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sábado, maio 10, 2014

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Presidente do STF revogou duas autorizações e negou pedido de Dirceu.
Especialistas ouvidos pelo G1 divergem sobre a concessão do benefício.

 





Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados do mensalão que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.



Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). 

Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. 

Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados.

Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado no processo do mensalão venha a soliticar o benefício de saída externa para trabalhar.

Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). 

A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.


Para revogar as autorizações de trabalho externo, Joaquim Barbosa se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena para que o detento possa pedir para trabalhar fora do presídio.
Em nenhum dos casos dos condenados no processo do mensalão do PT houve cumprimento de um sexto da pena até o momento. 

Caso Barbosa proíba o trabalho externo dos sete condenados que já haviam obtido o benefício, como é esperado pelos advogados, os detentos só poderão reivindicar novamente o benefício a partir do fim deste ano (confira lista abaixo).

O ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso considera a decisão de Barbosa acertada, uma vez que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. "A lei é clara. 

A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observa estritamente o que diz o texto legal", acrescentou.

O jurista Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decisão do presidente do STF. Para ele, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. 

Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil vagas no país.

"Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que ele tem direito", sustenta Bottino.


Jurisprudência do STJ

No final do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa delegou às varas do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execução das penas dos réus, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decisões dos magistrados.


Na última quinta-feira (8), o presidente do STF revogou autorizações de trabalho concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino

No dia seguinte, negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, única das solicitações de trabalho dos réus do mensalão que passou pelas mãos do relator da ação penal, em razão das suspeitas de que o ex-ministro havia usado celular dentro da cadeia.

Barbosa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha dado decisões favoráveis a condenados que não cumpriram um sexto da pena, criando a chamada "jurisprudência", que é observada por todos os tribunais do país, a lei estabelece o prazo mínimo que deve ser cumprido. 

Em seu despacho, o presidente da mais alta corte do país argumento que o STJ "violou" a lei.

As decisões dos ministros do STJ que garantiram os benefícios se basearam no fato de que não há vagas suficientes nos estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas colônias agrícolas ou industriais que permitem o trabalho dos presos.

Segundo Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ não obriga a Suprema Corte a manter essa posição. "Existe uma jurisprudência do STJ, e não do Supremo. Será bom que o plenário do Supremo analise o caso [em um eventual recurso contra a revogação] para que o tribunal crie uma jurisprudência própria sobre o assunto."

Por conta dessa limitação de vagas no sistema penitenciário brasileiro, decisões judiciais  têm autorizado a saída para o trabalho externo em empresas conveniadas ou após a apresentação de propostas pelos detentos.

Os condenados do mensalão que tiveram os benefícios cassados ou que venham a ter as autorizações revogadas poderão recorrer ao plenário do Supremo, mas caberá ao próprio presidente do tribunal decidir o momento em que irá incluir os eventuais recursos na pauta de votações.

Confira abaixo quando cada um dos condenados no processo do mensalão que está no regime semiaberto e pediu autorização para trabalhar atingirá um sexto da pena:

Presos no Distrito Federal

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Pediu para trabalhar em escritório de advocacia de Brasília, mas teve a solicitação negada pelo ministro Joaquim Barbosa


Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015


Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Trabalha atualmente na sede da CUT, em Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014


Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal
Trabalha em um restaurante nos arredores de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015


João Paulo Cunha, ex-deputado federal
Trabalha em um escritório de advocacia de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015


Bispo Rodrigues, ex-deputado federal
Trabalha em uma rádio de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014


Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Trabalha como assistente em uma construtora de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: setembro de 2014

Presos em Minas Gerais

Romeu Queiroz, ex-deputado federal
Trabalhava na própria empresa de consultoria, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa


Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
Trabalhava na empresa de Romeu Queiroz, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Preso no Mato Grosso
Pedro Henry, ex-deputado federal PP-PE
Trabalha como médico em Cuiabá


Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Preso em Pernambuco

Pedro Corrêa, ex-deputado federal
Trabalha como médico em Garanhuns, no Agreste pernambucano
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Advogada que enganava detentos e tinha relações sexuais é presa no RS

Segundo a Polícia Civil, ela tirava o patrimônio de presos gaúchos.
Mulher foi presa preventivamente em Imbé, no Litoral Norte do estado.

