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quinta-feira, julho 28, 2016

Empresário admite em depoimento ter recebido do PT por meio de caixa 2

Ele disse a investigadores que outra empresa pagou por dívida do PT.
Procurada nesta quinta, assessoria do partido não respondeu.

Camila Bomfim e Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília.
 
O empresário Carlos Cortegoso, dono da CRLS Confecções, admitiu em depoimento ao qual a TV Globo teve acesso, prestado na última quinta-feira (21) aos investigadores da Operação Custo Brasil, que recebeu em 2010 pagamentos do PT por meio de caixa 2 (fora da contabilidade oficial do partido).


Cortegoso afirmou no depoimento que, como quitação de uma dívida do PT, a CRLS recebeu R$ 300 mil, em outubro de 2010, da Consist, uma das empresas investigadas pela Custo Brasil – um desdobramento da Lava Jato que apura supostas fraudes cometidas no Ministério do Planejamento em operações de crédito consignado a servidores federais. 

O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo é um dos suspeitos de integrar o esquema criminoso.

Procurada pelo G1 desde a manhã desta quinta-feira, a assessoria da direção nacional do PT não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Responsável pela defesa de Cortegoso, o advogado Márcio Decreci afirmou ao G1 que não se manifestará sobre o depoimento. 

“O processo corre em segredo de Justiça. Me limito a não esclarecer nada por questão disso. 

Neste momento, não quero dar nenhuma opinião”, enfatizou.

A Consist disse à TV Globo que sempre colaborou com as investigações e que não tem nada a declarar já que o processo corre em segredo de Justiça.

Saiba mais:

Pagamento por serviços
 
O empresário admitiu aos investigadores que não prestou nenhum serviço para a Consist na eleição de 2010, mas explicou que recebeu o dinheiro como pagamento de serviços que havia realizado no passado para o PT e que ainda não haviam sido quitados. 

Segundo Cortegoso, ele havia acumulado um crédito junto ao partido.

Apesar de ter surgido a partir de investigações da Lava Jato, a Custo Brasil foi desmembrada e enviada para a Justiça Federal de São Paulo por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) sob a alegação de que não se referia diretamente às irregularidades cometidas na Petrobras, objeto original das investigações da Lava Jato.

Além de representante da CRLS, Carlos Cortegoso é dono da empresa Focal, de São Bernardo do Campo (SP), antiga prestadora de serviços de campanhas petistas. 

O advogado disse que, no papel, o cliente é dono da CRLS, mas administra também a Focal, que faz parte do grupo empresarial da família.

Movimentação financeira.
 
No relatório de indiciamentos da Operação Custo Brasil, a Polícia Federal informou que, em 2012, Cortegoso teve movimentação financeira 69 vezes superior aos seus rendimentos declarados. 

Entre 2010 e 2013, ele apresentou "variação patrimonial descoberta", ou seja, movimentou mais do que declarou.

Na eleição de 2014, a Focal  recebeu, aproximadamente, R$ 25 milhões por serviços prestados para a campanha à reeleição da presidente afastada.

A empresa de material gráfico e montagem de palanques foi a segunda maior fornecedora da campanha petista, ficando atrás somente da empresa do marqueteiro João Santana, um dos réus da Operação Lava Jato.

O representante da CRLS contou aos investigadores que presta serviços para o PT desde 1989, ano em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disputou pela primeira vez a Presidência da República, mas acabou derrotado por Fernando Collor.

De acordo com Cortegoso, as dívidas do PT com ele começaram a se acumular em 2004, quando atuou em uma campanha petista para a Prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo.

Saiba mais:

Outras empresas
 
No mesmo depoimento da semana passada, Cortegoso disse às autoridades que – pouco tempo depois de ser pago por meio da Consist – também recebeu de outra empresa, a Politec, cerca de R$ 250 mil por serviços prestados ao PT.


Ele afirmou que recebeu do ex-ministro Luiz Gushiken, morto em 2013, a orientação de procurar a Politec para receber parte do crédito que tinha com o PT e também se comprometeu com os investigadores a averiguar se recebeu mais pagamentos de dívidas do PT por meio de outras empresas.

"Que o pagamento da Politec foi um pouco depois dos pagamentos da Consist e acredita que devem ter sido por volta de R$ 250.000,00, sem prestação de serviços para Politec; que os serviços na realidade foram prestados é para o PT; que afirma que quem orientou o declarante a procurar a Politec não se recorda com quem da empresa Politec conversou mas quem teria feito a indicação teria sido o falecido Luiz Gushiken", diz o documento.

