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segunda-feira, setembro 26, 2011

JORNALISTA DESABAFA: POR OMISSÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA, DENÚNCIA NÃO FOI APURADA E HOJE CORRO PERIGO DE MORTE


Jornalista e radialista Valter Barreto condenado a morte...

...Pelo Vereador do PSDB de Parauapebas Faisal Salmen




Transcrição abaixo na íntegra, da matéria em destaque na capa do jornal "Boca no Trombone do Estado do Pará".

Quero pagar na justiça pelo crime que cometi juntamente com o Faisal e a Bel Mesquita em 1985.


Depois de ter assistido na televisão várias histórias de crianças que são tiradas dos braços de suas mães enquanto estão na maternidade, como o famoso caso do “Pedrinho” que o Brasil todo acompanhou o drama daqueles pais que alimentaram por vários anos a esperança de um dia encontrar seu filho, como também aquelas que são raptadas de suas casas, provocando a infelicidade de seus pais, minha consciência passou a doer pela a minha participação direta do registro de uma criança recém nascida em 1985, sem se quer na época eu ter visto a mesma nos braços daquele casal que me informara que havia ganhado a mesma de uma mãe que não podia criá-la. 


Esse casal a quem me refiro trata-se Faisal Salmen e a atual deputada federal Bel Mesquita.


Dos fatos.

Em 1985, houve aqui no então distrito de Marabá um movimento social denominado “Operação Documento” de 14 a 30 de junho, sob os auspícios da então Companhia Vale do Rio Doce, envolvendo 16 órgãos públicos estadual, federal e municipal, cujo objetivo era expedir uma série de documentos, inclusive certidão de nascimento à população local e regiões adjacentes.

Nessa época eu era professor no Euclides Figueiredo, fui convidado a participar daquela ação pública como voluntário, atuando junto ao setor de expedição de certidão de nascimento.

O médico Faisal e não doutor, porque só é doutor quem faz doutorado, e sua esposa, me procuraram naquela ocasião para me pedir “um grande favor em nome da nossa amizade” diziam eles, revelando-me os mesmos que haviam acabado de ganhar uma criança recém nascida de uma mãe que não tinha condições de criá-la, e como o processo de doação por vias legais seria um processo demorado, eles estariam aproveitando aquela ocasião para registrar em nome deles aquela criancinha como se fosse sua própria filha.

De posse de um pedaço de papel com os devidos dados a serem preenchidos na certidão de nascimento, me entregaram o mesmo para posterior preenchimento da mesma. 


Mesmo não vendo a criança, repito, preparei sua certidão. 


Assim foi registrada a primeira filha do casal.

Mesmo o que me contaram na época tenha sido verdade, o questionamento foi à forma como foi registrada aquela criança ao arrepio da lei. 



E se hipoteticamente a forma como eles “ganharam” essa criança não coincidir com a que eles me contaram, não estaremos diante de mais um caso de uma mãe que há 23 anos está à procura de sua filha sem saber do seu paradeiro?


Por isso que no dia 03 de setembro passado, encaminhei a Promotoria de Justiça de Parauapebas essa minha denúncia, sendo recebida pelo Promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, que posteriormente o procurei para ratificar tudo o que está escrito na denúncia, recebi do mesmo a resposta que após as eleições tomaria alguma providência sobre o assunto, mas antes o mesmo me repreendera porque eu estava fazendo aquela denúncia já que o fato se passara a tantos anos, e me indagando qual o benefício que aquela minha denúncia traria para a sociedade.


Como a minha resposta não o agradara, porque lhe perguntei se o mesmo não assistia televisão, onde várias denúncias de raptos de crianças em maternidades tem-se tornado pública, ele, o Promotor MÁRCIO SILVA, ignorou a minha denúncia e após as eleições de 2008, ele transferiu-se de Parauapebas e nenhuma providência tomara para apurar se era procedente a minha denúncia ou não. 


Ao me sentir desamparado e com receio que vazasse essa minha revelação para os envolvidos que tem um histórico de truculência na cidade, resolvi tornar público através deste meu quinzenário.



