Processo dura meses, mas foi encurtado para 2 dias; segundo ministério, não houve devida consulta. Segovia foi demitido da direção-geral da PF na semana passada.
Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília
O Ministério das Relações Exteriores informou nesta segunda-feira (5)
que a nomeação do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF) Fernando
Segovia como adido na Itália seguiu um rito especial.
Geralmente, o processo de nomeação para o cargo de adido em Roma dura
meses, mas foi encurtado para dois dias.
Isso porque, segundo o ministério, não houve a devida consulta – leia os detalhes mais abaixo.
Isso porque, segundo o ministério, não houve a devida consulta – leia os detalhes mais abaixo.
Além disso, a nomeação de Segovia desrespeitou regras internas da PF,
segundo as quais ele só poderia assumir como adido na Itália em 2020 – entenda ao final desta reportagem.
Na última terça (27), Fernando Segovia foi demitido da direção-geral da PF e substituído por Rogério Galloro.
Um dia depois, na quarta (28), o presidente Michel Temer informou em
entrevista que Segovia assumiria o cargo na Itália.
A nomeação foi publicada no "Diário Oficial" na quinta (1º).
A nomeação foi publicada no "Diário Oficial" na quinta (1º).
Entenda
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as normas aplicadas
a todos os adidos preveem que o nome de Segovia deveria ter sido,
primeiro, informado ao Itamaraty.
A pasta, então, repassaria a indicação para a embaixada brasileira em
Roma que, em seguida, consultaria o governo italiano.
O país, na sequência, diria se tem alguma objeção ao nome indicado pelo Brasil.
O país, na sequência, diria se tem alguma objeção ao nome indicado pelo Brasil.
Essa consulta (beneplácito), sigilosa, faz parte das normas
diplomáticas e é exigida pela Itália, embora nem todos os países adotem a
mesma regra.
À TV Globo, o Itamaraty informou não ter sido comunicado pelo governo,
via Casa Civil, para proceder a esses trâmites.
E, por isso, a nomeação de Segovia como adido não foi assinada pelo ministro Aloysio Nunes, somente pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
E, por isso, a nomeação de Segovia como adido não foi assinada pelo ministro Aloysio Nunes, somente pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
A TV Globo procurou a Casa Civil e o Ministério da Segurança Pública e
aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Como fica o processo
Agora, o Itamaraty terá de inverter a sequência de consultas.
Com Segovia nomeado, o Brasil irá procurar a Itália, via embaixada em Roma.
Com Segovia nomeado, o Brasil irá procurar a Itália, via embaixada em Roma.
Mesmo assim, isso só poderá ser feito quando a Casa Civil informar o
Ministério das Relações Exteriores, o que ainda não aconteceu.
Adidos da PF e integrantes do Itamaraty avaliaram à TV Globo, sob
anonimato, que a forma como foi feita a escolha de Segovia para o cargo
na Itália "causa estranheza" e mostra o "açodamento e a pressa" do
presidente Michel Temer na escolha.
Ex-adidos explicaram ainda que, durante a missão, o adido passa a fazer
parte do corpo diplomático brasileiro e, por isso, o Itamaraty precisa
chancelar a nomeação, já que o indicado vai trabalhar com o embaixador.
Rito usual.
Saiba abaixo como deve ser o processo de nomeação de adidos, segundo o Ministério das Relações Exteriores:
- Envio da Exposição de Motivos Interministerial (EMI), documento assinado pelos ministérios da Segurança e das Relações Exteriores informando que o delegado reúne os pré-requisitos necessários para ocupar o posto de adido;
- Comunicar o Itamaraty;
- O Itamaraty comunicar a embaixada brasileira em Roma;
- A embaixada consultar a Itália;
- Resposta do governo italiano;
- Resposta ser enviada à Casa Civil;
- Nomeação.
Norma interna da PF.
A ida de Segovia para Roma também contraria a Instrução Normativa 86 da
PF, que diz ser preciso o intervalo de 3 anos para um adido se tornar
adido novamente.
Segovia foi adido da PF na África do Sul até 2017 e, pela regra, só poderia ser adido de novo a partir de 2020.
A instrução normativa diz: "O adido não pode ter exercido a função de
Adido Policial Federal ou de Adido Adjunto nos três anos anteriores à
indicação."
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