Ministério Público argumenta que recursos da defesa são 'protelatórios'
Deputado foi condenado em 2010 por peculato e formação de quadrilha.
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) na
Câmara (Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara)
Câmara (Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara)
Donadon foi condenado em 2010 pelo STF a mais de 13 anos de prisão, pelos os crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.
Ele segue em liberdade até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
"O Ministério Público Federal, considerando a informação de que o acusado opôs novos embargos de declaração, pede que seja reconhecido o intuito meramente protelatório do recurso e decretado o trânsito em julgado da condenação, para que tenha início o cumprimento da pena imposta por essa Corte", diz a petição assinada pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio e o procurador-geral, Roberto Gurgel.
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Caberá à relatora do processo, ministra Cármen Lúcia decidir se aceita
ou não os embargos protocolados pela defesa. Se ela entender, como fez a procuradoria, que os recursos têm o objetivo de retardar a aplicação da pena, poderá determinar a prisão.
A ministra poderá ainda aceitar os recursos ou submetê-los ao plenário do Supremo.
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios.
A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.
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