Até porque, com o passar do tempo, cheguei à conclusão que as várias tentativas do truculento Faisal tirar a minha vida, inclusive fazendo proposta ao Maia Branco através de intermediário para me assassinar conforme já publiquei esse fato em edições anteriores, não foi porque sempre o acusei juntamente com a sua gang de ter participado ativamente do assassinato do João Brito não, e sim para que essa revelação que torno público agora, nunca viesse a acontecer. 



Este é o casal que alegam que sempre fizeram e fazem as coisas certinhas.


É por causa dessa matéria que foi publicada em 2008, onde me senti obrigado a publicá-la no meu quinzenário, pela omissão do representante do Ministério Público de Parauapebas
Promotor de Justiça Márcio Silva Maués de Faria, quando lhe fiz a denúncia desse crime que pratiquei juntamente com o casal já mencionado, é que hoje estou marcado para morrer a qualquer momento pelo atual vereador do município de Parauapebas do PSDB FAISAL SALMEN. 



Apenas cobrei da justiça apuração pela minha denúncia e assumi parte da minha culpa no episódio e me dispús a pagar pelo meu ato.


Estou mais uma vez tornando público esse fato, porque já fui agredido pelo acusado no dia 18 de agosto do ano em curso, no interior da Câmara Muncipal de Parauapebas, numa demonstração de que ele não tem limites para suas ações e com essa é um recado que ele está me dando que vai ME MATAR A QUALQUER MOMENTO, porque ele tem certeza da impunidade nesse nosso país.



Não tenho medo de morrer porque sei para onde irei quando isso acontecer, sou um servo do Senhor Jesus Cristo e tenho certeza de quando parti deste mundo estarei com Ele na glória eterna, porém estou tomando esta decisão de denunciar as nossas autoridades brasileiras e ao mundo, que não me intimido com certos indivíduos que ostentam poder político e econômico que vivem praticando atos delituosos acreditando que o braço da Lei não os podem alcançar.


E tornar público ao mundo inteiro que no nosso país, a justiça brasileira só toma providências em relação a algumas denúncias de interesse dela. 




E que por essa razão acontecem muitos crimes de morte no nosso país, porque o Poder Judiciário do Brasil não age em tempo hábil a favor das vítimas em potencial de ameaças de morte e até mesmo de agressões físicas sem que nenhuma providência seja tomada contra os agressores, do qual eu sou uma dessas milhares de vítimas daqueles que tem absoluta certeza da IMPUNIDADE.

 

Valter Desiderio Barreto - Jornalista e escritor.

sábado, setembro 24, 2011

MORADORES DE PARAUAPEBAS DISPUTAM ESPAÇO NAS RUAS COM OS VEÍCULOS.

O luxo da prefeitura é o contraste das ruas da cidade








Este é o "GOVERNO CIDADÃO" DO PT.





As imagens não deixam dúvidas...





Senhora com a criança no carrinho corrindo risco...





A administração do PT de Parauapebas na pessoa do seu prefeito Darci José Lermen, nunca se preocupou em fazer passarelas na maioria das ruas dos bairros de Parauapebas, fazendo com que os moradores disputem espaços nas ruas com os veículos de pequenos e grandes portes, colocando assim em risco a vida dos transeuntes, que quase que diariamente é registrado acidentes de atropelos de pedestres que muitos vezes chegam até ser fatais para alguns. Como a população não tem para quem apelar, o jeito é arriscar a vida submetendo-se a omissão e o descaso do gestor municipal que ignora o estado de abandono em que se encontra o município de seus moradores.

sexta-feira, setembro 23, 2011

PREFEITO DE PARAUAPEBAS DARCI LERMEN ABANDONA JORNALISTA QUE TRABALHOU EM SUA CAMPANHA APÓS O MESMO SER CONDENADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Prefeito Darci Lermen

Roger Agnelli e Darci Lermen

O Jornalista Valter Desiderio Barreto, depois de ter participado da campanha de reeileição do atual prefeito de Parauapebas DARCI JOSÉ LERMEN em 2008, hoje se sente decepcionado com aquele que julgava fosse seu amigo de verdade. Valter não mediu esforços nas eleições municipais de 2008 para ver seu "mui amigo" reeileito no município mais rico em potencial do Brasil, onde entra nos cofres públicos a cada mês, mais de CINQUENTA MILHÕES DE REAIS, cuja Câmara de Vereadores é a mais cara do Brasil conforme denúncias feitas em revista e jornais, vereadores ganhando mais de CEM MIL REIS por mês.