O dono da Politec, Hélio Oliveira, disse em depoimento prestado na última quarta-feira (20) que recebeu da Consist em 2011 um pagamento por um serviço prestado ao PT por indicação de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT preso na Operação Lava Jato.

O G1 tentou contato com representantes da empresa nesta quinta, mas não conseguiu.

"Que o serviço que recebeu na Consist foi na verdade o pagamento do serviço que a Politec havia prestado para o PT; que o declarante tem uma planilha de contabilidade e alguns documentos relacionados à execução do serviço e se compromete a encaminhar assim que possível", disse Oliveira.
Apuração no STF
 
No Supremo existe uma apuração em andamento sobre prestadoras de serviço da campanha de Dilma em 2014, depois que a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar se houve crimes na aplicação de recursos durante a disputa eleitoral de 2014. 

Os nomes das empresas estão sob sigilo, e as suspeitas são de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

A Polícia Federal já pediu à Justiça de Brasília para quebrar sigilo fiscal, bancário e de email de empresas e pessoas físicas que prestaram serviços à campanha de Dilma em 2014.

A Justiça remeteu o caso para o STF em janeiro deste ano porque se tratava de apuração envolvendo a campanha da presidente atualmente afastada. Dilma, porém, não é alvo direto da investigação.

O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin e atualmente a apuração está sob análise da Procuradoria Geral da República, desde 23 de fevereiro, a quem caberá decidir se o caso correrá no STF – por eventualmente envolver pessoas com foro privilegiado – ou se voltará para a primeira instância da Justiça.

Animais morrem de fome em zoológico na Venezuela

Maior zoológico de Caracas registrou a morte de cerca de 50 animais.
País passa por uma crise econômica generalizada.

Da Deutsche Welle
Leão dorme dentro de sua gaiola no jardim zoológico de Caricuao em Caracas (Foto: REUTERS/Carlos Jasso)Leão dorme dentro de sua gaiola no jardim zoológico de Caricuao em Caracas (Foto: REUTERS/Carlos Jasso)

Em meio à crise econômica na Venezuela, o maior zoológico de Caracas sofre com a escassez de alimentos e já contabilizou a morte de cerca de 50 animais nos últimos seis meses. 

Outros estabelecimentos também enfrentam dificuldades no país.

Os animais do zoológico público de Caricuao, o maior de Caracas, estão sofrendo por inanição, denunciaram trabalhadores do instituto governamental que supervisiona parques e zoológicos públicos do país. 

Já foram registradas mortes de porcos vietnamitas, antas, coelhos e aves.

"Eles passaram quase 15 dias sem comer, o que foi deteriorando a saúde deles", disse à agência de notícias Reuters Marlene Sifontes, representante do sindicato do Instituto Nacional de Parques (Inparques).

O que acontece com os animais "é a metáfora do sofrimento dos venezuelanos", acrescentou Sifontes, referindo-se a escassez de alimentos enfrentada pela população.

Leões e tigres vêm sendo alimentados com manga e abóbora para compensar as quantidades reduzidas de carne disponíveis. 

Um elefante come frutas tropicais em vez de sua dieta usual de feno, afirma a representante do sindicato.

A direção do zoológico Caricuao não quis comentar o assunto. 

Uma investigação foi aberta sobre a morte de várias espécies abrigadas no local, assim como um inquérito sobre o recente roubo de um cavalo que foi morto para comerem sua carne.

Escassez generalizada

A Venezuela vive uma das piores crises econômicas de sua história recente, agravada pela queda dos preços do petróleo e que resultou numa inflação de três dígitos, recessão e escassez.


A maioria dos zoológicos da Venezuela tem entrada gratuita e são administrados pelo governo, dependendo de verbas públicas para funcionar. 

A situação é ainda mais difícil em locais fora da capital.

Os administradores de zoológicos como o de La Laguna, no estado de Táchira, no sudoeste do país, pediram a colaboração de agricultores e comerciantes para conseguir frutas, verduras e carne para alimentar os animais.

O zoológico de Paraguaná, no centro do país, reportou em maio a morte de três animais, um indício de que o parque sofre com a falta de recursos econômicos, alimentares e medicinais para dar assistência a quase 300 animais. 

Entre os afetados estão seis ursos, que em condições normais consomem 16 quilos de comida por dia, mas que atualmente recebem apenas oito.

