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quinta-feira, abril 11, 2013

STF decide manter suspensa decisão que obriga Vale a pagar dívida à União

 


Plenário manteve liminar de maio do ano passado, de Marco Aurélio Mello.
Fazenda quer executar dívida de R$ 30 bilhões da empresa em impostos.


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) manter suspensa a determinação de que a Vale deve pagar R$ 30 bilhões à União em impostos.

Em maio do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido da Fazenda Nacional para executar a dívida da Vale.

O débito seria relativo a cobrança de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas controladas e coligadas à Vale no exterior.

A empresa argumentava que deveria pagar os tributos com base no lucro real remetido ao Brasil, e não pelas informações do balanço.

Poucos dias depois, o ministro Marco Aurélio Mello deu decisão favorável à empresa para suspender o pagamento até que o Supremo decidisse sobre a tributação das coligadas.

Nesta quarta (10), o tribunal decidiu mudar a tributação de coligadas e controladas.O plenário decidiu que é ilegal a cobrança com base no lucro presumido das coligadas não sediadas em paraísos fiscais.

Em relação a controladas em paraísos fiscais, houve um entendimento de que a tributação deve ser feita pelo lucro previsto. 

Isso para evitar sonegação no caso dos paraísos fiscais nos quais os impostos não são devidamente controlados.

Agora, o Supremo vai avaliar se a Vale será prejudicada ou beneficiada com a decisão. "Não sei o que a Vale tem no exterior, se coligada ou controlada. 

E talvez tenha empresa em paraíso fiscal", argumentou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. 

Não há prazo para que o processo seja analisado.

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