É neste município que também existe os maiores contrastes na administração Petista, uma parcela bem pequena da população é privilegiada com bons empregos e moradias de primeiro mundo, enquanto a maior parcela vive na mais absoluta miséria, enquanto o Prefeito DARCI LERMEN, vive sendo denunciado constantemente de desvio de verbas públicas, como o próprio ex-presidente da Vale ROGER AGNELLI denunciou em revista de circulação nacional o desvio de SETECENTOS MILHÕES DE REAIS da Prefeitura Municipal de Parauapebas.

Contratos irregulares com consultório de advogados no outro extremo do Brasil para defender interesses do próprio Prefeito Darci frente a administração municipal. Darci desapontou não só seus eleitores, inclusive seus corregilionários, como toda a população de Parauapebas depois de sua reeileição por não cumprir suas promessas de campanha quando o mesmo afirmava que no seu segundo mandato, continuaria as obras inacabadas que estavam ficando para trás e emplementaria outras obras de interesse da população. Lêdo engano, pois o mesmo só deixou para começar fazer algumas obras, neste ano de 2011, véspera da próxima eleição, para beneficiar aquele em que ele colocar a mão para se eleger.

O jornalista Valter, proprietário de um jornal quinzenal, fôra contratado pelo Prefeito Darci Lermen como outros jornais existentes no município, para prestar serviço de "blindagem" ao seu governo, publicando as ações de sua administração que tem como slogan: "GOVERNO CIDADÃO", como também servir de instrumento de campanha para sua reeileição, combatendo os adversários. Valter, como todos já o conhecem no município, é um dos jornalistas que sempre esteve na linha de frente no combate aos desmandos dos administradores que já passaram pelo comando da administração municipal.

Apesar de sua audácia, todas as matérias que eram publicadas em seu jornal de nome "BOCA NO TROMBONE DO ESTADO DO PARÁ", como nos demais jornais que prestavam e ainda prestam serviços a administração do "GOVERNO CIDADÃO", passam pelo crivo da ASCOM - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO da prefeitura.

Algumas das matérias publicadas pelo Valter, sempre autorizadas pelo secretário de Comunicação de nome Alexandre e até o próprio Darci, resultou em algumas ações contra seu jornal movida por adversários do Prefeito Darci Lermen, e uma dessas ações, o jornalista Valter foi condenado pelo Tribunal Eleitoral a pagar QUARENTA E QUATRO MIL REAIS ainda em 2008, o que hoje já está na casa de mais de SESSENTA MIL REAIS. Não tem mais recursos segundo seus advogados.

Orientado pelos seus advogados a procurar o Prefeito Darci Lermen para lhe ajudar a pagar essa dívida, teve como resposta do mesmo que também foi condenado no mesmo processo e que para ficar quites com a Justiça Eleitoral, teve que "vender algumas cabeças de gado" para pagar seu débito com a JE. Diante desse fato, o jornalista Valter, hoje se encontra prejudicado tendo seu título eleitoral bloqueado até que quite seu débito, não pode movimentar conta bancária e também não pode ter nada no seu nome.

E o Prefeito Darci José Lermen se quer toma conhecimento da situação em que se encontra o Jornalista que não sabe o que fazer para quitar com seu débito com a Justiça Eleitoral, para resgatar o seu direito de cidadão que continua pagando seus impostos, mas continua com seu título bloqueado.

