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sexta-feira, julho 18, 2008

JUSTIÇA DE MARABÁ ANULA COMPRA DE 3 MILHÕES DE HECTARES DE TERRA NO SUL DO PARÁ.

Adriana Monteiro Em Belém
A Justiça Federal de Marabá, sudeste do Pará, anulou a compra e venda de 3 milhões e 883 mil hectares de terra em São Félix do Xingu por uma empresa estrangeira e sua filial nacional. As terras negociadas eram griladas e fazem parte da reserva indígena kaiapó. A decisão foi dada pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República de Marabá, anulando definitivamente todos os negócios, registros e averbações da compra das propriedades denominadas Fazenda Santa Margarida e Fazenda Carapanã. Os responsáveis pela venda das terras e reús no processo são: Jovelino Nunes Batista, suposto proprietário das terras na época das negociações; Almir Santos, representante de Jovelino Batista nas negociações; José Carlos Paes de Barros Júnior, advogado da empresa americana no Brasil; Maria do Socorro de Souza, dona do cartório de São Félix do Xingu; além da empresa Allied Cambridge LCC e sua filial no Brasil, Worldwide Ecological Handling Timber Corporation Ltda.O registro da terra, tanto dos donos passados quanto dos atuais, apresentado pelos réus foi considerado falso pelo juiz, além de imagens de satélite e informações do Incra confirmarem que as fazendas fazem parte da reserva indígena kaiapó. Os mais de 3 milhões de hectares foram vendidos por menos de R$ 2,5 milhões, quando o valor de mercado, segundo o juiz, é "muito acima". "Verifica-se que a fraude atinge o imóvel desde a origem. E mais claro fica o engodo com o preço vil a que foram vendidas as referidas fazendas para as requeridas Worldwide Ecological Handling Timber Corporating Ltda e Allied Cambridge LCC. Se pusermos que cada hectare equivalesse à quantia ínfima de R$ 10, o preço que deveria ter sido pago seria superior a R$ 38 milhões", ressaltou Haddad.Em depoimento, os réus alegaram que desconheciam o fato dos lotes serem registrados em nome da tribo kaiapó, fosse pela demora na divulgação do registro das terras pelas instituições federais responsáveis ou por negligência do cartório de São Félix do Xingu.O réu Amir Santos Jobim alegou que a fazenda Carapanã pertencia ao suposto dono originário Joaquim Conceição de Menezes, após negociação com o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), tornando lícita a compra da propriedade.O juiz, no entanto, afirma que a compra, a venda e o registro de bens, desde o primeiro proprietário, foram feitas em desacordo com a legislação. O Iterpa negou qualquer transação do Estado com Joaquim Conceição de Menezes, que nunca compareceu às audiências.De acordo com o procurador da República Marco Mazzoni, grande parte do desmatamento na Amazônia é causada por ocupações irregulares de terras públicas, seja por posseiros ou por empresas estrangeiras: "o MPF está atento aos milhões de hectares grilados na região. O poder público precisa aumentar a retomada de terras se quiser efetivamente controlar a floresta", declarou Mazzoni.O processo já tem mais de sete anos. Tramita desde setembro de 2000. Um mês após o início da tramitação, foi aprovada a tutela antecipada pedida pelo procurador da República responsável pelo caso na época, Ubiratan Cazetta, impedindo que as terras fossem ocupadas pela empresa norte-americana e sua filial nacional.

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