PF diz que obras em sítio frequentado por Lula custaram R$ 1,2 milhão

Laudo sobre Sítio Santa Bárbara foi anexado em inquérito da Lava Jato.
Ex-presidente nega ser proprietário da propriedade que fica no interior de SP.

Do G1 PR, com informações do Jornal Hoje
 

Laudos anexados ao inquérito da Polícia Federal (PF) envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicam que as obras no Sítio Santa Barbara, em Atibaia (SP), frequentado pela família do ex-presidente, custaram R$ 1,2 milhão. 

A reforma ocorreu entre 2010 e 2014 e, de acordo com os peritos, aumentou a área da propriedade em 520 metros quadrados.

Os policiais apuram se a reforma foi paga por empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato e se houve favorecimento ilegal ao ex-presidente. 

Os agentes suspeitam que Lula seja o real dono do sítio e que tenha ocultado este patrimônio.

O sítio está em nome de dois sócios de um dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, e Lula afirma que frequenta o local na condição de amigo dos proprietários.

O relatório sinaliza que o total gasto com a compra e reforma do sítio em Atibaia, R$ 1,7 milhão, é incompatível com os rendimentos declarados por Fernando Bittar. 

Entretanto, os peritos sugerem uma perícia contábil mais aprofundada sobre o assunto.

Peritos destacam obra em cozinha do Sítio Santa Bárbara (Foto: Reprodução)Peritos destacam obra em cozinha do Sítio Santa Bárbara (Foto: Reprodução)

Conforme o laudo, parte da reforma foi conduzida por um engenheiro da Odebrecht, e outra por um arquiteto da OAS.

Nesta segunda parte, é destacada a reforma na cozinha gourmet que custou R$ 250 mil. 

Tanto a Odebrecht quanto a OAS informaram que não vão se manifestar.

Ainda como parte do laudo, os peritos divulgaram uma conversa entre o arquiteto e o presidente da OAS, Léo Pinheiro.

Léo Pinheiro fala que será preciso criar um centro de custos na OAS em virtude das obras. 

Ele sugere dois nomes: Primeiro Zeca Pagodinho, para o sítio, e Segundo Zeca Pagodinho para a praia.

Existe outro inquérito que tem como alvo o ex-presidente Lula relacionado a um tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

A suspeita é de que obras no apartamento tenham sido custeadas pela OAS.

Os peritos dizem que encontraram notas fiscais de materiais usados na reforma no apartamento do ex-presidente Lula, na busca e apreensão que foi feita em março, quando foi deflagrada a 24ª fase da Operação Lava Jato.

Na ocasião, o ex-presidente foi levado para depor coercitivamente - quando a pessoa é obrigada a comparecer frente a uma autoridade policial.

Laudo compara fotos antes e depois de reforma em sítio (Foto: Reprodução)Laudo compara fotos antes e depois de reforma em sítio (Foto: Reprodução)
 
Outro relatório

A Polícia Federal já realizou outras análises no Sítio de Santa Bárbara. 

O documento anexado no sistema eletrônico Justiça Federal em março deste ano indicou que o local passou por reformas para atender as demandas de Lula e da família dele.

Dizia também que havia diversos objetos ligados a Lula a e esposa dele Marisa Letícial, mas que não foram encontrados objetos pessoais de Jonas Leite Suassuna Filho e de Fernando Bittar, que seriam os reais donos da propriedade rural.

Helena de Tróia deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Fotos oficiais da cerimônia de recebimento do "Prê...":


Parabéns,mais uma vez. 


E obrigada pela honra concedida.

Valter Desiderio Barreto recebendo o "Prêmio Águia Americana 2016", em ...

quarta-feira, julho 27, 2016

Fotos oficiais da cerimônia de recebimento do "Prêmio Águia Americana" pelo Instituto Nacional de Qualidade Social - INQS em São Paulo



Tive a hora de receber neste dia 27 de julho de 2016, um DVD com inúmeras fotos e um vídeo da cerimônia de recebimento do "Prêmio Águia Americana", e concomitantemente, o título de Comendador, titulo honroso outorgado pelo INSTITUTO NACIONAL DA QUALIDADE SOCIAL - INQS, no dia 17 de junho do ano em curso na capital do Estado de São Paulo. 
  
Na oportunidade, recebi também a carteira de Membro Comendador deste notável Instituto, que procura valorizar pessoas que dedicam parte de sua vida em projetos e ações, que proporcionem benefícios para as pessoas, a natureza e o meio ambiente.  