HOMENAGEM AO ILUSTRE ADVOGADO NICOLAU MURAD PELA PASSAGEM DE SEU ANIVERSÁRIO

O aniversariante Nicolau Murad e sua esposa Tathiana

Este blog tem a honra de prestar uma singela homenagem ao profissional competente na área do Direito, Advogado NICOLAU MURAD PRADO, que atua no município de Parauapebas, no Pará, pela passagem de seu aniversário. Junto com ele, sua lindíssima esposa, que também exerce a profissão de Advogada, senhora TATHIANA ASSUNÇÃO PRADO.

Este casal é um verdadeiro exemplo de humildade e dignidade profissional e pessoal. Um dos grandes exemplos de sua humildade, é que os mesmos evitam o máximo possível ostentarem o título indevido de "DOUTOR" como a maioria dos graduados em faculdades de qualquer área profissional, fazem.

Com certeza a competência do casal MURAD, como EXCELENTES advogados não está atrelado ao título de "DOUTOR", e sim ao conhecimento jurídico que adquiriram no banco do saber. Isso é o que faz a diferença na vida de qualquer profissional. O CONHECIMENTO E DOMÍNIO no segmento profissional que escolhera como opção de sobrevivência.

Parabéns amigo MURAD, pela passagem de mais um ano de existência que Deus lhe concede neste dia 23 de setembro, que sua vida seja sempre um exemplo de caráter e abnegação na defesa dos interesses daqueles que lhe procuram como patrono de suas demandas jurídicas.

Valter Desiderio Barreto.

CAMPANHA CONTRA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

Finalizo conclamando a todas as pessoas de bem e em especial a comunidade
acadêmica que ajudem a construir um Brasil legítimo e legal.

Os estudantes, os professores,

os profissionais poderiam enviar abaixo-assinados para os membros de todos os conselhos de
suas categorias (Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, Advogados, etc.) para que anulem
imediatamente as resoluções que recomendam a um graduado, a utilização do título de
doutor.

Vamos começar o exercício da ética profissional primeiramente respeitando as leis e

segundo evitando a propaganda enganosa. Vamos forjar as profissões no império da
competência e não no do decreto. No caso da fisioterapia, mais do que nunca, precisamos
discutir uma agenda para a profissão e uma primeira proposta já foi oferecida em um artigo.

Gil Lúcio Almeida, Ft, Mc, Ph.D - Ribeirão Preto - São Paulo

quinta-feira, setembro 22, 2011

Doutor: Por mérito, por decreto não

Gil Lúcio Almeida, Ft, Mc, Ph.D - Ribeirão Preto - São Paulo

Quando comparados com outros países em desenvolvimento, no Brasil são poucos os
que terminam a graduação em um curso de nível superior. Por outro lado, infelizmente ainda
somos um dos campeões quando se trata do índice de analfabetismo. Dizem que "em um país
de cego quem tem um olho é rei". Parece que na terra de Carlos Chagas, alguns profissionais
abusaram desse dito, quando tratam de informar ao consumidor de seus serviços, as suas
verdadeiras titulações acadêmicas.

Em 20 de dezembro de 1996 foi criada a Lei n.º 9.394, decretada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso,
estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional. Essa Lei estabeleceu os níveis e as
modalidades de educação e ensino como sendo: a educação básica, formada pela educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio e a educação superior (Art. 21). A educação
superior abrange os seguintes cursos e programas: i) cursos seqüenciais; ii) de graduação; iii)
de pós-graduação (compreendendo programas de mestrado e doutorado), cursos de
especialização e aperfeiçoamento e iv) de extensão.

Programas de pós-graduação por sua vez, são controlados pela Fundação
Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação-
CAPES (para maiores informações www.capes.gov.br/legislacao/index.html) e divididos em
Lato Sensu (especialização e aperfeiçoamento) e Stricto Sensu (mestrado e doutorado,
acadêmico e profissionalizante). Para se chegar à condição de candidato ao doutorado, o
aluno primeiro tem que cursar e concluir com êxito um curso de graduação e depois um de
mestrado.