Do G1 RS

Advogada presa enganava presos com a ajuda de um pastor (Foto: Divulgação/Polícia Civil) 
Advogada presa enganava presos com a ajuda de um pastor (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
 
 
Uma advogada foi presa preventivamente pela Polícia Civil nesta quinta-feira (8), em Imbé, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, suspeita de um esquema que consistia em enganar detentos do sistema carcerário gaúcho. 

A mulher se passava por evangelizadora e acabava se relacionando sexualmente com presos para tirar o patrimônio deles, como dinheiro e bens.

De acordo com o delegado Valeriano Garcia Neto, a advogada tinha a ajuda de um pastor, que é conhecido nas cadeias gaúchas. 

Ela se aproximava dos detentos e prometia ajuizar revisão criminal para tentar baixar as penas.

Segundo a polícia, a mulher está com prisão preventiva decretada por suspeita de mandar executar, em março deste ano, um casal envolvido em uma disputa patrimonial de um detento da Penitenciária Modulada de Osório.

O marido da advogada cumpre pena superior a 50 anos de reclusão em Camaquã, na Região Sul do estado, por contratar o executor do crime. Ela está presa no Presídio Estadual de Torres.

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Presidente do STF revogou duas autorizações e negou pedido de Dirceu.
Especialistas ouvidos pelo G1 divergem sobre a concessão do benefício.


Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados do mensalão que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.



Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). 

Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. 

Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados.

Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado no processo do mensalão venha a soliticar o benefício de saída externa para trabalhar.

Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). 

A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.


Para revogar as autorizações de trabalho externo, Joaquim Barbosa se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena para que o detento possa pedir para trabalhar fora do presídio.
Em nenhum dos casos dos condenados no processo do mensalão do PT houve cumprimento de um sexto da pena até o momento. 

Caso Barbosa proíba o trabalho externo dos sete condenados que já haviam obtido o benefício, como é esperado pelos advogados, os detentos só poderão reivindicar novamente o benefício a partir do fim deste ano (confira lista abaixo).

O ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso considera a decisão de Barbosa acertada, uma vez que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. "A lei é clara. 

A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observa estritamente o que diz o texto legal", acrescentou.

O jurista Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decisão do presidente do STF. Para ele, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. 

Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil vagas no país.

"Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que ele tem direito", sustenta Bottino.


Jurisprudência do STJ

No final do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa delegou às varas do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execução das penas dos réus, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decisões dos magistrados.


Na última quinta-feira (8), o presidente do STF revogou autorizações de trabalho concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino

No dia seguinte, negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, única das solicitações de trabalho dos réus do mensalão que passou pelas mãos do relator da ação penal, em razão das suspeitas de que o ex-ministro havia usado celular dentro da cadeia.

Barbosa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha dado decisões favoráveis a condenados que não cumpriram um sexto da pena, criando a chamada "jurisprudência", que é observada por todos os tribunais do país, a lei estabelece o prazo mínimo que deve ser cumprido. 

Em seu despacho, o presidente da mais alta corte do país argumento que o STJ "violou" a lei.

As decisões dos ministros do STJ que garantiram os benefícios se basearam no fato de que não há vagas suficientes nos estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas colônias agrícolas ou industriais que permitem o trabalho dos presos.

Segundo Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ não obriga a Suprema Corte a manter essa posição. "Existe uma jurisprudência do STJ, e não do Supremo. Será bom que o plenário do Supremo analise o caso [em um eventual recurso contra a revogação] para que o tribunal crie uma jurisprudência própria sobre o assunto."

Por conta dessa limitação de vagas no sistema penitenciário brasileiro, decisões judiciais  têm autorizado a saída para o trabalho externo em empresas conveniadas ou após a apresentação de propostas pelos detentos.

