Pedido está nas alegações finais do MP à Justiça sobre suposto pagamento de propina. Para a defesa de Cunha, pedido é 'ficção científica'. Segundo a de Henrique Alves, é 'completamente absurdo'.
Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu a
condenação dos ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo
Alves (PMDB-RN) em alegações finais apresentadas à Justiça Federal na
ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo
de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica
Federal.
Os dois políticos estão presos e são investigados em várias
frentes.
Para Eduardo Cunha, o Ministério Público pediu pena de 386 anos de
prisão por crimes de corrupção passiva e ativa, prevaricação (crime
contra a administração pública) e lavagem de dinheiro.
Para Henrique
Eduardo Alves, ex-ministro e ex-lpresidente da Câmara, o MP pede 78 anos
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que o documento do MPF é uma “ficção
científica, sem provas, com afirmações inverídicas que não podem
sustentar uma condenação”.
Para a defesa de Henrique Alves, o pedido de condenação "é
completamente absurdo".
"O Ministério Público, que é também fiscal da
lei, deveria ter a dignidade de reconhecer não haver provado qualquer
fato criminoso em relação a ele e pedir sua absolvição.
Lamentavelmente
se vive um momento no País em que se busca condenações a qualquer custo,
mesmo que ela não esteja baseada na prova dos autos", afirmaram os
defensores do ex-ministro.
O pedido do MPF foi enviado à Justiça Federal em Brasília.
Antes de
decisão do juiz do caso, Vallisney de Oliveira, os acusados também vão
apresentar alegações finais.
No documento de 118 páginas, o MPF também explica as penas sugeridas a
Cunha e Henrique Alves, observando que os dois são "políticos
experientes" e "ocupantes dos mais altos cargos da República".
"Iguamente é essencial para a definição das penas de Henrique Alves e
Eduardo Cunha a constatação de serem estes criminosos em série (criminal serial), fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa", argumentou o MPF no pedido à Justiça.
"De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves
possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu
sentido mais amplo", completa o MPF.
Cunha foi preso em outubro de 2016
por outra investigação relacionada à Lava Jato onde ele é acusado de
receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na
África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
Henrique Alves foi preso em junho de 2017
em operação da Polícia Federal, também desdobramento da Lava Jato, que
investigou corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção
da Arena das Dunas, em Natal (RN).
Preço da corrupção.
No documento entregue à Justiça Federal, o MPF também pede a condenação
de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves ao pagamento de danos
materiais e morais causados pelos prejuízos causados pela corrupção à
ordem econômica e à administração pública.
Segundo os cálculos do MPF, o valor cobrado é de duas vezes o montante
da propina envolvida no esquema.
Para Eduardo Cunha, o MPF pede R$ 13,7
milhões e para Henrique Alves R$ 3,2 milhões.
Operação Sépsis.
A operação Sépsis foi deflagrada em 1º de julho de 2016
como desdobramento da operação Lava Jato.
O objetivo da operação Sépsis
foi investigar um suposto esquema de pagamento de propina para
liberação de recursos do FI-FGTS.
Cunha é réu nesse caso desde outubro de 2016.
Além dele e de Henrique
Alves, também são réus Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa, o
empresário Alexandre Margotto e Lúcio Funaoro, apontado como operador de
propinas do PMDB.
A denúncia do Ministério Público que originou o processo afirma que os
investigados cobraram e receberam propina de empresas interessadas em
obter empréstimos do FI-FGTS.
Na delação premiada, Fábio Cleto, indicado para a Caixa por Cunha, narrou irregularidades
que teriam ocorrido entre 2011 e 2015.
Nesse período, Cunha teria
ficado com 80% da propina desviada do fundo; Funaro, com 12%; Cleto, com
4%; e Margotto, também com 4%.
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