Ministro considerou que pedido para rever atual entendimento deverá ser discutido em novo julgamento das ações, de mérito; marcação de data cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (20) recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância.
O recurso, chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último
dia 14 e buscava reverter o atual entendimento, para que a execução da
pena se inicie somente após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a
decisão definitiva na quarta instância da Justiça – o próprio STF.
Edson Fachin rejeitou o recurso por considerar que uma eventual mudança
nesse sentido só será possível em um novo julgamento da ação, de
“mérito”, ainda a ser marcada pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Nessa decisão de mérito, os 11 ministros da Corte deverão discutir de
maneira mais aprofundada a questão.
Em 2016, quando a execução provisória da pena foi aprovada por 6 votos a 5, a decisão se deu em caráter “cautelar” (provisório).
Em 2016, quando a execução provisória da pena foi aprovada por 6 votos a 5, a decisão se deu em caráter “cautelar” (provisório).
“Estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões
apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento,
serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a
reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, escreveu o
ministro.
Fachin também rejeitou pedido do recurso, para que ele o levasse a
julgamento no plenário, diretamente, sem inclusão do processo na pauta
do plenário, definida pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro afirmou que, mesmo que os embargos, pelo regimento do STF,
não precisem ser incluídos na pauta oficial, a data de julgamento, de
qualquer modo, também depende de decisão da presidente da Corte.
O recurso foi apresentado em duas ações, cujas decisões de aplicam a
todas as pessoas, sem vinculação a qualquer caso específico.
Essas ações têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que, em dezembro, liberou o processo para julgamento no plenário.
Essas ações têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que, em dezembro, liberou o processo para julgamento no plenário.
A decisão de rejeitar o recurso foi proferida por Edson Fachin porque
foi ele o responsável por redigir o acórdão (sentença escrita) da
decisão de 2016, ao dar o primeiro dos seis votos que permitiu a
execução da pena após a segunda instância.
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