Os condenados do mensalão que tiveram os benefícios cassados ou que venham a ter as autorizações revogadas poderão recorrer ao plenário do Supremo, mas caberá ao próprio presidente do tribunal decidir o momento em que irá incluir os eventuais recursos na pauta de votações.

Confira abaixo quando cada um dos condenados no processo do mensalão que está no regime semiaberto e pediu autorização para trabalhar atingirá um sexto da pena:

Presos no Distrito Federal

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Pediu para trabalhar em escritório de advocacia de Brasília, mas teve a solicitação negada pelo ministro Joaquim Barbosa


Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015


Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Trabalha atualmente na sede da CUT, em Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014


Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal
Trabalha em um restaurante nos arredores de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015


João Paulo Cunha, ex-deputado federal
Trabalha em um escritório de advocacia de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015


Bispo Rodrigues, ex-deputado federal
Trabalha em uma rádio de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014


Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Trabalha como assistente em uma construtora de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: setembro de 2014

Presos em Minas Gerais

Romeu Queiroz, ex-deputado federal
Trabalhava na própria empresa de consultoria, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa


Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
Trabalhava na empresa de Romeu Queiroz, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Preso no Mato Grosso
Pedro Henry, ex-deputado federal PP-PE
Trabalha como médico em Cuiabá


Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Preso em Pernambuco

Pedro Corrêa, ex-deputado federal
Trabalha como médico em Garanhuns, no Agreste pernambucano
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

sexta-feira, maio 09, 2014

Entre 100 maiores cidades do país, 34 não têm plano de saneamento básico

Levantamento foi feito pelo Instituto Trata Brasil este ano.
Decreto prorrogou prazo de obrigatoriedade do plano para o final de 2015.

 

Clara Velasco Do G1, em São Paulo
 

Saneamento básico (Foto: Editoria de Arte/G1)

Das 100 maiores cidades do país, 66 têm Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) para universalizar o serviço, segundo levantamento do Instituto Trata Brasil feito entre 24 de janeiro e 14 de abril, com base em dados fornecidos pelas prefeituras ou publicados nos diários oficiais. 

Nas outras 34 cidades analisadas, embora haja áreas com saneamento, os planos para atingir toda a população ainda estão em curso, em fase de contratação ou não há informações sobre o andamento do projeto.

A criação dos PMSB foi determinada em 2007 pela Lei n° 11.445, que estabelece diretrizes para que o país alcance a universalização dos serviços de saneamento básico.

Os planos devem abranger metas de curto, médio e longo prazos, diagnósticos e mecanismos de avaliações sistemáticas sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Apesar de a lei ser clara quanto à necessidade de os PMSB contemplarem todos esses serviços, apenas 34 municípios brasileiros apresentaram o projeto em sua abrangência completa, de acordo com o levantamento do Trata Brasil.

Entre os 63 planos elaborados cujos componentes foi possível identificar, o esgotamento sanitário foi o mais contemplado (em 58 deles), seguido pelo abastecimento de água (55), manejo de resíduos sólidos (44) e drenagem urbana (35).

Além disso, apenas 12 dos PMSB apresentaram, além dos serviços, as demais exigências da legislação: estudos sobre a viabilidade econômica dos projetos e a presença de agências reguladoras – cujo papel é acompanhar o cumprimento dos planos.

saiba mais
"O grande desafio não é apenas elaborá-los, mas as prefeituras administrá-los, pois muitas não têm estrutura técnica para isso. 

Por isso, a presença das [agências] reguladoras é importante", diz Alceu Galvão, pesquisador do Trata Brasil.

Já entre as cidades brasileiras sem PMSB, a maioria (55,9%) estava com os planos em andamento, com previsão de conclusão até dezembro. 

Já 23,5% estavam com os projetos em fase de contratação. 

Em sete municípios, não foi possível identificar o andamento do processo.

Dos 100 municípios da amostra, que contam com mais de 260 mil habitantes e representam 40,3% da população brasileira, 49 estão na Região Sudeste, 20 no Nordeste, 16 no Sul, 8 no Norte e 7 no Centro-Oeste.

Legislação

De acordo com a lei, o prazo inicial para que todos os municípios do país tivessem o PMSB era dezembro de 2013. 


