O presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Parauapebas já passou da hora de dar um basta na molecagem e
baderna com pretexto de "liberdade de manifestação popular",
por parte de um grupo de frequentadores naquela "Casa de Leis"
municipal, nos dias de sessão que já se tornou rotina.
Esse grupo é formado praticamente
pelas mesmas pessoas que demonstram não ter nenhum pouco de formação doméstica
e cultural, que se acham no direito de desrespeitar não só os vereadores que
estão ali no seu "território", conquistado democraticamente pelo voto
popular em período de eleição, independentemente dos mesmos serem da oposição
ao governante municipal ou da situação, os mesmos estão ali para exercerem os
seus direitos garantidos pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do
Município, de concordarem ou discordarem das ações do poder executivo, sem que
os mesmos sejam penalizados por suas atitudes e posições a favor ou contra a
dos seus pares que fazem parte da base do governo municipal ou não, como também
os demais frequentadores daquela Câmara as terças-feiras, que ficam impedidos
de ouvirem os pronunciamentos dos nobres edis pela algazarra que fazem com
gritarias e até palavrões, quando um vereador que não agradam a turba de
desequilibrados e desajustados.
Hoje não foi diferente dos outros
dias, com uma diferença, as manifestações já se transformaram em ataques pessoais
contra vereadores que não fazem parte da base do governo municipal.
Tal atitude não podemos
denominá-la de LIVRE MANIFESTAÇÃO POPULAR, porque os vereadores que foram
hostilizados hoje, não estavam defendendo nenhuma tese ou lei específica de
interesse exclusivo, do grupo de baderneiros e "Rebeldes sem causa",
os mesmos estavam exercendo seus direitos de manifestar-se a favor o contra as
ações do gestor municipal.
Ninguém entendia onde esse grupo de manifestante queria chegar, porque hostilizavam tanto vereadores da situação como de oposição ao governo Valmir Mariano.
Ninguém entendia onde esse grupo de manifestante queria chegar, porque hostilizavam tanto vereadores da situação como de oposição ao governo Valmir Mariano.
Quero deixar claro aqui, que não
estou ganhando um centavo se quer para falar em nome do Poder Legislativo e nem
do Poder Executivo deste município, até porque nunca recebi um centavo da
Câmara de Vereadores de Parauapebas e muito menos da Prefeitura Municipal para
produzir e publicar no meu blog matérias em defesa dos mesmos.
Faço porque amo a minha profissão
de jornalista, e não sou mercenário e nem venal.
Entendo que como profissional de
imprensa devo prestar Serviço de Utilidade Pública a sociedade prestando-lhe
informações gratuitas das ações dos poderes legislativo e executivo deste
município que ajudei a construir desde 1984.
Finalizando esse meu texto, quero
afirmar que qualquer cidadão parauapebense tem todo o direito de se manifestar
em sessões realizadas na Câmara Municipal de Vereadores, mas de forma
civilizada e pacífica, que não cerceie o direito tanto dos vereadores que tem o
seu direito garantido pela nossa Carta Magna, como também respeitar o direito
dos visitantes a este espaço conhecido também como a "Casa do Povo".
Sugiro ao Poder Legislativo de Parauapebas que siga o exemplo das Câmaras de Deputados que no seu Regimento Interno disciplina como deve ser a forma de manifestações dos seus visitantes.
Sugiro ao Poder Legislativo de Parauapebas que siga o exemplo das Câmaras de Deputados que no seu Regimento Interno disciplina como deve ser a forma de manifestações dos seus visitantes.
Regimento
da Câmara de Deputados
Art. 272. Será
permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada e portando crachá de
identificação, ingressar e permanecer no edifício principal da Câmara e seus anexos
durante o expediente e assistir das galerias às sessões do Plenário e às
reuniões das Comissões.
Parágrafo único.
Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a juízo do Presidente da Câmara ou de Comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair, imediatamente, dos edifícios da Câmara.
Os espectadores ou visitantes que se comportarem de forma inconveniente, a juízo do Presidente da Câmara ou de Comissão, bem como qualquer pessoa que perturbar a ordem em recinto da Casa, serão compelidos a sair, imediatamente, dos edifícios da Câmara.
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