Sexta-feira, 13 de maio de 2011
Os
fatos parecem inexplicáveis de tão imorais que são, pra dizer o
mínimo.
A
revista Época divulgou uma reportagem onde denuncia a existência de contratos
entre prefeituras e escritórios de advocacia para “recuperação” de royalties
que a VALE não teria recolhido aos municípios.
Parauapebas está entre essas prefeituras.
Mas os fatos não estão muito bem
explicados pelo prefeito Darci, nem pela revista Época, esta parece mais
preocupada em defender seu pupilo, o ex-presidente da VALE, Sr. Agnelli, e
Darci parece que não tem como explicar o seu feito ou mal feito.
Este blog
teve o cuidado de pesquisar os tribunais do Brasil, procurando o trabalhos do
Sr. Jader Pazinato a favor de Parauapebas e, acreditem, não encontrou nada.
Especificamente sobre a ação que implicou a mudança de cálculo que beneficiará
indistintamente todas as prefeituras que tenham royalties mineral a
receber, o escritório do Pazinato não fez nada, muito menos a prefeitura
de Parauapebas.
A ação
(Mandado de Segurança) cujo impetrante é o SINFERBASE, Sindicato Nacional das
Industrias de Extração de Ferro e Metais Básicos, e impetrado é o DNPM, com
assistência da AMIG, Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, é
de muito antes do Darci e os petralhas se apossarem de Parauapebas.
O
mandado de segurança é de 2000 e a sentença em primeira instância é de
2002.
A apelação do MS foi julgado no TRF1 em 23/08/2004.
Tudo antes de Darci
ser prefeito de Parauapebas.
O acórdão do STJ é de 2007, Resp no.
756530/DF.
Aliás, a associação dos municípios mineradores de Minas
Gerais, não foi um município isoladamente, teve o cuidado de contratar o
renomado e respeitável Dr. Aristides Junqueira, ex-Procurador Geral da
República, aquele que denunciou o presidente Collor.
Nunca,
nunca mesmo, qualquer governo de Parauapebas teve qualquer participação, pelo
menos é o que se extrai oficialmente no TRF da 1a. região e no STJ.
Após
julgado no STJ é que advogados, representando o município de Parauapebas, fizeram
cargas dos autos, apenas para tirar cópias do processo , pois nunca tiveram
qualquer participação na lide judicial.
O contrato
é desnecessário e extremamente lesivo ao município.
Não existe
nenhuma participação da prefeitura de Parauapebas na ação que modificou a forma
de cálculo da CFEM e que beneficiará todos os municípios mineradores do Brasil,
independentemente de participação ou não na lide.
Cabe esclarecer que o próprio
DNPM é parte passiva na ação (impetrado).
Esses são os fatos e estão disponíveis
nos sítios do TRF da 1a. Região e no STJ.
Bom, se o
escritório não desenvolveu nenhuma tese jurídica, se a ação é de 2000, muito
antes de Darci ser prefeito, qual a necessidade da contratação desse
escritório?
Isso são
FATOS.
Assim como
é fato público e notório que os recursos da CFEM em Parauapebas desaparecem e
ninguém sabe onde Darci os “aplica”.
Fonte: Blog Sol do Carajás.
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