Em 21 de março deste ano, porém, um decreto presidencial prorrogou a data para 31 de dezembro de 2015.

Imagem de 2011 mostra crianças da comunidade São Nicolau, em São Paulo, em área onde esgoto passava a céu aberto. Área sofria com a ausência da coleta e tratamento de esgotos (Foto: Divulgação/Instituto Trata Brasil) 
Imagem de 2011 mostra crianças da comunidade São Nicolau, em SP, em área de esgoto a céu
aberto (Foto: Divulgação/Instituto Trata Brasil)
 
 
 
De acordo com o decreto, após essa data, "a existência de plano de saneamento básico (...) será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico".

Apesar de a maioria das grandes cidades do país ter um plano, o número ficou abaixo do esperado pelo instituto. 

"[Mesmo com a prorrogação], a nossa expectativa este ano era que todos os 100 maiores municípios que consultamos já tivessem cumprido seus deveres. 

Afinal, em janeiro, completaram-se sete anos da legislação, então há sete anos as cidades já sabiam da obrigatoriedade dos planos", afirma Galvão.

"Esses números trazem um alerta de que a velocidade que o país precisa para universalizar os serviços [de saneamento básico] está aquém do desejável. 

Afinal, não é apenas elaborar o plano, mas fazer com que ele se transforme em uma ferramenta de universalização", conclui o pesquisador.

Cidades com PMSB
Uberlândia - MG
Limeira - SP
Franca - SP
Piracicaba - SP
Campinas - SP
Florianópolis - SC
Juiz de Fora - MG
Mogi das Cruzes - SP
Mauá - SP
Itaquaquecetuba - SP
Juazeiro do Norte - CE
Canoas - RS
Santos - SP
Suzano - SP
Santo André - SP
Salvador - BA
Cascavel - PR
Pelotas - RS
Sorocaba - SP
São José dos Campos - SP
Curitiba - PR
Taubaté - SP
Praia Grande - SP
São Paulo - SP
Diadema - SP
São Vicente - SP
Guarujá - SP
Campos dos Goytacazes - RJ
Campo Grande - MS
Anápolis - GO
Cuiabá - MT
Aparecida de Goiânia - GO
Santarém - PA
Maringá - PR
Ponta Grossa - PR
São Bernardo do Campo - SP
São José dos Pinhais - PR
Petrolina - PE
Joinville - SC
Nova Iguaçu - RJ
São Luís - PA
Porto Velho - RO
Belém - PA
Ananindeua - PA
Belo Horizonte - MG
Serra - ES
Guarulhos - SP
Rio de Janeiro - RJ
Mossoró - RN
Blumenau - SC
Cariacica - ES
Londrina - PR
Porto Alegre - RS
Boa Vista - RR
Recife - PE
Paulista - PE
Olinda - PE
Foz do Iguaçu - PR
Betim - MG
Fortaleza - CE
Jundiái - SP
Ribeirão Preto - SP
Contagem - MG
Caruaru - PE
Osasco - SP
São João do Meriti - RJ

Cidades sem PMSB
Uberaba - MG
Montes Claros - MG
Brasília - DF
Vitória - ES
Goiânia - GO
Vitória da Conquista - BA
Ribeirão das Neves - MG
Campina Grande - PB
João Pessoa - PB
Feira de Santana - BA
Manaus - AM
Natal - RN
Caucaia - CE
Gravataí - RS
Rio Branco - AC
Teresina - PI
Niterói - RJ
São José do Rio Preto - SP
Volta Redonda - RJ
Petrópolis - RJ
Governador Valadares - MG
Bauru - SP
Caxias do Sul - RS
Carapicuíba - SP
Santa Maria - RS
Vila Velha - ES
Aracaju - SE
Belford Roxo - RJ
Maceió - AL
São Gonçalo - RJ
Várzea Grande - MT
Duque de Caxias - RJ
Jaboatão dos Guararapes - PE
Macapá - AP

O MASCOTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS -SAAEP AGORA TEM NOME.