Antes de se tornarem mestres, os profissionais graduados precisam competir com
vários outros colegas por uma vaga, num exame seletivo nacional, para ingressar em um
Programa de Pós-Graduação que oferece um mestrado Stricto Sensu. Esse exame pode ser
mais seletivo do que um vestibular para entrar num curso de graduação. Entre vários
requisitos para se entrar num programa de mestrado, o candidato terá que demonstrar
capacidade de ao menos ler e entender uma segunda língua.

Depois de passar na primeira peneira e ingressar no mestrado, o profissional graduado
terá que prestar um exame de qualificação e demonstrar a sua capacidade de conhecimento e
didática àqueles que cruzaram com sucesso o difícil caminho da obtenção da titulação
acadêmica. Para se obter o título de mestre, esse profissional ainda terá que cursar e ser
aprovado em várias disciplinas, ministradas por professores doutores. Mas o caminho das
pedras não para por aí. Para se chegar ao final, ainda será necessário realizar um estudo e
escrever um relato sobre a pesquisa realizada, em conformidade com o rigor e o crivo
científico. Esse relato é denominado Dissertação de Mestrado.

Depois de passar por todas estas etapas, uma amiga fisioterapeuta graduada e
candidata ao título de mestre ainda teve que submeter a sua pesquisa científica ao julgamento
de uma massa crítica sofisticada, na presença dos amigos e parentes. Com a voz inicialmente
trêmula, ela foi discorrendo aos poucos o referencial teórico, o método de seu estudo, os
resultados obtidos e finalmente a sua contribuição para o enriquecimento do saber científico,
ético e moral da humanidade. Quando pensava que tudo havia acabado, foi bombardeada por
uma bateria de perguntas e questionamentos sobre a sua pesquisa.

Finalmente, ela estava feliz porque poderia utilizar, por mérito, o título de mestre que
conquistou de direito e de fato. Abraçou o seu orientador, um professor doutor e o agradeceu
pelos ensinamentos, paciência e dedicação à sua formação. Também beijou os seus familiares
e agradeceu a todos pelo sacrifício financeiro de mais 2,5 anos de investimentos no seu
mestrado. Então, despediu-se dos colegas, alguns dos quais iriam gastar dois anos a mais do
que ela para terminar o mestrado.

Depois de um pequeno descanso, ela partiu em busca do doutorado. Logo percebera
que o caminho das pedras estava apenas começando. O ritual a caminho do doutorado seria
muito parecido com o do mestrado. Porém, os caminhos seriam ainda mais difíceis e
criteriosos. Primeiro foi uma nova prova pública para entrar num Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu, ao nível de doutorado. Como o programa que ela escolheu era
bastante rigoroso, também precisou comprovar que publicou parte de seu trabalho de
mestrado em uma revista científica. Para ser candidata ao título de doutora, mais uma vez
passou por um exame de qualificação. No doutorado, as provas foram ainda mais abrangentes
e difíceis. Cursou novas disciplinas e demonstrou que conhecia o estado de arte dos
conhecimentos científicos na sua área de atuação. A sua pesquisa, chamada de Tese de
Doutorado, como determina a lei, foi sobre um tema original e gerou novos conhecimentos.
Como o seu programa primava pelo rigor e qualidade, ela publicou dois artigos científicos em
revistas indexadas, antes de submeter a sua tese ao julgamento dos professores doutores.
Depois de 4,5 anos de um trabalho difícil e de mais sacrifícios pessoais e financeiros, a minha
amiga liga o data show e começa a discorrer sobre a sua Tese de Doutorado. Foram mais de 5
horas de perguntas e questionamentos. Como a sua formação foi sempre sólida, ela tirou de
letra e conquistou o seu título de doutora. Abraços no orientador, familiares e nos colegas,
alguns dos quais levaram mais de seis anos para concluir o doutorado.

Três anos depois de seu doutoramento, a minha amiga estava na formatura de sua
irmã mais nova, feliz por ter acompanhado a formação de mais uma graduada em fisioterapia.
De repente ela escuta alguém parabenizando os recém graduados como doutores. Todo o
filme do caminho das pedras que ela percorrera para obter o título de doutora passara pela sua
cabeça, enquanto o senhor de voz rouca sentenciava num passe de mágica e em nome de um
decreto, o título de doutor para os graduados presentes. Não entendia ela por que reduziam
em decreto o que deveria ser conquistado com luta, esforço e mérito.

