
Eu
fui vítima de um golpe financeiro, o ano passado, de 250 Mil Reais,
pelas minhas três filhas, e a mãe delas, através de uma PARTILHA, da
venda de um imóvel de minha propriedade, que foi registrado, no
município de Parauapebas, pelo Cartório de Registro Civil de Compra, e
venda, daquele município paraense.
Esse
golpe financeiro aconteceu, porque eu confiei em uma das minhas filhas
caçula, que me visitou juntamente com a minha esposa, Gina Miuki Mikawa
Barreto, duas vezes, aqui em Barretos, São Paulo, e através do WhatsApp,
ela me enviou um áudio, alegando que precisava de um favor meu, e
lógico, que como minha filha, eu jamais negaria um favor meu para ela.
O
favor que ela se referia, era para eu lhe passar uma PROCURAÇÃO
PÚBLICA, para ela me representar no Cartório de Registro de Imóveis, de
Parauapebas, que segundo ela, a sua mãe, havia encontrado um casal de
comprador para o mesmo, porém, precisava da minha assinatura, já que eu
era o proprietário do mesmo, haja vista, que o primeiro imóvel, ela já
havia vendido de forma ilegal para um casal morador daquele município, e
nunca me deu nenhum tostão da venda deste imóvel, e quando o referido
casal, foi legalizar o imóvel recém adquirido, no Cartório, o
funcionário do mesmo, perguntou para o casal, sobre a minha assinatura
no documento de compra e venda, já que aquele imóvel, pertencia a mim, e
teria que ter a minha assinatura, para validar o documento de compra e
venda, do referido imóvel.
O casal teve que me aguardar dois anos, até que eu aparecesse naquele município, já que eu morava em Maceió naquela ocasião.
Ato
contínuo, ao retornar aquela cidade paraense, para resolver uma outra
situação, o casal me procurou no local que eu estava hospedado, e a
mulher em prantos, me pediu para que eu assinasse o documento de compra e
venda do imóvel que ela havia comprado ilegalmente, na mão da mãe das
minhas filhas, que destruiu a família, por causa de adultério.
Eu não cobrei ao casal, um tostão, se quer !
Voltando a história do golpe financeiro do qual eu fui vítima.
Eu,
e minha esposa Gina Miuki Mikawa Barreto, passamos mais de dois meses
para preparar os documentos solicitados pelo Cartório de Parauapebas,
inclusive, documentos da minha esposa, e depois de tudo pronto, orientei
a minha filha como ela deveria fazer, quando a sua mãe concluísse a
venda do imóvel, que a partir de então, ela, e as irmãs dela, mentiram
para mim, alegando que o imóvel não fora vendido, e sim trocado por
outro imóvel, com SEIS quitinetes, e eu só tomei conhecimento do rolo
que as quatros fizeram com o meu imóvel, depois que viajei daqui, para
Parauapebas, para tomar conhecimento pessoalmente, como foi a transação,
e um dos funcionários do Cartório, me revelou toda a transação,
envolvendo a minha filha, que deveria me representar, mas ela, favoreceu
a mãe dela, que é golpista, me deixando no "mar, a vê navios", e agora,
está tramitando na justiça de Paraupebas, através de uma Ação Cível,
contra as quatro, para me devolverem o meu dinheiro, que elas subtraíram
indevidamente !
Qual a diferença entre furto e roubo?
A diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses crimes contra o patrimônio são praticados.
No furto, não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima.
Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado (sinônimo de assalto).
Entretanto, o furto pode possuir duas classificações:
Furto simples,
Furto qualificado.
O furto simples ocorre quando não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração.
Enquanto o furto qualificado ocorre mediante um meio de desobstrução de um obstáculo à subtração.
PECULATO: é um crime que consiste na subtração ou desvio,
mediante
abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável,
para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os
administra ou guarda.
É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.
Wikipédia.
Ação: Pública incondicionada.
Artigo: 312
COMENTÁRIO:
Todas quatro, mãe, e filhas, cometeram furtos, apropriação indébito, e a Escrivã Cartorária, cometeu Peculato.
Este crime financeiro, já está por conta da Justiça do Pará, através do Juiz da Comarca de Parauapebas, e de São Paulo, através do meu advogado, defensor público, Conrado Francisco Almeida Carvalho, daqui de Barretos.
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 17 de junho de 2023.


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