Jovens em perigo
ASSUNTOS:
A exposição precoce de crianças e adolescentes pode levá-los a comportamentos inseguros,
perigosos.
TECNOLOGIA
Não é a tecnologia má, uma vez que seu uso depende do ser humano.
Sabemos que a adolescente é fase de ebulição de hormônios.
De forma inocente, o adolescente pode estar correndo perigo, pois não
sabe com quem está conversando. Sites de relacionamentos são portas abertas aos
pedófilos, que podem ser homens ou mulheres, e estes usam de malícias para
cativarem, seduzirem os desavisados. Para o adolescente é brincadeira,
diversão, inocente ato de mostrar alguma parte do corpo. As meninas se sentem
desejadas, assim como os meninos quando abordados por mulheres.
É fácil ver entre adolescentes competições como de quem tem o melhor
tênis, status, corpo etc. Programas como Skype, Windows live Messenger [ainda
há pessoas que usam através de plugin específico] etc. proporcionam conversação
em áudio e vídeo em tempo real. Contudo há programas que gravam o que se passa
na tela do monitor e a gravação pararem em sites pornográficos ou com rede de
pedófilos.
Manipulações podem ser feitas nos vídeos ou fotos causando
constrangimentos aos que se esporam na internet. O problema é que os
adolescentes ainda não possuem capacidade de discernir em longo prazo. É tudo
momentâneo, e as brincadeiras para eles são passageiras como se as pessoas
esquecessem.
EROTIZAÇÃO MIDIÁTICA PODE
CONTRIBUIR
A exposição precoce de crianças e adolescentes pode levá-los a
comportamentos inseguros, perigosos. A mídia tem contribuído para a erotização
precoce, e é fácil constatar. Programas que mostram adultos em trajes de banho
se agarrando, cenas de sedução (mulher com espartilho passa chicote em homem e
apresentador fala “loucura”), músicas com conteúdos “desce até tudo”, "Só
quero ficar, não quero namorar", “vou pegar o seu homem”, que parecem
inocentes aos olhos de alguns adultos, aos adolescentes parece algo natural a
qualquer momento e lugar. Pior é ver que alguns programas são direcionados aos
adolescentes. O adolescente ainda não tem total formação cerebral, o que o leva
a ter comportamentos “esquisitos”, “repreensíveis”.
A IMPORTÂNCIA DA PRESENÇA
DOS PAIS
Mas como ensinar diante de tamanhas exigências cotidianas aos pais?
Diferenças culturais são extraordinárias e importantes para todos os seres
humanos poderem observar, fazer introspecção e tomar decisões.
Nos EUA, por exemplo, os pais tem a seguinte premissa: pais têm que
educar os filhos, e não estranhos. Empregada doméstica nos EUA é algo surreal,
quando comparado com o hábito dos brasileiros em delegar a educação dos
próprios filhos a terceiros. Deixar os filhos com total liberdade, para os
norte-americanos é estranho, pois consideram tal atitude ensejadora de futuros
comportamentos perigosos e ilegais dos filhos. A conversa no lar é primordial,
assim como reuniões durante as refeições. Alguns comportamentos mudaram nos
EUA, mas ainda assim tentam manter as tradições educacionais de pais para filhos.
No Brasil, o hábito de delegar cuidados e educação a terceiros é
secular, ou melhor, desde o Estado imperial. Na atualidade, muitos pais deixam
a educação dos filhos nas mãos de babás. Por quê? Além de ser um hábito
secular, a economia brasileira força que o casal trabalhe para manter um mínimo
de qualidade de vida, para eles e para a prole. Quando não é a babá, a
responsabilidade de cuidar fica a cargo da televisão e da internet. Os
programas televisivos, atuais, são de baixa qualidade educacional. A internet,
por sua vez, oferece muitas possibilidades, boas ou más.
Existem meios de os pais controlarem os filhos em relação ao uso da
internet. Há vários programas [software] que espionam as atividades dos filhos.
Alguns enviam relatórios para e-mail cadastrado, de maneira que os pais possam
saber das atividades dos filhos. Todavia, a prevenção é mais eficaz. Contudo,
espionagem não educa. Os pais devem educar os filhos, de forma a preveni-los de
indivíduos ardilosos. Infelizmente, a sexualidade começa precocemente, para os
jovens. A maioria dos programas televisivos nas emissoras de TV aberta [não
assinatura] possuem conotações e cenas eróticas. As crianças imitam, sem
saberem o que representa, os adolescentes acham engraçado, divertido, condição
de emancipação [sair da condição de criança, como se essa fase fosse de pessoa
sem vontade e personalidade própria e superdependente dos pais], porém os
hormônios estão em ebulição, o lobo frontal [capacidade de discernir] ainda não
está totalmente formado.
DENÚNCIA
TEXTOS RELACIONADOS
O site da polícia Federal disponibiliza denúncias sobre crimes na web. É
o primeiro passo para combater a pedofilia no Brasil. O endereço é: http://denuncia.pf.gov.br/
PEDOFILIA NOS LARES
Infelizmente os pedófilos estão dentro dos próprios lares, e muitos são
parentes. Quando a criança ou adolescente começam a ficar agressivos, ou
envergonhados, as pessoas que convivem diretamente com a criança ou adolescente
podem procurar aconselhamento especializado. Há o Disque 100 cujo serviço pode
esclarecer a pessoa que tenha suspeita ou confirmação de pedofilia.
Por mais que se sinta revolta ao ato de pedófilo – o masculino é o mais
comuns, mas existem pedófilas -, muitos foram vítimas de pedofilia.
PEDOFILIA: SUPERSTIÇÕES,
CIÊNCIA E NECESSIDADES
Pedofilia pode ser o resultado de superstições, necessidade conceitos
científicos[1]:
Profilaxia de enfermidades venéreas se daria por relações sexuais com
crianças;
Preservação da juventude [do pedófilo];
Vender filha para que ela tenha melhores condições de sobrevivência
[ainda há no nordeste];
Schopenhauer via na pedofilia como necessidade eugênica.
É OU NÃO PEDOFILIA?
Há indivíduos que dizem que o amor não tem idade, que os reis da Idade
Média casavam com adolescentes de 10, 13 anos de idade. Em 2012, O STF absolveu
um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, por elas já se
prostituírem[2].
O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA?
Código Penal
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso
com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
§ 1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no
caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2° (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3° Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
§ 4° Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de
2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a
lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº
12.015, de 2009)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze)
anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a
fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015,
de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de
criança ou adolescente ou de vulnerável.
(Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra
forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído
pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
§ 1° Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica,
aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2° Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de
2009)
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém
menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no
caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se
verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
§ 3° Na hipótese do inciso II do § 2°, constitui efeito
obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de
funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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