Prefeitura entrega ampliação de posto de saúde, sistema de água e Samu


No conjunto de inauguração de obras inserido na programação de aniversário de Parauapebas, a Prefeitura entrega à população nesta sexta-feira (9) a Unidade Básica de Saúde do Bairro Liberdade I totalmente reformada e ampliada. 
A cerimônia de entrega do novo espaço ocorre às 15 horas, com a presença do prefeito Valmir Mariano.
Com uma área construída de 788,22 m², a unidade ganhou sala de coleta, de acolhimento, sistema e regulação, gerência, observação, central de material esterilizado, depósito de material de limpeza, área de serviço, abrigo externo para resíduos sólidos, dois consultórios odontológicos, casa de compressor, escovódromo e dois consultórios multidisciplinar.
Ampliação no abastecimento de água na Vila Cedere I
Às 17 horas, o prefeito Valmir Mariano se desloca para a Vila Cedere I, onde entrega um reservatório de água para a comunidade da zona rural do município.
Com capacidade de 50 m³ de água, o novo reservatório vai atender cerca de 200 famílias e amplia o abastecimento em 100%. 
Sob a gerência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep), foram implantados dois mil metros de rede domiciliar que irá levar água tratada aos moradores.
Inauguração do Samu
O gestor municipal participa às 19 horas de cerimônia de inauguração das novas instalações da unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), oficialmente habilitada pelo Ministério da Saúde para funcionar em Parauapebas.

A unidade do Samu está localizada na Av. A, esquina com Rua 70, lotes 3 ao 7, no Bairro Jardim Canadá. 

A estrutura construída é de 476 m2 e conta com recepção, sala de equipamentos, sala de regulação, coordenação médica e de enfermagem, pátio para ambulâncias, sala de reuniões, entre outros espaços.


Prefeitura Municipal de Parauapebas | Assessoria de Comunicação Social
Núcleo de Imprensa | imprensa@parauapebas.pa.gov.br
(94) 3356-0531 / 3346-1005 - Ramal 2079  | (94) 8807-7734
www.parauapebas.pa.gov.br

Dilma tem 37%, Aécio, 20%, e Campos, 11%, diz Datafolha

Instituto entrevistou 2.844 pessoas entre os dias 7 e 8 de maio.
A margem de erro é dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Do G1, em São Paulo

Datafolha - 9 de maio (Foto: Arte/G1)
O Instituto Datafolha divulgou nesta sexta-feira (9), no site do jornal “Folha de S.Paulo”, pesquisa de intenção de voto para presidente da República neste ano.

A pesquisa indica que a presidente Dilma Rousseff (PT) tem 37% das intenções de voto, contra 38% dos dez demais candidatos somados.
Em um cenário com os mesmos candidatos, mas com Lula no lugar de Dilma, o ex-presidente aparece com 49% das intenções de voto, contra 32% dos outros candidatos somados.

Veja os números do Datafolha para a pesquisa estimulada em quatro cenários:
Cenário A (com partidos menores)
- Dilma Rousseff (PT): 37%
- Aécio Neves (PSDB): 20%
- Eduardo Campos (PSB): 11%
- Pastor Everaldo (PSC): 3%
- Denise Abreu (PEN): 1%
- Eduardo Jorge (PV): 1%
- José Maria (PSTU): 1%
- Randolfe Rodrigues (PSOL): 1%
- Eymael (PSDC): 0%
- Levy Fidelix (PRTB): 0%
- Mauro Iasi (PCB): 0%
- Brancos/nulos/nenhum: 16%
- Não sabe: 8%

Cenário B (sem os partidos menores)
- Dilma: 41%
- Aécio: 22%
- Campos: 14%
- Brancos/nulos: 16%
- Não sabe: 7%

Cenário C (sem os partidos menores)
- Lula: 52%
- Aécio: 19%
- Campos: 11%
- Brancos/nulos: 12%
- Não sabe: 6%

Cenário D (com os partidos menores)
- Lula: 49%
- Aécio: 17%
- Campos: 9%
- Pastor Everaldo: 2%
- Denise Abreu: 1%
- Eduardo Jorge: 1%
- José Maria: 1%
- Randolfe Rodrigues: 1%
- Eymael: 0%
- Levy Fidelix: 0%
- Mauro Iasi: 0%
- Brancos/nulos: 12%
- Não sabe: 7%


A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 8 de maio. 

