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sexta-feira, julho 29, 2022

Doméstica resgatada após passar 26 anos em condições análogas à escravidão é indenizada em Belém


Natural de Muaná, no arquipélago do Marajó, a vítima veio para Belém em 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá para uma família. 

Vítima foi resgatada durante ação da Operação Resgate II.

Por g1 Pará — Belém.

Após passar 26 anos em condições análogas à escravidão, mulher é resgatada em Belém — Foto: Divulgação

Após passar 26 anos em condições análogas à escravidão, mulher é resgatada em Belém — Foto: Divulgação.

Uma mulher de 48 anos vai receber R$167 mil de indenização após ser mantida em condição analoga à escravidão, em Belém. 

A vítima trabalhava há 26 anos como empregada doméstica para uma família sem receber salário, férias ou qualquer benefício previdenciário.

A vítima foi resgatada após uma denúncia ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho do Pará/Amapá. 

O órgão entrou com uma ação para obter autorização judicial para poder entrar na residência.

O caso registrado em Belém é um dos 337 identificados no Brasil durante a Operação Resgate II, realizada no mês de julho. 

A ação conjunta de vários órgãos tem foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas.

Condições degradantes.

Natural do município de Muaná, no arquipélago do Marajó, a vítima veio para Belém em 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá.  

Não tinha salário fixo, em troca recebia da família moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias, quando ela pedia. 

Prática não obedecidas pela Lei.

Quarto usado pela mulher funcionava como depósito pela família. — Foto: Divulgação

Quarto usado pela mulher funcionava como depósito pela família. — Foto: Divulgação.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que a vítima ficava em um quarto usado como depósito pela família.  

As paredes tinham infiltrações, mofo, poeira e diversos itens espalhados pelo chão, sem qualquer tipo de armário para que ela pudesse guardar seus pertences.

Além de fazer atividades domésticas, há cerca de um ano e meio a vítima passou a atuar como ajudante de cozinha, no restaurante de um dos filhos da proprietária. 

Apesar de receber R$1.400, ela não tinha registro na Carteira de Trabalho ou garantia de qualquer outro benefício legal.

Banheiro onde a vítima morava não servia para ser usado. — Foto: Divulgação

Banheiro onde a vítima morava não servia para ser usado. — Foto: Divulgação.

Um banheiro que fica ao lado do quarto onde a vítima dormia estava cheio de entulhos

Após a fiscalização, ficou configurado trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, por conta da situação degradante na qual a trabalhadora estava vivendo.

Indenização.

Para a procuradora do Trabalho Silvia da Silva, titular da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo, o trabalho escravo doméstico tem uma peculiaridade que é o fato de ocorrer no âmbito residencial, o que dificulta a chegada da denúncia aos órgãos de fiscalização.

“É importante a sociedade tomar conhecimento dos casos e das consequências da caracterização dessa prática, pois além da repercussão trabalhista, os empregadores poderão responder pelo crime do art. 149 do Código penal”, explicou.

Segundo a procuradora, nesses casos há um discurso falacioso de que a empregada era considerada da “família” e por isso não recebia salário.

“A realidade é que são trabalhadoras exploradas, geralmente, analfabetas ou com grau de escolaridade muito baixo e que têm história de vida muito sofrida, e se tornaram vítimas pela extrema vulnerabilidade”, afirma Silvia Silva.

Extrajudicialmente, a dona da residência assumiu o compromisso de pagar o valor de R$167 mil, assim como o cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades apuradas durante a fiscalização.

Além do pagamento da indenização por dano moral individual e verbas salariais rescisórias, se descumprido o acordo será cobrado dano moral coletivo de R$ 300 mil reais.

O filho da empregadora, dono do restaurante, também assinou um termo de ajustamento de conduta para legalização do vínculo trabalhista e realização dos recolhimentos fundiários e previdenciários.

Operação Resgate II.

A ação teve início no dia 4 de julho e segue em andamento, de forma conjunta, com Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Denúncias.

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP

COMENTÁRIO:

 

"Extrajudicialmente, a dona da residência assumiu o compromisso de pagar o valor de R$167 mil, assim como o cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades apuradas durante a fiscalização.

Além do pagamento da indenização por dano moral individual e verbas salariais rescisórias, se descumprido o acordo será cobrado dano moral coletivo de R$ 300 mil reais". 

Dinheiro não paga a liberdade roubada de ninguém, apenas repara este crime hediondo praticado por pessoas inescrupulosas !

Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 29 de julho de 2022.

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