Marcaram presença neste evento glamouroso como meus convidados especiais, a minha amada e maravilhosa esposa GINA MIUKI MIKAWA BARRETO, companheira de todas as horas, o meu dileto amigo BRUNO LEONARDO SOARES, vereador em Parauapebas, que representou na oportunidade o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, e a minha grande amiga de longas datas HELENA MOTA, que reside em Mauá, capital paulista. 

Aos três, meus agradecimentos sinceros, por terem nos prestigiados com suas presenças tão importante neste evento que sem dúvida alguma, foi um grande marco na nossa vida. 

COMO TUDO COMEÇOU:

O Instituto Nacional da Qualidade Social - INQS, conforme critérios do Egrégio Conselho Nacional de Honrarias e, respeitando a vontade soberana da Assembleia Geral, realizada pelo Conselho de Ética, no último dia 10 de fevereiro de 2016, em São Paulo, reconhece sua contribuição para o desenvolvimento do País, e respeitosamente deseja convidá-lo para fazer parte, como MEMBRO, da Ordem do Mérito Americano (ORDER OF AMERICAN MERIT MEMBER), no Grau Cavalheiresco de "Comendador". 

Destacando-se ainda, pelos relevantes serviços prestados à Sociedade Brasileira, seu Caráter Cívico, e o mais elevado Conceito Moral.


A Nobre Homenagem, justifica-se também, pela trajetória de Sucesso Empresarial, e o qualifica pelas Ações voltadas para a recuperação do Meio Ambiente com Benefícios Sociais.

A Solenidade de Gala para a Condecoração, será realizada no dia 17 de junho de 2016, às 20 horas, no Salão Nobre do CLUB HOMS, Avenida Paulista nº 735, Capital - São Paulo, Coração Financeiro do Brasil, com a presença de Empresários de todo o Território Brasileiro e, outras Autoridades.
Noite de Gala dos Comendadores! Regada com Coquetel e Jantar.


























terça-feira, julho 26, 2016

Parauapebas: Médicos entram em greve


Quarta-feira, 7 de novembro de 2012

 
Mais uma bomba que os 8 anos de Darci Lermen deixa para o futuro governo resolver, pois não é apenas um serviço precário prestado à população de Parauapebas, trata-se de um completo descaso, de um caos. 
 
A OSCIP entrou e saiu e apenas piorou a situação da saúde pública, agora agravado por um passivo trabalhista e uma obra inacabada e sem destino. 
 
Tudo isso premiado pela inércia do Ministério Público do Pará

 
 
Os médicos do único hospital público de Parauapebas, sudeste do estado, entraram em greve nesta terça-feira (6). 
 
Várias pessoas voltaram para casa sem conseguir realizar consultas ou cirurgias que estavam marcadas.
Os médicos dizem que estão sem receber salário há dois meses, e que só estão atendendo pacientes de urgência e emergência. 
 
Os salários dos médicos eram pagos por uma associação que encerrou o contrato com a Secretaria Municipal de Saúde.
A prefeitura informou que já fez um convênio com uma fundação, que será responsável pela administração do hospital. 
 
O salário de outubro deve ser pago ainda esta semana.(G1)
 
Nota: "Fundação para afundar" mais ainda, passa da hora desse inepto governo passar a bola para uma equipe de transição, indicada pelo futuro governo, que é quem de fato deve começar a tentar mudar esse quadro caótico. 
 
 
 
Fonte: Blog Sol do Carajás do policial civil do DF Lindolfo Mendes.

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

Propaganda Eleitoral




A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. 

A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. 

As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. 

As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. 
 
“É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. 

“Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 

Propaganda intrapartidária.

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. 

Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. 

As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 

As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Propaganda antecipada.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. 

Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. 

As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 

Propaganda eleitoral geral.

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. 

Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. 

A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. 

Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.


Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors.

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 


A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. 

E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. 

Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. 

A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 

O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. 

“Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. 

Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 

Propaganda em bens públicos e particulares.

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. 

E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. 

Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 

Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. 

A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. 

Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda.

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. 

Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. 

É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. 

O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Propaganda na internet e telemarketing.

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. 

A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. 

É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. 

E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. 

A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. 

É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. 

As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 

Na imprensa escrita.

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 

O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 

Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. 

No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. 

Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.
   
No rádio e na TV.

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado.

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 

Debates:


Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. 

Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 

Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 

No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. 

E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 

Propagandas não toleradas.


A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. 

Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 

Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015
EM/JP, TC

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