Foram entrevistadas 2.844 pessoas em 174 cidades do país. 

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. 

Isso quer dizer que o instituto tem 95% de certeza de que os resultados obtidos estão dentro da margem de erro.

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00104/2014.

Empresário e educador visitando o Diretório do PSD em Parauapebas.


Tive a honra de registrar o encontro dos meus amigos empresário Eliézio Felizardo e o Engenheiro e Professor no Euclydes Figueiredo Jader, ambos pioneiros em Parauapebas, com o nosso amigo Jair Diogo, ontem, no Diretório do PSD na Rua I entre as Ruas 16 e a 14 no bairro União.

Com certeza conversa que rolou entre os três, foi em relação aos projetos políticos da sigla partidária que tem o GESMAR COSTA como seu vice-presidente.
 
 
 
 

MINHA HOMENAGEM AS QUERIDAS MAMÃES PELO SEU DIA.

Ex-diretor da CPTM tem US$ 1,2 milhão na Suíça, diz MP

Dinheiro foi bloqueado pela Justiça suíça porque tem origem suspeita.
Segundo MP, outros nove investigados têm ligação com contas.


Do G1 São Paulo

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) diz que empresas em nome do ex-diretor da CPTM Ademir Venâncio de Araújo têm cinco contas na Suíça com um montante de US$ 1,2 milhão. 

O dinheiro foi bloqueado pela Justiça da Suíça por ter origem suspeita. 

O ex-diretor é um dos investigados por ligação no cartel dos trens em São Paulo, como informou o SPTV.

De acordo com informações recebidas pelos ministérios públicos estadual e federal das autoridades da Suíça, além de Ademir, a esposa dele também aparece como responsável pelas cinco contas bancárias.


O advogado de Ademir Venâncio de Araújo disse que o cliente não tem contas no exterior.

Segundo o MP, ao menos outras nove pessoas são beneficiárias de contas naquele país. 

Todas  são investigadas por participar do suposto cartel formado para fraudar licitações de trens e Metrô, durante governos do PSDB, em São Paulo.

Denúncia à Justiça

Em março passado, o MP denunciou 30 executivos de 12 empresas do setor de transportes por crime de cartel e irregularidades em 11 licitações. 


 No total, foram cinco denúncias envolvendo contratos com o Metrô ou a CPTM. 

As licitações investigadas foram realizadas entre 1998 e 2008, quando o estado de São Paulo foi governado por Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.

As cinco denúncias foram protocoladas na Justiça no dia 24 de março, de acordo com o promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec). 

Em seguida, os pedidos seriam distribuídos para juízes, que decidiriam se abririam processos e tornarim réus os 30 denunciados.

Segundo Mendroni, e-mails trocados entre as empresas participantes dos cartéis indicam que elas se juntavam com o objetivo de superfaturar contratos. 

Como parte do acordo, empresas que venciam as licitações contratavam as perdedoras como prestadoras de serviços.

Sobrepreço de R$ 835 milhões

Os cinco contratos investigados somam R$ 2,7 bilhões em valores da época em que foram firmados, segundo cálculos do promotor. 


Como a intenção verificada era de superfaturar os contratos em aproximadamente 30%, a estimativa de Mendroni é que o sobrepreço tenha sido de R$ 835 milhões.

Segundo o levantamento do MP, as empresas citadas nas denúncias são Alstom, Balfour Beatty Rail Power Systems Brasil Ltda., CAF, Bombardier, Daimler-Chrysler, Hyundai-Rotem, MGE, Mitsui, Siemens, Tejofran, Temoinsa e T'Trans.

