBCPN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABCBBCPN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único – Para cumprir seu
propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas
ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A ABCBBCPN terá um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
Art. 5º -
A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, em todo o
território brasileiro, e havendo possibilidades até em países estrangeiros, as
quais se regerão pelas disposições estatutárias elegendo associados para
assumirem a direção das respectivas unidades na função de gerentes de unidade.
No começo
do mês de junho teremos uma Assembleia Geral para a oficialização desta
entidade com a posse de sua primeira diretoria para comandar os destinos da
mesma por 04 anos.
Também no
mês de junho, começaremos ministrar uma oficina de confecção de produtos feitos
com caroços de açaí, para adolescentes de 14 a 17 anos que estejam matriculados
em escolas públicas no município de Castanhal sem nenhum custo financeiro para
seus pais, apenas os alunos deverão apresentar no primeiro dia de frequência,
uma quantidade de caroços de açaí lavados e secos para serem utilizados no
período da oficina.
Será um
mês de oficina de segunda a sexta-feira, com duração de 02 horas nos dois
períodos, manhã e tarde, com turmas de 10 alunos no máximo.
Estou
retornando amanhã, dia 10 para Barretos, com a sensação do dever cumprido pela
conclusão dessa primeira etapa de dois projetos que trarão benefícios a
diversas pessoas deste município paraense.
Não
poderia deixar de agradecer a Deus em primeiro lugar, por sentir a Sua presença
comigo todo tempo na execução desses dois projetos, cuja conclusão será em
junho.
Em
segundo lugar, agradeço a minha querida e amada esposa Gina Miuki Mikawa
Barreto, que ficou em Barretos desde o começo de fevereiro sem a minha presença
por motivos alheios a sua vontade, mas por uma boa causa ela não pôde está ao
meu lado nesse longo período de ausência um do outro, porque ela está cuidando
dos seus genitores que estão na fase da necessidade de uma companhia permanente.
Estarei
voltando no começo de junho para concluir a etapa final da implantação desses
dois empreendimentos de caráter estritamente social.
Valter
Desiderio Barreto.