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quarta-feira, maio 14, 2008

DESEMBARGADOR BLOQUEIA BENS DE JADER

Edição de 14/05/2008

FRAUDES
Deputado do PMDB e outros dez são acusados de desviar dinheiro

O deputado federal Jader Barbalho (PMDB) e outros dez acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) tiveram os bens bloqueados em decisão liminar da desembargadora Selene Maria de Almeida, presidente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). O bloqueio garante o ressarcimento ao erário, caso a ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Tocantins tenha sentença favorável.

A magistrado mandou bloquear os bens de Jader ao apreciar recurso chamado agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Federal, depois que o pedido de indisponibilidade de bens foi negado pela Justiça Federal do Tocantins. A ação, proposta em abril do ano passado, pede a reparação por conta de desvios na Sudam que chegaram, à época, a R$ 18,1 milhões.

O dinheiro que teria sido desviado saiu de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pelo órgão. A empresa beneficiada foi a Imperador Agroindustrial de Cereais S. A., localizada em Cristalândia (TO), que usaria o recurso para implantação de um projeto destinado à produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração.

Segundo o MPF, há indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, sobre os quais recai o pedido de indisponibilidade dos bens, pedido que, para a desembargadora, é 'razoável', pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento. Para o Ministério Público, antes mesmo da descoberta das práticas irregulares, já existia a indicação de uso de 'laranjas' como meio de fazer circular o dinheiro desviado.

ACUSADOS

A ação foi proposta à Justiça Federal no Tocantins contra Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes, Amauri Cruz Santos e Jader Fontenelle Barbalho, para recompor o patrimônio público desviado por meio de fraude cometida em projeto aprovado pela antiga Sudam.

Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano, acionistas donos da Agroindustrial de Cereais S. A., juntamente com Daniel Rebeschini, são acusado de terem negociado com Jader Barbalho para que ele intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o deputado do PMDB teria recebido 20% dos recursos repassados para a empresa. A negociação teve como intermediador Amauri Cruz Santos.

RECONSIDERAÇÃO

O advogado de Jader Barbalho, Edson Messias de Almeida, disse que vai encaminhar um pedido de reconsideração da decisão, porque a decisão de mandar bloquear os bens de deputado foi monocrática, isto é, apenas da desembargadora-presidente da Quinta Turma, e não de toda o colegiado, formado por mais dois desembargadores.

Além disso, segundo o advogado, a ação pública de ressarcimento proposta pelo MPF tem por base exclusivamente o depoimento de um dos réus, Amauri Cruz Santos. Ouvido pela Polícia Federal em vários inquéritos, Amauri, diz Edson Messias, nunca mencionou o nome de Jader. O deputado federal acabou sendo mencionado num depoimento tomado de forma irregular.

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