Os contratos em que há suspeita de cartel são: 1) manutenção dos trens das séries S2000, S2100 e S3000, da CPTM; 2) extensão da Linha 2-Verde do Metrô; 3) projeto Boa Viagem, da CPTM; 4) projeto da Linha-5 do Metrô, inicialmente a cargo da CPTM e aquisição de 64 trens pela CPTM.

Neste último, segundo o promotor, as empresas Siemens e Hyundai fizeram um acordo, mas a licitação foi vencida pela empresa espanhola CAF, que ofereceu condições mais vantajosas. 

Nessa licitação, não há acusação em relação à CAF.

"Os fatos são independentes. 

Não houve um cartel só que praticou a fraude em todas as licitações. 

Eles concorreram pontualmente. Um cartel com empresas variadas para cada projeto", disse.

Funcionários públicos

Segundo o promotor, há ainda investigações relativas a agentes públicos em andamento na Promotoria do Patrimônio Público e que também poderão resultar em denúncias.


Caso sejam condenados pelo crime de cartel e por dois tipos de fraude à licitação, os denunciados podem pegar penas que variam de 7 a 15 anos. 

Não foram denunciados os executivos da Siemens que denunciaram o Cartel ao Cade e estão protegidos pelo acordo de leniência.

O promotor disse, que em sua opinião, "o justo seria que essas empresas se compusessem e devolvessem ao erário pelo menos o dobro disso", contando juros e correção monetária.

O que dizem as empresas

A Siemens afirmou que "tem interesse que todas as responsabilidades sejam apuradas com transparência" e que a empresa "tem uma postura de tolerância zero contra qualquer tipo de conduta ilegal e segue colaborando com as investigações". 


Ela lembrou, por meio de nota, ter sido "a autora da denúncia que deu origem às atuais investigações sobre possível existência de cartel nos contratos do setor  metroferroviário".

Por meio de sua assessoria, a Alstom afirma que "não teve acesso ao conteúdo do procedimento, portanto não vai se manifestar".

A Bombardier, em nota, afirmou que "continuará colaborando com as investigações" e que "segue os mais altos padrões éticos em todos os países onde atua e tem confiança de que seus funcionários agem de acordo com as leis e o código de ética da empresa".

Por email, a T´Trans declarou que "sempre se norteou na lisura e não compartilhou de eventuais conluios". 

Segundo a empresa, ela está à disposição para prestar mais esclarecimentos aos órgãos competentes. "Responderemos ao Cade comprovando o posicionamento ético da T´Trans", concluiu.

O G1 procurou também todas as outras empresas envolvidas na denúncia, mas elas não deram resposta até a última atualização dessa matéria.

Denunciados podem pegar penas de 7 a 15 anos caso sejam condenados pelo crime de cartel
e por fraudes à licitação
 
Cartel de trens caso Alstom (Foto: Arte/G1)
 
Entenda as denúncias

A investigação começou a partir de um acordo de leniência (ajuda nas investigações) feito em 2013 entre umas das empresas acusadas de participar do suposto cartel, a Siemens, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão ligado ao Ministério da Justiça.


O desdobramento das investigações mostrou, no entanto, que o esquema poderia estar funcionando muito antes da denúncia feita pela Siemens. 

O suposto pagamento de propinas a governos no Brasil pela empresa Alstom teria tido início em 1997, segundo apuração iniciada pela Justiça da Suíça.

Em 2008, o jornal norte-americano The Wall Street Journal revelou investigações em 11 países contra a Alstom por pagamento de propinas entre 1998 e 2003. 

As suspeitas atingiam obras do Metrô de SP e funcionários públicos. 

Foi nesse ano que o Ministério Público de São Paulo entrou no caso, pedindo informações à Suíça e instaurando seu próprio inquérito.

Também em 2008 um funcionário da Siemens denunciou práticas ilegais no Brasil à sede alemã, dando detalhes do pagamento de propina em projetos do Metrô, CPTM de SP e Metrô DF.


Em 2013, a Alstom recebeu multa milionária na Suíça e um de seus vice-presidentes acabou preso nos Estados Unidos. 

No Brasil, a Siemens decidiu então fazer a denúncia ao Cade delatando a existência do cartel. 

Em dezembro, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal.

