Condenado pelo STF, deputado foi preso nesta semana após decisão do ministro Fachin. Defesa de Maluf recorreu, mas pedido foi negado por Cármen Lúcia. Ele ficará preso na Papuda, em Brasília.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou
nesta quinta-feira (21) pedido da defesa para suspender a prisão do
deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
De plantão na Corte durante o recesso parlamentar, a ministra Cármen
Lúcia manteve decisão do ministro Edson Fachin, que determinou, na
última terça (19), o "imediato início" do cumprimento da pena de 7 anos e
9 meses de prisão numa condenação por lavagem de dinheiro.
Maluf se entregou na
manhã desta quarta à Polícia Federal em São Paulo e já teve a
transferência determinada para uma ala de idosos do presídio da Papuda
em Brasília.
No pedido apresentado ao STF, os advogados pediam que o cumprimento da pena de prisão seja suspenso até o julgamento definitivo de outro recurso contra a condenação a ser apresentado ao STF.
No documento, os advogados de Maluf criticam a decisão de Fachin que
determinou a execução da pena, alegando que a defesa ainda teria direito
de apresentar outro recurso, chamado “embargos infringentes”, a serem
analisados pelos 11 ministros do STF.
A defesa também fez menção ao estado de saúde do deputado, para pedir o relaxamento da prisão.
"A avançadíssima idade de 86 anos de Paulo Maluf, por si só, já seria
elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum
in mora [perigo na demora em dar uma decisão], mas não é só.
Há,
igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que
seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente",
diz o pedido.
Decisão.
Na decisão desta quinta, Cármen Lúcia lembrou da tramitação do
processo, que começou em dezembro de 2006 na Justiça de São Paulo.
Ressaltou que o STF acabou acolhendo parcialmente as acusações por causa
do tempo decorrido, o que levou à prescrição de quatro imputações.
“Condenado em 23.05.2017 [pelo próprio STF], persiste o autor [Paulo
Maluf] da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do
cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!”,
enfatizou a ministra.
“Bom direito não arrasta processos por décadas sem
conseguir provar sequer sua existência!
Mesmo num sistema processual
emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...”, completou depois
Cármen Lúcia.
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