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sábado, outubro 03, 2015

Comunidade de Parauapebas se mobiliza para criação do Comitê de Bacia Hidrográfica


 
Se depender de um grupo de moradores do bairro Guanabara em Parauapebas, brevemente, será implantado o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Parauapebas e seus afluentes.

Tive a oportunidade de registrar no começo da noite de hoje, uma reunião com moradores do Bairro Guanabara, cujo o objetivo da mesma, é a formação de uma comissão para mobilizar a sociedade civil de Parauapebas, para a criação do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAUAPEBAS E SEUS AFLUENTES. 

Com certeza, essa reunião se constitui no primeiro embrião da criação de um órgão que envolve a sociedade civil organizada de Parauapebas, que tem por objetivo, disciplinar o uso da água não só do rio Parauapebas, como dos seus afluentes, já que desde que este município foi emancipado política e administrativamente, nunca foi criado um órgão para cuidar, proteger, zelar e disciplinar o uso das águas dos seus rios.  

Mas o que é um COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA ?

Comitê, do latim committere, significa “confiar, entregar, comunicar”.

É o termo empregado para dar significado à comissão, à junta, à delegação, à reunião de pessoas para debate e execução de ação de interesse comum (HOUAISS, 2001).

Bacia hidrográfica é a região compreendida por um território e por diversos cursos d’água. 

Da chuva que cai no interior da bacia, parte escoa pela superfície e parte infiltra no solo.

A água superficial escoa até um curso d’água 

(rio principal) ou um sistema conectado de cursos d’água afluentes; essas águas, normal-
mente, são descarregadas por meio de uma única foz (ou exutório) localizada no ponto
mais baixo da região. 

Da parte infiltrada, uma parcela escoa para os leitos dos rios,
outra parcela é evaporada por meio da transpiração da vegetação e outra é armazenada no subsolo compondo os aquíferos subterrâneos.

Juntando os dois conceitos: 

comitê de bacia hidrográfica (CBH) significa o fórum em que um grupo de pessoas se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água na bacia. 

E para que se crie este um comitê, os primeiros passos estão sendo dado agora, através da formação de  uma comissão pró -comitê, que tem como missão principal a articulação dos setores para viabilizar a criação e a instalação do colegiado.


É fundamental que a composição da diretoria provisória ou da comissão pró-comitê conte com representantes dos órgãos gestores de recursos hídricos e dos diferentes segmentos que irão compor o comitê, de entidades e instituições que conheçam e atuem na bacia. 

É do conhecimento de toda a população  parauapebense, que  o rio Parauapebas já está agonizando com a contaminação dos rejeitos minerais oriundos da exploração de minérios da mineradora Vale e a própria população, que despeja seus esgotos domésticos sem nenhum tratamento neste manancial de água natural, responsável pela sobrevivência de todos seres viventes do nosso município e região, mas que se não houver nenhuma tomada de providência em caráter de emergência, contra a ação dos depredadores moradores deste município, contra o rio que leva o nome de nossa cidade, logo se transformará em um segundo "SEBOSINHO", ficando sem nenhuma condição de sobrevivência.

Por isso é muito importante a população se unir a esse grupo que tomou essa iniciativa de criar esse primeiro Comitê de Bacia Hidrográfica no estado do Pará, já que não existe nenhum ainda. 

Água é vida, acabando-se a água de Parauapebas, acaba-se o município também.


ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS:

A inclusão dos comitês, como instâncias de  gestão de recursos hídricos de uma bacia hidrográfica, se deu em um contexto de mudanças estruturais do Estado nas décadas de 1980 e 1990. 

 

Foi resultado, dentre outros fatores relevantes, do processo de mobilização social incrementado com a redemocratização do País.

 

A participação social e a representação no âmbito do comitê permitem a negociação sobre o uso da água em uma esfera pública até então inédita na gestão das águas no País. 

 

O comitê tem poder deliberativo e deve ser composto por representantes da sociedade civil e dos usuários, além do poder público. 

 

A principal competência de um comitê é a de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.

 

Esse plano, cujo conteúdo mínimo encontra-se definido no artigo 7º da Lei nº

9.433/1997 e regulamentado pela Resolução nº

17 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

(CNRH), de 2001, constitui-se no instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos cuja prerrogativa legal é exclusiva do comitê. 

 

O plano funciona como instrumento que orienta os usos das águas da bacia. 

 

É construído a partir de bases técnicas que avaliam: condições de disponibilidades e de demandas de água; repercussões das demais políticas públicas sobre as águas; prospecção futura dos usos; propostas para criação de áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos (áreas de recargas de aquíferos e de nascentes, por exemplo); e programas e projetos a serem implementados para solução física e para ações reguladoras que garantam o cenário pretendido pelo comitê para determinada bacia.

 

Texto e imagens:

Jornalista Valter Desiderio Barreto.


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