De volta para sua casa, a minha amiga foi procurar as razões do doutor de decreto. Ela
não pode acreditar nas razões que justificavam o art. 44, inciso II da resolução do COFFITO-
6 e de vários CREFITOS. Numa destas justificativas dizia que "não existe preceitos legais
disciplinando a concessão de título de doutor no direito positivo brasileiro, consubstanciado
na Lei n. 5540 de 28.01.68 e no decreto lei n. 465 de 10.02.65." A princípio, pensou em
liderar um movimento nacional que declarasse que todo brasileiro que soubesse escrever o
nome fosse titulado doutor. Afinal, para alguns a lei não disciplina a concessão deste título.
Porém, logo a doutora percebeu que as Leis 5540 e 465 haviam sido promulgadas
num período de ditadura militar em nosso país. Mas, como leis existem para serem
respeitadas, não cabia fazer qualquer paralelo entre os períodos históricos em que as leis são
promulgadas. Porém, ao ler a Lei n.º 9.394 descrita acima e promulgada há quatro anos, a
minha amiga observou dois pontos importantes. Primeiro essa lei define claramente o título
de doutor. Segundo, ela finaliza em seu Art. 92 dizendo que ficam revogadas algumas leis
(nºs 4.024, 5.540, 9.131, 9.192, 5.692, 7.044) e as demais leis e decretos-lei que as
modificaram e quaisquer outras disposições em contrário. A validade dos diplomas de
mestrado e doutorado acadêmico está prevista na Portaria do MEC n.º 132/99 de 02.02.99.
Dessa forma, o primeiro argumento de que "não existe preceitos legais disciplinando a
concessão de título de doutor" não é verdadeira e não tem amparo legal. Ao contrário, este
argumento contraria a única lei em vigor sobre o assunto, que é a Lei n.º 9.394.
Na segunda explicação dos conselhos, a minha amiga quase teve um ataque cardíaco.
Diziam que o uso do título de doutor tinha por "fundamento um tratamento isonômico, sendo,
em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente". Para a
nossa fisioterapeuta, isto eqüivaleria a dizer que todo cidadão brasileiro poderia ser chamado
de doutor, uma vez que o tratamento seria isonômico. No entanto, a sua formação lógica a
obrigou a formular um excelente raciocínio. Não é porque alguns profissionais usam da
falsidade ideológica de forma isonômica para se auto-intitularem o que não são que os
fisioterapeutas deveriam fazer o mesmo. Um sorriso muito largo se abriu no seu rosto quando
percebera que antes de concluir o doutorado, nunca havia mentido para recrutar a sua
clientela. Com ou sem o doutorado, ela continuava gozando do mesmo respeito de seus
pacientes/clientes.

Na resolução dos Conselhos não viu nenhum outro argumento que não fosse a
repetição modificada dos dois apontados acima. Ela decidiu então procurar uma das mais
talentosas fisioterapeutas do país. Contou a sua história e a sua frustração para aquela que
sempre fora o seu modelo profissional. A sua modelo profissional disse que estava
participando de uma conferência científica internacional quando dera o seu cartão pessoal
para uma das cientistas presentes. A cientista, uma Ph.D com inúmeros trabalhos científicos
publicados em revistas de impacto, perguntou à sua modelo profissional em qual
universidade ela havia cursado o seu doutorado. Constrangida, coube a ela explicar que na
verdade era uma doutora por decreto. Cortou-se de dor, o coração da minha amiga, porque
sabia dos méritos profissionais de sua modelo.