A investigação se ampliou e mostrou que o esquema poderia ser bem mais amplo do que se imaginava. 

Em 2014, o Cade ampliou o processo e passou a investigar licitações (de 1998 a 2013) em mais locais, além São Paulo e Distrito Federal. 

Entraram também nas apurações Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Justiça decreta a quebra do sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor

Juiz federal do PR determinou devassa das contas de Paulo Roberto Costa.
Decisão é um desdobramento das investigações da operação Lava Jato.

 

Camila Bomfim Da TV Globo

A Justiça Federal do Paraná decretou nesta quinta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a quebra do sigilo bancário da Petrobras nos contratos da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, com empresas investigadas na operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). 

O empreendimento da estatal, alvo de suspeitas de superfaturamento, está sendo investigado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Petrobras informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e disse que "reafirma seu compromisso de continuar colaborando com o Poder Judiciário para esclarecimento dos fatos".

No mesmo despacho, o Judiciário determinou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos presos pela operação. 

Ele é réu no processo referente à Lava Jato pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso organizado.

Costa é apontado pelo MPF como um dos chefes de uma quadrilha especializada em lavar dinheiro no exterior, por meio de operações de câmbio fraudulentas. 

Conforme a denúncia dos procuradores da República, o ex-diretor da Petrobras usou empresas de fachada, comandadas pelo doleiro Alberto Youssef, para lavar dinheiro da construção da Refinaria Abreu e Lima.

Além do ex-dirigente da estatal, terão as contas bancárias devassadas outras seis pessoas, entre as quais duas filhas e dois genros de Paulo Roberto Costa.

Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. 

A decisão engloba todas as movimentações das contas bancárias, inclusive, a origem e o destino de débitos e créditos.

Por meio de nota oficial, a assessoria de imprensa do grupo Sanko Sider afirmou que todos os contratos do conglomerado "foram feitos apenas com empresas privadas, construtoras ou consórcios particulares". 

O grupo também destacou no comunicado que "não faz vendas diretas à Petrobras, excetuando-se alguns itens para manutenção".

Na nota, a Sanko Sider "repudia veementemente as ilações que vêm sendo feitas e reafirma total transparência, legalidade e legitimidade de seus negócios".

Já a GFD Investimentos informou que não havia sido comunicada da decisão e que não iria comentar a ordem da Justiça Federal.

O objetivo da quebra de sigilo solicitada pelo MPF é tentar apurar o rastro do dinheiro usado para construir a refinaria pernambucana. 

As investigações da operação Lava Jato tentam identificar se os recursos repassados para a obra teriam abastecido o esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas comandado por Alberto Youssef.

 
Limite das investigações

A decisão da Justiça Federal limita a quebra de sigilo às transferências da Petrobras realizadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 para a construtora Camargo Corrêa, responsável por parte da obra da Refinaria de Abreu e Lima, e para as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. 


De acordo com as investigações da PF, essas empresas teriam sido usadas para lavar dinheiro da obra.

Em nota oficial, o consórcio CNCC, liderado pela construtora Camargo Corrêa, alegou "que não praticou nenhuma irregularidade" e reiterou que, como responsável por parte das obras da refinaria Abreu e Lima, "tem relacionamento comercial com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, empresas cadastradas pela Petrobras para o fornecimento de tubos”.

O despacho determina que a Petrobras apresente em 20 dias o resultado da quebra de sigilo, discriminando as transferências, as data, os valores e as contas envolvidas na construção da planta de refino de petróleo. 

A Justiça exigiu ainda que a estatal do petróleo discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.

Entenda a Operação Lava Jato

A operação Lava Jato foi deflagrada pela Polícia Federal em 17 de março para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. 


Os policiais federais executaram mandados em sete unidades da federação: Distrito Federal, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Segundo as investigações da PF, um dos chefes da quadrilha seria o doleiro Alberto Youssef. 

Preso no Paraná, ele é réu por evasão de divisas, lavagem de dinheiro, fraude em contratos de câmbio, operar instituição financeira sem autorização e formação de quadrilha.

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