Conselheiros entenderam que não cabe ao Executivo indicar representante do Ministério Público Federal para a Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal rejeitou nesta
terça-feira (6) a indicação do procurador Ailton Benedito para compor a Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
De perfil conservador, Benedito havia sido indicado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para compor o colegiado.
Em uma rede social, o procurador se mostra um entusiasta do regime
militar.
Em 31 de março deste ano, Benedito comemorou a data do golpe de 1964.
Em 31 de março deste ano, Benedito comemorou a data do golpe de 1964.
O
governo Bolsonaro mandou por meio da Secretaria de Proteção Global do
Ministério de Família e Direitos Humanos para a chefia do Ministério
Público Federal em Brasília o pedido de indicação de Ailton Benedito
para o lugar do procurador Ivan Marx, que ocupa o posto.
Embora a nomeação seja do presidente da República, o nome do procurador
precisava ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público
Federal, o que não aconteceu.
Na sessão desta terça, os conselheiros rejeitaram a indicação por 6 a 4
sob o argumento de que não cabe ao Executivo escolher o membro do MPF
que integrará a comissão.
A comissão foi criada por uma lei ordinária em 1995 e instituído por um
decreto em dezembro do mesmo ano.
Segundo a norma, o colegiado é composto por sete membros, “de livre escolha e designação do Presidente da República”.
A lei determina que um dos integrantes deve ser escolhido entre membros do MPF.
Segundo a norma, o colegiado é composto por sete membros, “de livre escolha e designação do Presidente da República”.
A lei determina que um dos integrantes deve ser escolhido entre membros do MPF.
Entretanto, a lei orgânica do Ministério Público, que dá autonomia ao
órgão para indicar entre seus membros representantes em órgãos de todos
os poderes, prevalece sobre a lei ordinária, que criou a comissão.
Dessa forma, segundo entendimento da maioria dos conselheiros, cabe ao conselho aprovar ou rejeitar as indicações feitas pelo presidente à comissão.
Dessa forma, segundo entendimento da maioria dos conselheiros, cabe ao conselho aprovar ou rejeitar as indicações feitas pelo presidente à comissão.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, a lei complementar
75/93, confere ao chefe da instituição, ouvido o Conselho Superior, a
prerrogativa de fazer as indicações.
Segundo o texto, é atribuição do procurador-geral da República designar membro do MPF para “funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior”.
Segundo o texto, é atribuição do procurador-geral da República designar membro do MPF para “funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior”.
Consultada, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que não comentará.
Em uma rede social, Ailton Benedito escreveu "Independentemente da
decisão do CSMPF sobre a minha designação para o integrar a Comissão
Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o mais importante é que
a verdade se mostra nua e crua, doa a quem doer, como uma trave nos
olhos".
Os conselheiros também concluíram que o cargo ocupado atualmente pelo procurador Ivan Marx não está vago.
A atual Procuradora Geral da República (PGR), Raquel Dodge, que no
começo da análise do caso havia chancelado o nome de Benedito, recuou e
vetou o colega.
“Ele tem muito brilho, a instituição é plural, ele tem muitos espaços
normativos onde cabe alguém com tantas habilidades quanto a dele, mas
não nessa comissão”, afirmou o vice-procurador-geral da República,
Luciano Mariz Maia.
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