A minha amiga não resistiu e perguntou qual havia sido a reação de sua modelo.
Ouviu uma história que a deixou ainda mais perplexa. Envergonhada, a sua modelo tomou
uma decisão inusitada. Procurou imediatamente matricular-se em um "programa dito de
doutorado à distância". Viajaria algumas vezes para um outro país, faria algumas disciplinas e
ao término teria o tão desejado título de doutora. A minha amiga pensou em toda a trajetória
que percorrera até conquistar por mérito, o título de doutora e se sentiu lesada no seu direito.
Afinal, o seu caminho até o doutorado durou sete anos, de um trabalho diário e árduo,
incluindo inúmeros finais de semana e feriados. Como poderiam as leis de seu país obrigá-la
a percorrer o longo caminho das pedras para obter o título de doutora, se os seus colegas
poderiam usar um grande atalho para se chegar lá?

Chegou em casa com vontade de jogar tudo pelos ares e se mudar para um país que
respeitasse aqueles que trilham o difícil caminho da qualificação acadêmico-científica.
Porém, a nossa doutora de verdade deixou a racionalidade tomar conta de seus atos e
debruçou sobre as leis a procura de uma explicação para o "jeitinho brasileiro dos
Conselhos". Leu atentamente a Lei n.º 9.394 das diretrizes e bases da educação nacional e em
especial, o Art. 40 sobre o reconhecimento dos diplomas de cursos superiores. Está escrito no
inciso § 3º, as condições para que um título estrangeiro tenha validade nacional como prova
da formação recebida por seu titular: "Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos
por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior". A minha amiga ligou para a sua modelo profissional e contou
o que acabara de descobrir. Depois de alguns contatos com a CAPES e com as Universidades
Públicas Nacionais, chegaram a uma conclusão: Nenhuma instituição pública brasileira séria
aceitaria reconhecer um título estrangeiro que não obedecesse ao rigor imposto pelos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Brasil, reconhecidos e avaliados pela CAPES.

Logo, nenhum título de mestrado e doutorado à distância seria reconhecido no Brasil.
Porém, mesmo que esses títulos viessem a ser reconhecidos por uma instituição pública
irresponsável, o mercado saberia achar formas de separar o joio do trigo. A profissional
modelo trancou imediatamente o seu doutorado por correspondência e exigiu legalmente, o
ressarcimento do dinheiro investido. Ela tirou de seu cartão profissional o doutor por decreto
e continua gozando do prestígio de seus pacientes/clientes. Hoje ela faz questão de ser
reconhecida com uma excelente profissional graduada em fisioterapia.

Mais tarde, a minha amiga veio a descobrir dois episódios interessantes relacionados
ao título de doutor. No primeiro episódio, ela soube que certa vez um paciente fora lesado
fisicamente por uma conduta errada de um fisioterapeuta. Procurou os seus direitos e teve
sorte de encontrar um advogado tarimbado. Na ação, o paciente argumentava que achava que
estava sendo tratado por um doutor. Por ser doutor, o paciente entendia que o fisioterapeuta
conhecia o estado de arte do conhecimento científico na sua área de atuação. A defesa
argumentou que o COFFITO e os CREFITOs recomendavam a todos os fisioterapeutas o uso
do título de doutor e mostrou a documentação. Porém, a vítima demonstrou com propriedade
que baseado no Código Penal houve crime de falsidade ideológica (artigo 299) e de
estelionato (artigo 171). Por ser um réu primário, a pena para o fisioterapeuta foi de três anos
de reclusão.

Num segundo episódio, um profissional graduado em fisioterapia que usava
indevidamente o título de doutor, abriu uma clínica ao lado da clínica de uma fisioterapeuta
com doutorado. A fisioterapeuta doutora, no exercício de sua cidadania entrou com uma ação
contra o fisioterapeuta graduado que usava um título de doutor que ele não havia
conquistado. Os argumentos e a sentença não foram muito diferentes do caso acima. Alegre,
a nossa doutora percebeu que o terceiro milênio havia chegado ao Brasil e que valeu lutar e
percorrer com dignidade o caminho das pedras que leva ao doutorado. Também ficou feliz ao
perceber que a isonomia da esperteza fora abolida de todos os conselhos federais de todas as
profissões de nosso país.

Do sonho de minha amiga podemos aprender algumas lições. A primeira grande lição
é que competência profissional não depende necessariamente de titulação. Muitos clínicos
graduados continuam a gozar do respeito e da admiração de seus pacientes/clientes. Na
verdade, a única lei capaz de determinar a competência de uma pessoa é a qualidade de seus
serviços. Essa qualidade será sempre prontamente reconhecida pelo mercado. São incontáveis
os números de profissionais graduados, competentes e respeitados pelo consumidor
brasileiro.

Se o título de doutorado não confere necessariamente competência profissional
clínica, então por que se deve respeitar a titulação por mérito acadêmico? Competência
profissional não deve ser entendida, necessariamente, como sinônimo de atualização
profissional e de treinamento científico. É claro que um profissional atualizado e com um
treinamento científico tem mais chances de ser ainda mais competente no exercício de sua
prática clínica. Recentemente, desenvolvemos e implantamos uma Tecnologia da Educação
para um curso de graduação em fisioterapia em uma universidade brasileira (Almeida,
Dionisio, Payno, Sande, 2001). Agora, estamos desenvolvendo essa tecnologia para o ensino
da pós-graduação em fisioterapia. Essa tecnologia é baseada em estudos que realizamos para
identificar as competências e habilidades do fisioterapeuta ao nível da graduação e da pósgraduação.

Nesses estudos, constatamos que existe uma grande lacuna entre os
conhecimentos científicos já sistematizados e publicados no mundo, na área da fisioterapia e
os implementados na prática clínica do fisioterapeuta.

Penso que a principal razão da não incorporação desses conhecimentos no dia a dia da
vida clínica é a falta de treinamento em nível de pós-graduação da maioria de nossos
fisioterapeutas. A complexidade da produção dos conhecimentos científicos e o refinamento
de sua linguagem aumentam a cada dia, o que exige um treinamento em nível de pósgraduação
para que o profissional possa absorver estes conhecimentos e incorporá-los na vida
prática. Existem dois tipos de doutoramento, o acadêmico e o profissionalizante, ambos
Stricto Sensu. O acadêmico treina o profissional para a produção e transmissão do
conhecimento científico e o segundo para o entendimento e incorporação deste conhecimento
na vida clínica. Não deve existir uma dicotomia entre o mundo científico e o clínico.

A interação entre o cientista e o clínico é o melhor caminho para o desenvolvimento de uma
profissão. Porém, não se pode dizer que um profissional graduado tenha a "confirmação da
autoridade científica profissional perante o paciente", pelo simples fato de que ele não foi
treinado para esta competência. Em teoria, somente um curso de doutorado pode conferir ao
profissional a autoridade científica. Na prática, existem as exceções que são os autodidatas.
Estes não precisam se preocupar com o caminho acadêmico. A produção científica desses
autodidatas acaba por forçar a academia a conceder-lhes o título de Doutor Honoris Causa,
que é o título mais cobiçado por aqueles que respeitam os produtores do conhecimento
científico.

A segunda grande lição que aprendemos com minha amiga é que os conselhos federal
e regional de todas as profissões não podem, por princípio ético e legal, recomendar a seus
associados graduados que usem indevidamente o título de doutor. Os conselhos não têm
autoridade legal para se colocarem acima de uma Lei n.º 9.394 decretada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo Presidente da República. O uso indevido de qualquer título
caracteriza crime de falsidade ideológica e de estelionato passíveis de uma penalidade
mínima de três anos de reclusão.

Finalizo conclamando a todas as pessoas de bem e em especial a comunidade
acadêmica que ajudem a construir um Brasil legítimo e legal. Os estudantes, os professores,
os profissionais poderiam enviar abaixo-assinados para os membros de todos os conselhos de
suas categorias (Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, Advogados, etc.) para que anulem
imediatamente as resoluções que recomendam a um graduado, a utilização do título de
doutor. Vamos começar o exercício da ética profissional primeiramente respeitando as leis e
segundo evitando a propaganda enganosa. Vamos forjar as profissões no império da
competência e não no do decreto. No caso da fisioterapia, mais do que nunca, precisamos
discutir uma agenda para a profissão e uma primeira proposta já foi oferecida em um artigo.

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